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TRIBUTOS FEDERAIS

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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:02

Gregory Brunno,

Como postei anteriormente basta enviar o primeiro mês sem movimento do exercício e quando houver movimento enviar o mês com débitos a declarar.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:23

Eu tenho que passar a DCTF de 12/2015 de uma empresa do Simples enquadrada na desoneração/CPRB, mas que não teve movimento?????


Vanessa,

Bom dia!


Com relação à esta sua dúvida, recomendo a leitura neste tópico de minas mensagens "Postada:Terça-Feira, 16 de fevereiro de 2016 às 13:38:19" e "Postada:Quarta-Feira, 17 de fevereiro de 2016 às 18:06:38".


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***CCB
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:27

Bom dia, Colegas!

Estou fazendo a DCTF aqui e me surgiram algumas dúvidas. Por exemplo:

A empresa que estou fazendo emitiu uma unica nota de serviço no mês de Dezembro/2015 - Valor de R$23.935,97. Foi retido R$359,04 de IR.

Pelos meus calculos deveria reter R$1148,93 de IRPJ, porém, como foi retido R$359,04 na fonte, ficou o valor de R$789,89 correto?

Na DCTF coloco o valor de R$1148,93 ou R$789,89?

Não tem como colocar o que foi retido de IR pelo tomador?

Agradeço.

Thaís Marques
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:37

Thaís Marques,

Errado, retenção e IRPJ apurado são coisas distintas, o valor do débito a ser declarado na DCTF é o valor apurado no período e retenção foi apenas na emissão da NFe.
Artigo 647 / Regulamento do I.R.:
ESTÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, À ALÍQUOTA DE 1,5% AS IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS, CIVIS OU COMERCIAIS, PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PROFISSIONAL.


Então o valor da retenção está correto.

Porém digamos que no período sua empresa só faturou o valor que você mencionou, então o débito a ser preenchido na declaração logo será a diferença da retenção para a apuração do período.

Sendo:
23.935,97 x 32%x15%= 1.148,93 - 359,04 =Débito no período IR a pagar 2089 = R$ 789,89.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Francieli Marin

Francieli Marin

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:08

Bom Dia,

Preciso retificar algumas DCTFs de 2015 transmitidas na versão 3.2, está dando erro na importação no Campo 9.. Alguém sabe me dizer se preciso atualizar a versão para retificar ou se devo retificar na versão 3.2?

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 14:02

Francieli Marin,

Já tentou importar, na versão 3.3b, o arquivo ".dec" que fica dentro da pasta "DCTF Mensal 3.2/Declarações Gravadas"? ... Depois é só abrir e assinalar que é retificadora.

Alex Silva

Alex Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 14:54

Boa tarde!

Prezados,

Durante o ano de 2015, a empresa só teve movimento nos períodos de junho e Julho/2015, neste caso, as respectivas DCTFs foram transmitidas. Nos outros períodos (Jan, Fev, Mar, Abr, Mai, Ago, Set, Out, Nov) não foram enviadas DCTFs. Em Dezembro também não houve movimento, neste caso, preciso transmitir a DCTF de Dezembro?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:54

Alex, a regra é "enviar a DCTF do 1º mês sem débitos a declarar, dispensados os meses seguintes ...". Se em 07/2015 teve débitos, deverias ter enviado a 08/2015 sem débitos, e só. Essa de agosto está em atraso.
Quanto a 01/2015, teria de ver qual foi a última anterior que enviastes com débitos, por isso perguntei sobre dezembro de 2014 mesmo.

matheus esteves rodrigues

Matheus Esteves Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 11:11

Galera.
Fiquei com uma duvida, a empresa nao tinha movimento ai acabo de saber que em dezembro teve movimento pagaram os darfs agora e eu tenho que declarar agosto de 2015 com atraso. A duvida que me surgiu foi a seguinte... Devo enviar setembro sem movimento tambem contabilizando assim duas multas? Acho que esse caso nao li aqui.

matheus esteves rodrigues

Matheus Esteves Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:33

Galera.
Fiquei com uma duvida, a empresa nao tinha movimento ai acabo de saber que em agosto teve movimento pagaram os darfs agora e eu tenho que declarar agosto de 2015 com atraso e setembro nao teve movimento. A duvida que me surgiu foi a seguinte... Devo enviar setembro sem movimento tambem obedecendo a regra do mes sem movimento? Acho que esse caso nao li aqui.

Alex Silva

Alex Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:59

Marcelo Padilha!

