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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:29

Para fomento do tópico:


AVISO: A versão 3.3a do PGD DCTF Mensal será disponibilizada para download o mais breve possível. A versão 3.3 que ficou disponível entre 12/02 e 15/02 apresenta erro na validação dos números da Identificação do Depósito (DJE). O contribuinte deve baixar a nova versão que será disponibilizada.

Receita Federal

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Marcia  Look

Marcia Look

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 10:21

Vinicius... meu problema e o mesmo que o seu:
A nova versão está dando erro nº 000929 nas lucros presumidos
Diz: O regime de apuração da contribuição para o pis e cofins nao deve ser preenchido, quando a forma de tributação = Presumido
Alguém poderia me ajudar? Não informo pagamento do pis e confins?

Como o Fernando Militão respondeu: apenas tirar os valores resolve mas isso seria o correto??

Estou na duvida, não li nada a respeito de valores de Pis/Cofins não aparecerem na declaração.

Alguém poderia ajudar??

Abraço

Marcia Look
Vila Kontabil Oculto

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 10:27

Bom dia, instalei a nova versao 3.3a e ainda continua dando erro na identificação do depósito judicial: "identificação DJE invalida". Alguém também continua com o problema?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 11:26

Marcia Look e Vinicius,

Boa tarde!

A nova versão está dando erro nº 000929 nas lucros presumidos
Diz: O regime de apuração da contribuição para o pis e cofins nao deve ser preenchido, quando a forma de tributação = Presumido
Alguém poderia me ajudar? Não informo pagamento do pis e confins?


Quando a empresa for tributada pelo Regime do Lucro Presumido, só existe uma forma de tributação do Pis/Pasep e da Cofins, que é através do regime Cumulativo.
É exatamente por este motivo que o PGD da DCTF não permite o preenchimento do campo "Regime de Apuração da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins".
No PGD da DCTF Mensal versão 3.3, quando você coloca no campo "Forma de Tributação do Lucro" como Lucro Presumido, o campo "Regime de Apuração da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins" NÃO é habilitado.

Então, se vocês estão tendo este problema, deve corrigir a opção no seu programa fiscal, que gera o arquivo para ser importado na DCTF Mensal.

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***CCB
Thales

Thales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 16:37

Boa tarde,

De acordo com a IN 1.599/2015, alguém conseguiu enviar DTCF de SCP inscrita no CNPJ como estabelecimento matriz?

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:18

Boa tarde!

As regras para a transmissão da DCTF ainda continuam do mesmo jeito de antes? Se tiver valores a informar envia do mês e o próximo, mesmo se o próximo for sem movimento, não é isso?

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:29

Boa tarde, colegas.

Tenho uma DCTF para fazer, mas a empresa não pagou ainda os Darf's de Dezembro, deixo apenas em branco a informação de pagamento e posso mandar mesmo assim? Quando for pago, terei que retificar?


Agradeço.

Thaís Marques
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:32

Thaís,

Exatamente, se não foi pago não há porque informar em demais campos além do débito apurado. Após pagamento informar valor pago.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:43

Boa tarde pessoal,

Li a postagem do Márcio Padilha respondendo o questionamento sobre o envio "sem movimento" para as empresas do Simples Nacional optantes pela desoneração/CPRB.

Então a pergunta que paira é: A empresa simples nacional de construção civil que não tem movimento não precisa declarar nem a primeira DCTF sem movimento para se tornar dispensada dessa declaração nos meses seguintes?

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:46

Caros Colegas,
Uma empresa mudou para nosso escritório, ela é do ramo de atividade de defensivos agrícolas, sob o regime tributável Presumido.
Ela ficou o ano de 2015 inteiro "sem" movimento, a outra contabilidade não fez nenhuma declaração de nada.
Só que essa empresa em Novembro fez uma venda de uma autoclave.
Como fica nesse caso? Não da para fazer a dspj dela?

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:56

Marcos ,

Pelo que menciona a IN 1599/2015 não é necessário o envio, apenas será quando houver CPRB.
I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de
14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição;

Ou seja, no mês em que houver CPRB terá de enviar a DCTF.

Gabriel,

No seu caso não pois houve fator contábil e isso desenquadra a obrigação de envio da DSPJ.

--

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:56

Thaís Marques,

Boa tarde. Isto, deixarás em branco a informação do pagamento.
Não é para retificar a DCTF para incluir os pagamentos, fica assim mesmo. É a orientação da própria Receita Federal.




Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:58

Gabriel Duarte

o correto seria a outra contabilidade ter feito a DCTF referente a janeiro de 2015 sem movimento, com isso ela só se tornaria obrigada a essa declaração referente ao mês que apurasse novamente algum débito, que no caso deveria ter declarado outra DCTF referente a novembro de 2015. E como ela tem movimento, acredito que não poderá fazer a DSPJ. Sem falar que há tbm a EFD Contribuições de 12/2015 que deveria ter sido declarada constando os meses dispensados por não haver débitos de PIS/COFINS.

Espero ter ajudado

Luis Eduardo

Luis Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:05

Boa tarde Pessoal
Em janeiro/2016 transmitir o dctf ref. a 11/2015 de uma empresa que abriu no próprio mês. Está empresa ficou inativa, portanto transmitir o dctf3.2 comp: 11/2015 sem movimento. Agora em fevereiro pelo novo dctf 3.3 fiz um teste, transmitir a competencia 12/2015 sem movimento, esperando apresentar aquela mensagem que diz " partir de 1. de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF á partir do 2. mês em que permanecerem nesta condição" só que para minha surpresa transmitiu também sem movimento.
Porque será que na competência 12/2015, não apareceu a mesma mensagem? Será que fiz alguma coisa errada ?

Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:32

Gabriel Duarte, isso é um caso bem chato que acontece, digo chato porque você ou alguém do escritório ai deverá entrar em contato diretamente com a outra contabilidade ou em contato com o dono da empresa a fim de resolver essa situação, já que não era ainda de responsabilidade técnica de vocês ai na época do ocorrido e também por causa da multa que acarretará a entrega em atraso dessa DCTF. A de dezembro também deverá ser entregue e essa zerada porque não houve débito apurado. Quanto a EFD 12/2015 você irá preencher o registro 0120 colocando os meses que houve a dispensa.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:35

Thamires,

Prossegue ainda as regras da IN 1599/2015.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:48

Luis Eduardo,

Boa tarde, "dispensada" não é "proibida", se o validador permitiu o envio, não tem problema. Quando essa regra entrou em vigor, era permitido enviar sem movimento todo mês, depois começou a dar erro no envio do 2º mês, e tem gente que diz que dá para enviar "mês sim/mês não" ...

GISELE BITTENCOURT

Gisele Bittencourt

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:57

Boa tarde Prezados,

Assim como muitos que estamos atentos as mudanças ( tá interessante acompanhar tudo), Todo aquilo que sem debito no segundo mês não enviava, já sei.

Também fiquei surpresa quando tentei enviar uma que não seria necessária mas foi aceita.
Ou haverá nova versão, ou haverá nova regra?
Ou vamos começar mais uma batalha..


Na duvida entreguei todas as minhas que não seriam necessárias, vou aguardar

Boa sorte para nós.

GISELE BITTENCOURT
CONTADORA/RS
Marília Domingues

Marília Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 17:10

Gisele:
tenho por método fazer TODAS as DCTFs, mesmo as sem movimento por precaução; não confio no sistema da RFB. Em alguns meses consigo entregar algumas sem movimento no próprio mês e nos anteriores. Vai saber o que acontece.............

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