Bom tarde,
"Caros Colegas, estou com uma duvida, minha empresa era lucro presumido em 2014 e no ultimo trimestre optou por dividir em quotas o IRPJ / CSLL, porem em 2015 iremos optar pelo simples nacional, quando chegar em março/2015 tem que fazer a DCTF para informar o pagamento do trimestre anterior?
A empresa será simples e estará dispensada da DCTF, como faz neste caso?"
Encontrei essa mesma dúvida em outro tópico no fórum, e mudando um pouco o período da dúvida acima (onde se lê 2014, leia-se 2015; onde se lê 2015, leia se 2016) sei que devo transmitir a DCTF normalmente, pois se trata de débitos de quando a empresa era Lucro Presumido, porém, a pergunta q faço é a seguinte.
Sendo a empresa optante do Simples Nacional este ano, e preenchendo a ficha Dado Iniciais logo depois Forma de Tributação do Lucro como Lucro Presumido, isso poderá mudar ou acarretar em algum problema? Sei que se marcar na caixa como Empresa Optante do Simples Nacional, o programa automaticamente gera um erro e não permite a transmissão.