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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:27

Celma Cristina de Carvalho Barros, boa tarde.

Se a empresa estava inativa, não deverias ter transmitido, pois não havia essa exigência. A partir de 31/05/2016 há essa obrigatoriedade, por isso que o prazo para envio foi fixado em 21/07.

Daqui pra frente, sempre deverá ser enviada a DCTF de janeiro das inativas e das sem débitos a declarar.

Samiris Fonseca de Alencar

Samiris Fonseca de Alencar

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:06

Caros,

Estou fazendo a minha 1ª DCTF, refere-se a uma empresa de transportes, minha duvida é a seguinte: a declaração em questão é da competência maio/16, a empresa nessa competência informou valores de pis e cofins, devo informar os valores pagos de IR e CSLL no 1º trimestre ou essa informação só se faz necessária no envio referente ao 2º tri?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:36

Samiris ,

Os valores pagos podem ser informados na DCTF 03/2016 pois a DCTF tem até o 15º dia útil do segundo mês subsequente a apuração justamente para ter o prazo do pagamento ter sido efetuado, exemplo: 1º trimestre paga em 30/04 porém você tem até 15º dia útil do mês de maio para envio da DCTF de março, então se já tiver sido pago poderá informar nesta apuração, assim sucessivamente as demais.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 07:39

Samiris,
Bom dia,

Como foi dito os valores pagos de IR e CSLL serão informados apenas na DCTF de março pois o mesmo é a apuração do trimestre. E do segundo trimestre será expresso na DCTF de Junho/2016. Diante disto será informado na DCTF de maio apenas os impostos da apuração deste período.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:16

Bom dia!

Alguém já conseguiu transmitir DCTF de janeiro de 2016 de empresas inativas?
Tento transmitir e sempre pede certificação digital.

Agradeço qualquer orientação.

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:35

José Lauro Iaksch, bom dia!
Como o prazo para entrega é o 15º dia útil de julho, acredito que até lá eles irão liberar uma nova versão para que seja possível fazer a entrega sem certificação digital.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.


O que podemos fazer no momento, é apenas esperar.


Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:11

Bom dia

Referente a IN RFB 1.646, onde diz:

§ 7º Os valores relativos ao IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, recolhidos pelos referidos entes e entidades nos códigos de receita 0561, 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936, não devem ser informados na DCTF.

Não precisaremos informar mais na DCTF os recolhimentos de IRRF de funcionários das empresas no código 0561, minha duvida é: vamos entregar hoje a DCTF competência 04/2016 - essa regra já vale para essa competência?
Alguém sabe me informar?

att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:20

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira,

Boa tarde. Esse parágrafo 7º é destinado aos "Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações".
Se estás preenchendo a DCTF de uma "empresa", vais informar normalmente o código 0561.

Luan Massias

Luan Massias

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:07

olá! boa tarde!

gostaria de saber, qual o procedimento para a seguinte situação:

No ano de 2015, uma empresa do lucro presumido não apresentou movimentação. O contador responsável pela empresa emitiu uma DIPJ sem movimento, anulando as DCTF's emitidas sem movimento. Entretanto, o proprietário da empresa, ao repassar a empresa para nosso escritório, informou que a empresa teve movimento, com IRRF durante o exercício 2015. Nesta situação, qual o melhor procedimento?


att,

LM.

Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 17:36

Boa Tarde!

Transmiti uma DCTF de uma empresa inativa, referente ao mês de janeiro/2016, conforme Instrução Normativa 1.646/2016, com esta transmissão foi gerado uma notificação dizendo que foi entregue fora do prazo, no valor de R$ 200,00 e R$ 100,00 com pagamento até 05/08/2016. Já aconteceu com alguém?

Att;

Marcio
Oculto

VINÍCIUS FERREIRA GONÇALVES

Vinícius Ferreira Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 21:53

Marcio Jose


Conforme o tópico:"Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal?" ele menciona a informação obrigatória para o janeiro da competência INATIVA, mas certamente prevalece o prazo normal para a apresentação da declaração.

Vejo que tudo foi feito corretamente, restando apenas o período de apresentação que foi ultrapassado.