Entendi sua resposta. Quanto a de 2014, eu não sei, vou ver com o pessoal aqui. Já a de 08/2015, de fato, deve está atrasada.
Fico agradecido pelos esclarecimentos.

Alex Silva.

Rainer

Rainer

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 12:34

Boa tarde, estou com uma duvida na DCTF, enformei o ano de 2016 todo sem movimento de uma entidade imune, só que agora descobri que ela tinha que informa um pagamento mensal e tenho que informa a DIRF.
Alguém poderia dar uma ajuda

E agora esse programa não deixa você informa todo mês zerado, entrega um mês zerado e o outro mês não precisa.

Joslaine Henn

Joslaine Henn

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 11:08

Bom dia,

Não consegui enviar a DCTF com a versão 3.3b, tem erro na hora de colocar o código identificador da DJE, enviei com um código de outro depósito judicial que passou, preciso retificar mas não consigo, alguém está com o mesmo problema?


Obrigada

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 11:27

Bom dia

Estou com o mesmo problema da Joslaine, este erro havia sido corrigido na versão 3.3a, porém voltou a ocorrer novamente na b.
Acredito que logo será disponibilizada uma nova versão com a mesma correção.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 12:57

Larissa,

Como assim obrigação de declarar?

A obrigação dar-se-á no momento do enquadramento da empresa regime ordinário, porém há algumas regras que dispensam no caso de não movimentação e tudo mais...
Porém novamente digo se a empresa foi constituída e enquadrada está obrigada ao envio. Até porque é normatizada por legislação federal, sendo assim válida em todo território nacional tal regra.

Valendo lembrar que para 2016 as empresas do SN que recolhem a CPRB também estão obrigadas.

Sds
-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 11:37

Saulo, bom dia!
Reifiquei uma DCTF e o valor foi menor do que declarado no primeiro envio, e quando consulto, a DCTF está em malha, e considerou apenas os valores da 1º vez que declarei, ou seja não aceitou o novo valor do Pis COFINS. O que fazer nessa situação ?
Obrigada pela primordial colaboração

Joslaine Henn

Joslaine Henn

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 11:52

Alguém já teve que retificar uma DCTF onde o pagamento da DJE foi maior que o apurado?

Estou tentando retificar e me dá erro, não aceita que o valor é diferente do apurado para o pago.

Aí não consigo retificar...

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 11:58

Caro colegas,

Com base em parecer da assessoria jurídica e na legislação atual vigente, efetuamos no mês Fevereiro/2016 a retenção do IRRF sobre a cooperativa médica Unimed.

Efetuamos o recolhimento do DARF no código da receita 3280 – IRRF pagamento PJ a Cooperativa de trabalho.

Preenchi a DCTF mensal do mês de Fevereiro/2016 e quando fui transmitir essa declaração apareceu a seguinte mensagem de erro:

“Linha 00005 - O código 3280-06 não é permitido para a qualificação Órgão Público da Administração Direta.”

Alguém de vocês, sabe me dizer porque desse erro ??? O que devo fazer para corrigir esse erro ???

No aguardo.

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:02

Colegas, gostaria de compartilhar a informação.

Entrei em contato com a Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda para relatar o erro na transmissão da DCTF Mensal 3.3b. A Ouvidoria encaminhou o assunto para à Área Técnica e obteve os seguintes esclarecimentos:

"Os seguintes códigos de receita foram liberados para serem utilizados pelos órgãos públicos da administração direta: 0422, 0473, 1889, 1895, 2063, 3208, 3280, 5204, 5217, 5928, 5936, 9385, 9412 e 9478. Peça ao consulente para fazer nova tentativa de transmissão da declaração."

Assim sendo, tentei novamente efetuar a transmissão da DCTF Mensal com o lançamento do pagamento de IRRF com o código 3280-06 e a Receita Federal recebeu com sucesso a minha declaração.

Obrigado pela atenção.

George Gomes

George Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:26

Bom dia

Veja se teria como me ajudar, estou com uma empresa onde seu representante legal reside fora do país e o mesmo só renova o cartão certificado digital durante o período de um ano. Com isso o certificado irá vencer em mais ou menos 20 dias. E não conseguimos realizar o procedimento de renovação do seu certificado digital.

Nesse contexto minha dúvida é, existe alguma possibilidade em que seja entregue as DCTF's até o mês de Junho/2016 antecipadas??


Desde já agradeço.
Atenciosamente.

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