Boa tarde, José Romoaldo
A DCTF entregue fora do prazo sofre a penalidade prevista no Art. 7 da instrução normativa RFB nº 1599/2015. Levando em consideração que a empresa não teve movimentação no mês-calendário, ela irá se enquadrar, para fins de DCTF, como empresa inativa, sendo assim irá gerar uma multa no valor de R$ 200,00.
As multas a serem aplicadas e os descontos das mesmas, são as seguintes:
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
As multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinqüenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
Sendo assim, se você transmitiu a DCTF em atraso sem ter recebido nenhuma procedimento de ofício pedindo a transmissão, o valor a pagar será de R$ 100,00.