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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:40

Gabriel Duarte de Barros
Pelo que me recordo, seu caso era com notas com retenção dos 4,65% (Pis/Cofins/CSLL) e 1,5% (IR)... Estou correto?

Pela sistemática antiga, a retenção só ocorria quando a nota, ou soma das notas emitidas para um tomador no mesmo mês, era igual/superior a R$5.000,00. Com a alteração, a retenção incide sobre qualquer valor, desde que gere um imposto passível de recolhimento, ou seja, maior que R$ 10,00 (de imposto retido).

Em relação a DCTF, não muda a forma de declarar. Nos meses que não a empresa não tem impostos a recolher, o que ocorre em geral nos meses que não são encerramento de trimestre, não há o que declarar, pois entraria apenas o PIS e o Cofins, mas como foram retidos pelo tomador, não podem entrar na sua DCTF.

Para empresas que prestam serviços e que tem as referidas retenções 4,65% (Pis/Cofins/CSLL) e 1,5% (IR) em todas as notas, e caso não tenham outros impostos a declarar além dos citados, fica, basicamente assim:

Janeiro - entrega sem movimento
Fevereiro - não entrega (por ser o segundo mês sem movimento)
Março - entrega com os valores devidos de IRPJ e CSLL

Abril - entrega sem movimento
Maio - não entrega (por ser o segundo mês sem movimento)
Junho - entrega com os valores devidos de IRPJ e CSLL

Julho - entrega sem movimento
Agosto - não entrega (por ser o segundo mês sem movimento)
Setembro - entrega com os valores devidos de IRPJ e CSLL

Outubro - entrega sem movimento
Novembro - não entrega (por ser o segundo mês sem movimento)
Dezembro - entrega com os valores devidos de IRPJ e CSLL

Lembrando sempre que o valor de IRPJ e CSLL a ser informado, é o valor devido.

Espero ter ajudado.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:53

Bom dia

A versão 3.3 da DCTF foi atualizada novamente ontem, porém o link para download ainda está inativo. (mas os mosquitos ainda estão lá ...)
Possivelmente o erro do DJE esteja corrigido.
Aguardar e ver.

Jéssica Almeida

Jéssica Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:00

Bom dia!
Não sei se já foi abordado neste tópico, mas estou com dúvida em relação ao meses sem movimento. Tenho uma empresa que em 2015 não apresentou movimento de saídas. Como procedo com as DCTFs?
Desde já agradeço.

Tatiane Albuquerque Brasil

Tatiane Albuquerque Brasil

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:24

Pessoal estou com uma dúvida na DCTF. Trabalho em uma autarquia municipal com natureza jurídica 112-0 quando transmito a DCTF coloco a opção de imune do IRPJ. Com a nova versão da DCTF 3.3 está dando um erro na transmissão "Forma de Tributação do Lucro informada na DCTF incompatível com Natureza Jurídica constante no CNPJ ( Pessoa Jurídica não é imune do IRPJ). Alguém pode me ajudar? Eu ia no plantão fiscal da Receita mas não consegui senha devido a greve antes do prazo de transmissão da declaração que é dia 23/02/16.

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:51

Mesmo colocando isenta Marcio, apresenta o mesmo erro. Apesar de que os Conselhos de Fiscalização não são isentos e sim imunes.

Att,

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:36

Bom dia a todos!


Realmente o PGD da DCTF Mensal versão 3.3 está com problemas.

Neste link a RFB informa que "A versão 3.3 do PGD DCTF Mensal será disponibilizada para download o mais breve possível. A versão que ficou disponível entre 12/02 e 15/02 apresenta erro na validação dos números da Identificação do Depósito (DJE). O contribuinte deve baixar a nova versão que será disponibilizada".

Desta forma, temos que aguardar a nova versão.

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***CCB
Denise Angélica de Souza

Denise Angélica de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:59

Bom dia.

Não sei se já foi abordada essa dúvida no tópico, mas estou em dúvida sobre a entrega da DCTF de dezembro/2015 em relação as empresas que não tiveram movimento em algumas competências de 2015.

Quando eu crio a DCTF de Dezembro/2015 no programa validador 3.3 (atualizado), na página inicial do cadastro aparece apenas "SITUAÇÃO: NORMAL", onde nos outros anos já apareciam os meses de Janeiro á Dezembro para selecionar os meses sem movimento. Como faço para citar os meses que não tiveram movimentos em 2015?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:06

Bom dia, instalei a nova versão 3.3 e esta dando erro quando informo nº do depósito judicial referente suspensão do IRPJ. Alguém esta com o mesmo problema?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:21

Diego,

É verdade, segundo o Parecer Normativo 400/1971 os conselhos de fiscalização são considerados autarquias e imunes do imposto de renda. A natureza jurídica deve ser a 110-4.
Esse erro está parecido com o da colega Tatiane Albuquerque Brasil, que tem uma autarquia municipal e o validador não aceita como "imune".

Vinicius

Vinicius

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:30

A nova versão está dando erro nº 000929 nas lucros presumidos
Diz: O regime de apuração da contribuição para o pis e cofins nao deve ser preenchido, quando a forma de tributação = Presumido
Alguem poderia me ajudar? Nao informo pagamento do pis e confins?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:06

Guto Munarin,


Boa tarde!


A sua dúvida será respondida com uma atenciosa leitura em minha mensagem "Postada:Terça-Feira, 16 de fevereiro de 2016 às 10:36:20".

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***CCB
TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:06

Boa Tarde,

segundo site da Receita:

AVISO: A versão 3.3a do PGD DCTF Mensal será disponibilizada para download o mais breve possível. A versão 3.3 que ficou disponível entre 12/02 e 15/02 apresenta erro na validação dos números da Identificação do Depósito (DJE). O contribuinte deve baixar a nova versão que será disponibilizada.

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:47

para Prefeitura, a opçao ''Critério de reconhecimento das variações", devo colocar qual regime? ou a opção 'nao se aplica''
declaro somente PASEP

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:56

pow de novo fora do ar

nem pra transmitir esta dando?

ja fiz 32 hoje e ainda nao as transmiti pq estou aguardando mais 3 pra fazer e estao dando manutencao no "servidor paralelo"


kkkkkkkkkkkkk

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:53

Boa tarde nobres colegas, preciso de ajuda

Tenho 3 empresas que eram do Simples Nacional e se tornaram Lucro Presumido no ano de 2016. O Pis e Cofins é alíquota zero; As DCTF dos trimestres serão enviadas pois será devido o IR e a CSLL porém minha dúvida é: se a DCTF só é enviada com movimento, como proceder nos meses que só declara Pis e Cofins se não haverá valor a pagar? Se eu não envio a Receita vai me cobrar estas declarações posteriormente? Existe alguma obrigação acessória para ser enviada no lugar ou tenho de declarar DCTF com algum código específico para informar que não há débito porque a alíquota é zero?

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:06

Duvida que surgiu lendo a pergunta da Lyne

declaracoes sem movimentos nao estao sendo mais enviadas?

ate o ano passado era enviada uma sim e outra nao

esse ano mudou
desculpem se ja responderam isso antes mas nao vi

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
JOSI

Josi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:13

Olá.

Estão sendo enviadas sim. No caso do Lucro presumido ainda continua a mesma coisa. Exemplo comp 01/2016 sem movimento, envia DCTF; se na 2ª competência permanecer da mesma forma, esta dispensada do envio, e assim sucessivamente.

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