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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 10:53

Bianca deixar quieto não a RFB em algum momento vai cobrar a entrega das declarações.Se no fechamento do trimestre Set 2015 você entregasse a DCTF com os débitos não haveria multa.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:05

Bianca,

Exato, porém deverá ser enviada pois a RFB irá cobrar, a melhor solução é pagar a multa(com redução) e enviar os impostos para o cliente não calculados. Pois o caso do mesmo precisar de certidão haverá pendências privando a emissão.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 12:25

Amigos,

Boa tarde!

Estou com uma dúvida na elaboração da DCTF. A empresa é de construção civil, porém está prestando pequenos serviços sem matricula CEI. O código da CPRB será 2985-1?

Obrigada

Leila
Tatiane Alves

Tatiane Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 15:32

Eu faço as DCTFs todo mês, e recentemente tivemos algumas alterações na legislação.

Antes não entregávamos as empresas que não tivessem movimento, somente no final de cada trimestre, se houvessem cálculos de IR e CSLL do trimestre anterior. Entregávamos os meses de dezembro informando os meses do ano que não tiveram movimento, e ref. a janeiro informando se o regime é de caixa, competência. Até aí, está OK!

Andei lendo as modificações na legislação, e eles não citam mais a necessidade de apresentação da DCTF ref. dezembro de cada ano, somente a de janeiro para mencionar o regime.

A dúvida é, preciso entregar ref. dezembro, mesmo a empresa não tendo movimento o ano inteiro? Não existe mais o campus para mencionar quais meses foram sem movimento, como faço, caso haja necessidade de entrega?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 08:38

Valéria,

Nas Orientações Gerais, no site da RFB, e no Ajuda do programa da DCTF, consta "As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF Mensal, ainda que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar: ..." e cita essa declaração referente a janeiro.

Só que na IN 1.599, essa DCTF é específica para as empresas "sem débitos".

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
...
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, na qual poderão comunicar, se for o caso, a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ; e

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:13

Márcio,

Obrigada pelo esclarecimento, estava muito confusa, mas li novamente e agora entendi o que a IN definiu . Ainda bem, pois estava temendo multas ...

Jéssica Almeida

Jéssica Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:17

Regina,
Você tem que abrir um processo administrativo na RECEITA.
Precisa fazer um requerimento solicitando o cancelamento, constando o numero do recibo e competência das DCTFs que deseja cancelar, com assinatura com firma reconhecida do sócio administrador - 2 vias, sendo uma para protocolo, e colocar justificativa da solicitação de cancelamento.
Anexar cópia das DCTF entregues erroneamente.
Cópia das declarações de Inatividade.
Cópia RG e CPF do Sócio.
Leva tudo na Receita Federal e é aberto um processo para analise.
Ai senta e espera. Não sei se é em todos os casos, mas dei entrada em um cancelamento em setembro de 2014 e até hoje o processo está em analise.
Dependendo da situação nem compensa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 09:04

Bom dia Jéssica,

Setembro de 2014 e ainda não a cancelaram?

Excesso de serviço, diz o pessoal da Secretaria da Receita Federal de nossa Região fiscal. Eu dei entrada em um processo similar há quatro anos e nem o examinaram ainda a despeito de frequentemente estarmos "cobrando".

Ao que parece são processos "sem importância" e como tais, relegados a segundo plano.

...

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 12:24

Bom dia Pessoal,

Estou com uma duvida a respeito do envio da DCTF de abertura de uma associação. O caso é o seguinte, o registro da mesma foi feito em cartório em 18/01/2016, porém quando fui solicitado a proceder com o pedido de CNPJ, o mesmo só foi feito em 01/02/2016 e liberado posteriormente em 11/02/2016 . No cadastro do CNPJ veio constando a data de abertura como 18/01/2016. Pergunta: Era obrigatório o envio da DCTF referente ao mês de janeiro ou posso considerar o mês de abertura fevereiro? Achei a seguinte orientação no site da RFB, não sei se valeria para esse caso.

*Obs.: A empresa não irá nem movimentou nada neste ano de 2016.

CAPÍTULO II
DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
...
"III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; e"...

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 11:13

Bom dia,

Temos uma empresa no Lucro Presumido que emite notas fiscais mensalmente e tem o Pis e Cofins retidos nessas Notas Fiscais. Em 2015 outro escritório fazia a DCTF mensalmente sem movimento e trimestralmente informava os valores do IRPJ e CSLL.

Como o Pis e Cofins são retidos mensalmente nas notas fiscais não há imposto a pagar pela empresa.

A DCTF de janeiro/2016 foi entregue por outro escritório utilizando o programa 3.30 e consta a informação que " Esta declaração não tem débitos"

A DCTF de fevereiro/2016 está na nossa responsabilidade e deve ser entregue hoje, porém não conseguimos fazer o envio pois o programa apresenta a seguinte mensagem: " A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Dúvidas:
1) Conforme mensagem acima, porque o outro escritório conseguiu entregar as DCTF sem movimento em todos os meses do ano passado ?
2) Não precisamos mesmo fazer a DCTF de fevereiro/2016 uma vez que o sistema apresentou essa mensagem e o outro escritório conseguiu entregar a competência de janeiro/2016 sem débitos?

obrigado.

Tiago Soares

Tiago Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 13:54

Nobre colegas, boa tarde.

Estou com uma dúvida sobre a DCTF. Estou com empresa que detém isenção de PIS, COFINS e ICMS. Assim ela recolhe apenas o IRPJ e a CSLL trimetral pelo Lucro Presumido. Desta forma, gerei as guias, sem possibilidade de divisão em cotas, e o cliente ja procedeu com o pagamento.

