x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.600

acessos 444.214

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:31

Marcos Vinícius,

Bom dia. Se a opção pelo Simples Nacional foi deferida, não é uma informação constante na DCTF que vai prejudicar a situação da empresa, até porque na IN consta: "§ 4º O enquadramento da pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação das DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão no regime".

Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 13:40

Boa tarde Márcio Padilha,

Concordo plenamente com sua resposta. Já imaginava que seria bem assim como você expôs, porém, queria uma outra opinião/visão sobre esse assunto com uma colega para acabar com essa dúvida e você o fez muito bem. Obrigado

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:03

Bom dia, recebemos uma notificação da RFB sobre iof não recolhido. Recolhemos agora com atraso, acredito que não precisamos retificar as DCTFs entregues, correto?E estou em dúvida de qual código usar, se é o 1150-05 ou 1150-02, apuração mensal. Alguém já se deparou com essa situação?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
José

José

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 14:25

Boa tarde, pessoal!

Estou com o seguinte problemas:

- Uma empresa (CENTRO ESPIRITA), não tem movimento durante o ano. E a DCTF, do primeiro mês, o sistema aceita o envio. Só que fica intercalando. Por exemplo: Janeiro (enviada com sucesso), Fevereiro (mensagem informando da não obrigatoriedade do envio) e assim por diante.

O problema é que, num desses meses, em que o envio foi com sucesso, foi fora do prazo, e gerou a multa.

É devido mesmo???

Valeu!!

Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 14:36

Boa tarde, José Romoaldo

A DCTF entregue fora do prazo sofre a penalidade prevista no Art. 7 da instrução normativa RFB nº 1599/2015. Levando em consideração que a empresa não teve movimentação no mês-calendário, ela irá se enquadrar, para fins de DCTF, como empresa inativa, sendo assim irá gerar uma multa no valor de R$ 200,00.

As multas a serem aplicadas e os descontos das mesmas, são as seguintes:
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
As multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinqüenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

Sendo assim, se você transmitiu a DCTF em atraso sem ter recebido nenhuma procedimento de ofício pedindo a transmissão, o valor a pagar será de R$ 100,00.

--
Tatiana Andreza
José

José

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 14:42

Olá, Tatiana!!

Até ai eu entendo... só que, no caso da empresa sem movimento, tem mes que o receitanet aceita o envio e no mês seguinte não devido a declaração ser zerada.

Só que, isso acontece de forma intercalada. Acontece com voces também??
Na teoria, devemos entregar Janeiro e Dezembro, se o ano foi sem movimento, certo?!

O que aconteceu é que, a empresa nao tem movimento, mas o sistema recebe mês sim e mês não a declaração. E um desses meses, gerou multa por causa da não entrega.

Francisco Edvaldo de Souza

Francisco Edvaldo de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 14:57

Boa tarde!
Gostaria de saber se a partir do momento que eu retificar uma DCTF, mudando código de receita 8301 para 8109, quanto tempo do débito irá ser atualizado na situação fiscal.
Na DCTF de 03/2016 enviei o débito do imposto com o código 8301 e na verdade seria o valor informado, sendo que no código 8109.
A DCTF já foi recepcionada, porém nos débitos ainda consta o 8301.
O cliente está precisando efetuar um parcelamento e não posso, pois se selecionar o débito 8301 não estará com informação correta.

Detalhe:
Transmiti a DCTF retificadora 19/05/2016 e a mesma já foi recepcionada em 19/05/2016 através da confirmação da caixa de entrada.

Um estimado colega me informou que tem prazo de 5 dias úteis, mas eu não tinha informado o detalha acima descrito.
Alguém já passou por esse problema de retificação?

Att,
Edvaldo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 16:01

José Romoaldo Fernandes Junior,

Eu sou "contra" enviar DCTF cujo envio foi dispensado pela RFB. Faço uma planilhinha, onde assinalo se a declaração foi "normal", "sem débitos" ou "dispensada", e pronto.

No caso de uma "entidade sem débitos a declarar", está obrigada a enviar a DCTF do 1º mês sem débitos, e só.

Existe a possibilidade de entrar com um pedido de cancelamento de DCTF, junto à RFB. Nunca fiz esse processo, mas aqui no Fórum deves conseguir alguma informação.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 16:11

Boa Tarde José Romoaldo,


tive um caso parecido com o seu, e fiz um processo ( no site em formulários ), onde expliquei que foi indevida a entrega
e pedi o cancelamento da Dctf e consequentemente da multa, deu certo, a RFB cancelou a Dctf.


VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 14:52

Boa tarde Márcio Padilha,

Fiz alguns questionamentos em relação se deveria ou não entregar as DCTFs de janeiro de empresas inativas, pois não tinham certificado digital das mesmas, agora saiu a Instrução Normativa 1.646 de 30/05/2016 que alterou alguns dispositivos entre eles o que obriga as empresas inativas a entregarem a DCTF de janeiro de 2016, quando comecei a ler assustei pois já pensei perdi o prazo de entrega e neste caso multas... Mas ao terminar a leitura vi que a obrigação ´terá op prazo de entrega até 21/07/2016.
Provavelmente creio que assim com o eu, outras pessoas também estvam confusas com este dispositivo da IN anterior 1599, então a RFB resolveu alterar...

Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:39

Bom dia amigos!
Por descuido entreguei a DCTF de uma empresa com valor superior ao apurado e após consulta no Ecac que existe uma diferença para com o valor recolhido retifiquei a mesma com os valores corretos, de acordo com o Darf.
Exemplo:
DCTF original 1.500,00
Valor apurado e recolhido 1.000,00
DCTF retificadora 1.000,00

O procedimento seria somente este? pois a DCTF retificadora foi recebida pela receita federal a 2 dias e não ocorreu a baixa da pendencia e a empresa está precisando de CND.

Obrigado a todos, um abraço!

Att.
Erasmo Pratti

Helen Martins

Helen Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:09

Bom dia,

Alguém sabe me dizer se terá uma nova versão para entrega das DCTFs das empresas inativas?

Pois na IN não diz nada sobre isso, apenas que a data da entrega é até 21/07/2016.

Tenho um monte para entregar e não gostaria de deixar para última hora!


Obrigada.

Att;
Helen Martins

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:39

Bom dia !
Só para concluir o meu entendimento: No dia 21/07/2016 precisa entregar a DCTF referente à Janeiro de 2016 das empresas que foram feitas DSPJ 2016, sem o uso do certificado digital. A partir de 2017 as empresas inativas serão informadas na DCTF de Janeiro, e não mais na DSPJ e nesse caso será obrigatório a utilização do certificado digital. Está correto o meu entendimento ou estou equivocado em alguma informação?
A entrega é no dia 21/07/20016 ou até o dia 21/07/2016?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Helen Martins

Helen Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 12:46

Ricardo,

A RFB divulgou em suas notícias que:

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Somente em relação a questão da DSPJ não ser mais aceita, fiquei com dúvidas, pois pelo que li não ficou tão claro.

Estava com dúvidas em relação a data da entrega (até questionei algumas horas atrás) mas conforme divulgado está informando NO DIA 21/07/2016 e não ATÉ o dia.

Att;
Helen Martins

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 13:02

Helen Martins
Obrigado pelos esclarecimentos.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 13:23

Simples Nacional – exigência da DCTF deixa o regime cada vez menos Simples

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.646/2016 ampliou a lista de tributos que devem ser informados naDCTF pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.


Quais seriam as empresas optante pelo Simples que estariam Obrigadas a entrega

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 13:37

Boa tarde, prezados!

Também estou com dúvidas sobre a exigência da DCTF para empresas do Simples Nacional (notícia publicada aqui).

No seguinte parágrafo:

Assim, a partir da competência maio de 2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão informar na DCTF os valores relativos:
I - CPRB;
II - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
III - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
IV - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
V - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; e
VI - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços.

Só se tornam obrigadas a entregar a DCFT dos itens II ao VI as empresas que já são obrigadas a entregar pelo fator estarem sujeitas à CPRB? É isso mesmo?

Então as empresas que não tem a CPRB continuam desobrigadas?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 13:44

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos,

Boa tarde. Embora a gente conheça a capacidade dos órgãos fiscalizadores de complicar a vida dos contadores, ainda não chegaram ao ponto de determinar a entrega de uma obrigação, restrita a apenas um dia. O vencimento da DCTF de janeiro/2016 (inativas) é até o dia 21/07:
"III - a DCTF de que trata o inciso I deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)"

2016 foi o último ano da DSPJ-Inativa. Em 2017, as inativas devem enviar a DCTF de janeiro, utilizando o certificado digital.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:06

Márcio Padilha Mello
Muito obrigado. Era exatamente isso que eu estava querendo entender. Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:06

Lucas Carmo,

Essa IN 1.646 não alterou a obrigatoriedade de entrega das empresas do Simples Nacional. Continua sendo apenas para aquelas que optarem pelo pagamento da CPRB/desoneração.

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as quais deverão informar na DCTF os valores relativos: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)


Helen Martins

Helen Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:50

Marcio Padilha Mello,

Obrigada pelos esclarecimentos, estava muito estranho estipularem a data para apenas um dia.

Já é bem complicado entender, ainda postam a notícia com erro ai fica difícil.

Att;
Helen Martins

GUSTAVO

Gustavo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:51

Senhores, boa tarde, com a IN 1646/2016 todas as empresas vão ter que entregar a DCTF de Janeiro (Inativas ou não)?
Pois entregamos apenas a primeira sem movimento e não entregamos mais nenhum até ter novo movimento.

Muito Obrigado.

Att.

Gustavo

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 16:11

Márcio Padilha Mello,

Muito obrigado pelos esclarecimento. A redação dessas IN me deixa bem confuso.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 08:45

Bom dia, 2 empresas inativas foram baixadas no mês 04/2016. Neste caso, devo entregar DCTF de janeiro e no mês 04/2016 informando a baixa? vão disponibilizar uma nova versão para DCTF?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Página 30 de 88

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.