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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alexandre Dias

Alexandre Dias

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 22:26

Boa noite a todos!

Não estou conseguindo assinar a DCTF, pois o sistema acusa não encontrar um certificado digital instalado no computador. Uso o certificado eCNPJ tipo A3 (Cartão e leitor), compreendo que ao estar conectado ao USB do computador, é considerado instalado. Ou não ? Pode estar meu computador a não reconhecer o certificado, e se for isso, como proceder ? Tentei vários recursos, mas não obtive sucesso. Se alguém puder me ajudar, ficarei agradecido.

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 10:51

Bom dia Alexandre,

quando isso acontece nois entramos em contato com suporte do certificado digital, pode ser uma serie de motivos, caso seja o primeiro uso é necessario instalar alguns softwares, caso você já tenha usado o certificado e não está mais conseguindo, pode ser que seu PC fez alguma atualização automatica em segundo plano e os softwares instalados anteriormente ficaram incopativeis.

Enfim, pode ser uma infinidade de problemas, entra em contato com eles que eles resolvem rapidinho.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:03

Bom dia,

Não sei se alguém teve o mesmo problema que eu, mas ocorre o seguinte. Os clientes com empresas inativas não estão querendo fazer o certificado, pois as empresas estão praticamente "abandonadas há anos" e eles não compram certificados pois não tem movimentação alguma, nem financeira. E o DCTF não aceita sem certificado e não temos procurações. Anualmente entregamos como inativas. Alguém sabe se são geradas pendências na RFB por falta de DCTF, dessas inativas?

Marília Domingues

Marília Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:23

Cristina, bom dia!
Empresas inativas, que entregam anualmente a Declaração de Inatividade não precisam entregar DCTF, EFD Contribuições ou qualquer outra Declaração. Meus clientes inativos nem tem certificado, pois não há necessidade dele.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:39

Bom dia Marília,
Achei que estava dispensada só a partir do 2º mês.

A Receita Federal aprovou a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .
b) estão dispensadas da apresentação da DCTF:
b.4) as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata a letra "a", desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar , a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição , observado o disposto nas letras “c.2” e “c.3”;

Donizete silveira

Donizete Silveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:13

boa tarde,

sou basicamente nova na empresa do qual trabalho e por isso nunca transmiti dctf para empresas do simples nacional , e a pessoa apropriada para me orientar tal informação se encontra de licença.

gostaria de saber se alguém poderia me orientar a preencher tal declaração, pois com as novas regras algumas empresas se enquadra e a mesma precisa ser transmitida.

att.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:26

Thamires,

Qual sua dúvida exatamente?

Evangelina,

Deverá ser feita a DCTF de janeiro sem movimento, o prazo é até 15º dia útil de Março/2015.
Sim, serão apenas os dados cadastrais.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:44

Thamires,

Dá uma olhada neste link : https://www.youtube.com/watch?v=wCXp6fLth0Y clique aqui

E nas orientações da SRF: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/orientacoes-gerais clique aqui


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:01

Bom dia, Colegas!

Tenho uma empresa que ainda não pagou os Darf's ref. ao mês de Dezembro. É só deixar o campo de "pagamento" em branco? Quando eles pagarem devo retificar?

Agradeço!

Uma terça abençoada para todos nós!

Thaís Marques
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:05

Bom dia Thaís Marques,

Deixa em branco e não é necessário retificar, no momento em que forem pagos a receita cruza as informações em débito prestadas na DCTF e liquida a dívida.


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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:27

Eu tenho que passar a DCTF de 12/2015 de uma empresa do Simples enquadrada na desoneração/CPRB, mas que não teve movimento????? Eu baixei o programa para fazer a DCTF dela e não encontro uma opção que seja "sem movimento". E só dá erro quando tento passar sem valor nenhum....

SERGIO PERANDRE MEIRA

Sergio Perandre Meira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:46

Bom dia,
A IN 1.599/2015, no seu Art. 2º obriga as SCPs inscritas no CNPJ na condição de estabelecimento matriz a entregarem a DCTF de forma separada da sócia ostensiva.
Não consigo transmitir, pois aparece uma mensagem no PGD que a DCTF de SCP deverá ser entregue no CNPJ da Sócia Ostensiva.
Alguém já conseguiu transmitir? O que fazer?

Grato.

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:04

Pessoal bom dia

Com essa nova versão 3,3 não tem o campo para as informações dos meses que não tiveram movimento. Está correto, não precisa mais informar?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:06

Obrigada Luciano.

Att.

Bárbara Alves

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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:15

Barbara,

Apenas para fomento em resposta do seu questionamento:

Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014
A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e

d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:29

Rafael Macedo,

Segue resposta anterior, letra "a".

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:57

Bom Dia Amigos.


Enviei a Declaração de sem movimento de uma empresa, gostaria de saber se preciso enviar a declaração referente ao ultimo mês do ano ou referente ao primeiro mês do ano informando que a empresa continua sem movimento ?

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt
Evangelina Reis

Evangelina Reis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:00

Bom dia!

Fiz a declaração de uma empresa do Lucro Presumido com o pagamento do 3º trimestre dividido em 3 quotas, porém na hora de gravar aparece os seguinte erros:

Trimestre Anterior
IRPJ 2089-01 2015/ 3º Trimestre
Erro - Soma dos créditos vinculados (valores pagos, compensados e com
exigibilidade suspensa) excede o valor do débito declarado.

Trimestre Anterior
IRPJ 2089-01 2015/ 3º Trimestre
Erro - Quantidade de Quotas da Ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar em
Quotas diferente da quantidade de quotas informada na Ficha Quotas do
Trimestre Anterior.

Alguém pode me ajudar?

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