Portanto, devo declaro esses tributos agora na competência de março/2016 ou em abril/2016?


desde já agradeço

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 14:05

Tcheler de Oliveira,

Também tivemos este caso, e achamos estranho, entregamos de um cliente em 01/2016 normalmente pois mesmo estando sem movimento tinha a obrigação de entregar, para informar aquele caso de varição monetária, então tentamos entregar a de 02/2016 pois ele está em uma situação delicada e para não termos surpresas de débitos que venham a aparecer e termos multa pela falta de entrega, resolvemos entregar, mas para nossa surpresa também deu a mesma mensagem que a sua...
Estranho que ano passado tive a mesma situação que a sua de retenções de PIS e COFINS mas só entregava os meses de IR e CSLL e sempre escutei dizer que conseguiamos entregar sem nada de débito, mas eu nunca tentei, só agora em 2016 que precisamos...

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 10:27

Alguém saberia esclarecer a minha duvida?

[/code]Bom dia Pessoal,

Estou com uma duvida a respeito do envio da DCTF de abertura de uma associação. O caso é o seguinte, o registro da mesma foi feito em cartório em 18/01/2016, porém quando fui solicitado a proceder com o pedido de CNPJ, o mesmo só foi feito em 01/02/2016 e liberado posteriormente em 11/02/2016 . No cadastro do CNPJ veio constando a data de abertura como 18/01/2016. Pergunta: Era obrigatório o envio da DCTF referente ao mês de janeiro ou posso considerar o mês de abertura fevereiro? Achei a seguinte orientação no site da RFB, não sei se valeria para esse caso.

*Obs.: A empresa não irá nem movimentou nada neste ano de 2016.

CAPÍTULO II
DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
...
"III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; e"...



Obrigado,
;)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 13:28

Luiz Arthur, boa tarde. Entendo que o Inciso III, do artigo 3º, da IN 1.599/2015 estabelece a dispensa, no teu caso, da DCTF do mês de janeiro/2016.
... "as pessoas jurídicas, referente ao período compreendido entre o mês (janeiro/2016) em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele (fevereiro/2016) em que for efetivada a inscrição no CNPJ". O mês anterior é o próprio mês de janeiro/2016. Se a inscrição no CNPJ tivesse acontecido agora em abril, a dispensa abrangeria o 1º trimestre deste ano.

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 14:55

Boa tarde a todos,

Meu cliente, empresa prestadora de serviço LUCRO PRESUMIDO, com data de abertura no CNPJ 09/03/2016, está inativa sem qualquer movimentação até a data de hoje (05/05/2016) e provavelmente ainda estará nessa situação até o final de maio.
Sou obrigada a entregar a DCTF referente 03/2016 (abertura do CNPJ) ou somente quando houver débitos a declarar?

Por motivo de força maior ainda não temos a procuração eletrônica desse cliente e talvez não venha a ter até 20/maio, prazo de entrega da DCTF, por isso a preocupação.

Estou pesquisando mas não consegui chegar a uma resposta... Se alguém pude me ajudar...

Jamile
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 15:07

Jamile C Z,

Deverá enviar sim a DCTF referente ao mês 03/2016.

Pois veja:
Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014
A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:
a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;


Veja que atual IN 1599/2015 diz que é dispensada a partir do 2º mês que não houver débitos, sendo assim o primeiro deverá enviar.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
CAPÍTULO II
DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam
inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa
condição, observado o disposto nos incisos III e IV do § 2º deste artigo.


--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Denise Costa Nepomuceno

Denise Costa Nepomuceno

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 15:23

Boa tarde Jamile,
Você deverá entregar a DCTF referente a 03/2016 que no caso é o primeiro mês sem movimento da empresa, de acordo com a data da abertura da mesma,caso não transmita estará sujeita a multa.
A dispensa se dá a partir do segundo mês em que não existem débitos a declarar,a partir do segundo mesmo o próprio programa já não aceita a declaração sem movimento devido a essa dispensa.


Atenciosamente,
Denise Costa Nepomuceno.

Contadora na Hope Contábil
https://hopecontabil.com/
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:26

Maria Daiane,

Empresas do simples nacional sem débitos a declarar estão desobrigadas ao envio. Só serão obrigadas as empresas enquadradas no anexo IV em conformidade com a lei 12.546/2011 que recolham darf por desoneração de folha e, que tenham débitos no período.

Base: IN 1599/2015.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:05

Eu formulei mal a pergunta, é justamente uma empresa que é desonerada, sendo do simples, só que no mês de Março/2016 ela não teve movimento.

Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 17:55

Bom tarde,


"Caros Colegas, estou com uma duvida, minha empresa era lucro presumido em 2014 e no ultimo trimestre optou por dividir em quotas o IRPJ / CSLL, porem em 2015 iremos optar pelo simples nacional, quando chegar em março/2015 tem que fazer a DCTF para informar o pagamento do trimestre anterior?
A empresa será simples e estará dispensada da DCTF, como faz neste caso?"

Encontrei essa mesma dúvida em outro tópico no fórum, e mudando um pouco o período da dúvida acima (onde se lê 2014, leia-se 2015; onde se lê 2015, leia se 2016) sei que devo transmitir a DCTF normalmente, pois se trata de débitos de quando a empresa era Lucro Presumido, porém, a pergunta q faço é a seguinte.

Sendo a empresa optante do Simples Nacional este ano, e preenchendo a ficha Dado Iniciais logo depois Forma de Tributação do Lucro como Lucro Presumido, isso poderá mudar ou acarretar em algum problema? Sei que se marcar na caixa como Empresa Optante do Simples Nacional, o programa automaticamente gera um erro e não permite a transmissão.

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