Colegas, gostaria de compartilhar a informação.
Entrei em contato com a Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda para relatar o erro na transmissão da DCTF Mensal 3.3b. A Ouvidoria encaminhou o assunto para à Área Técnica e obteve os seguintes esclarecimentos:
"Os seguintes códigos de receita foram liberados para serem utilizados pelos órgãos públicos da administração direta: 0422, 0473, 1889, 1895, 2063, 3208, 3280, 5204, 5217, 5928, 5936, 9385, 9412 e 9478. Peça ao consulente para fazer nova tentativa de transmissão da declaração."
Assim sendo, tentei novamente efetuar a transmissão da DCTF Mensal com o lançamento do pagamento de IRRF com o código 3280-06 e a Receita Federal recebeu com sucesso a minha declaração.
Obrigado pela atenção.