Assim espero ter contribuído.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 13:12

Larissa Marques Barbosa

Boa tarde!

Vamos aguardar mais um pouco, certamente a RFB vai disponibilizar alguma atualização no programa da DCTF que irá permitir o envio.

Abçs

Leila

Leila
Everton

Everton

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:02

Boa tarde,

Um cliente novo tem problemas na receita sobre não entrega de DCTF de 2011 a 2013. Esse cliente não teve recolhimentos no período a declarar. Enviei a DCTF Janeiro/2013 sem débitos a declarar e dezembro/2013 demonstrando todos os meses do ano calendário 2013 sem débitos (todos com envio em atraso). Após efetuar isso para os anos de 2011 a 2013, ainda continua constando fevereiro a novembro como pendencia. Tento envia as declarações desse período também e aparece a mensagem que a partir de janeiro de 2010, não havendo débitos a declarar não deverão ser entregues as DCTF de janeiro a novembro. Sabe me informar a solução?

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:05

Everton, tive um caso parecido com esse, constava pendência de envio nas DCTF de todos os meses dos anos de 2011, 2012 e 2013, enviei na versão 2.5 que tem como enviar uma declaração só com referencia de dezembro/de cada ano, marcando os meses do ano que está sendo declarado sem movimento, transmitir desta forma e não está constando nenhuma pendência mais.
Espero ter ajudado.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:07

Olá, Anderson

Estou com esse mesmo problema,pois ontem tentei transmitir a dctf junho / 16 e apareceu a mesma mensagem.
Estive lendo uma uma matéria de que nesses dias a SRF irá disponibilizar uma nova versão da DCTF.

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:17

Receita responde questionamento sobre DCTF
Data de publicação: 01/07/2016
A Fenacon recebeu questionamentos sobre a Instrução Normativa 1.646, sobre a entrega da DCTF, referente as empresas inativas. As dúvidas referiam-se principalmente a respeito da adaptação do sistema para entrega da declaração dessas empresas sem certificado digital.

Segundo o Coordenador Geral de Arrecadação da Receita Federal do Brasil, Sr João Paulo Martins da Silva, a nova versão do Validador DCTF, que possibilitará a transmissão da DCTF, pelas PJ que tenham entregue a DSPJ Inativas de 2016, sem a utilização de certificado digital, deverá ser implementada na próxima semana.

Multas ECF

A Fenacon também recebeu diversas reclamações referente a entrega da ECF dentro do prazo e que, mesmo assim, estavam gerando multas.

Segundo o Coordenador Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, a mesma já está ciente do fato e estão trabalhando para regularização da situação.

Fonte: FENACON

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:26

Pra quem esta com este problema de pedir certificado digital mesmo estando com ele, ontem aconteceu comigo com uma empresa, quando tentei enviar uma outra, pra minha surpresa deu certo, quando fui imprimir o recibo, a 1º empresa que deu erro também havia enviado, então sugiro darem uma olhada nas DCTF enviadas....fica a dica.

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:13

Bom dia,

A todos seguem noticia da RFB:

idg.receita.fazenda.gov.br

Controle de Crédito Tributação e Arrecadação

Cancelamento das multas aplicadas às DCTF de 01/2016 entregues pelas PJ inativas
Nova versão do sistema efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão


Foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão. Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.

As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:28

Ana Carla,


Bom dia!


Conforme discutido neste tópico e, como se pode observar no próprio comunicado da RFB, NÃO haverá nova versão do PGD da DCTF Mensal.

O que houve foi uma atualização do sistema de RECEPÇÃO das declarações:

"Foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão".

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:18

A versão é a mesma, a 3.3b. O que a RFB atualizou foi o sistema de recepção. Acabei de transmitir uma aqui, tudo OK.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:03

Simone Vanin, veja se a tua empresa se encaixa na legislação:
II - nas hipóteses previstas no inciso I do caput deste artigo e na alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 3º, para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas e que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016 de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, é dispensada a obrigatoriedade de utilização do certificado digital mencionado no § 2º do art. 4º para a apresentação da DCTF; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

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