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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 08:36

Bom Dia Amigos.

Estou confusa em relação as empresas que são sem fins lucrativos. Entreguei a DSPJ Inativa das mesmas, então devo entregar também as DCTF referente a Janeiro/2016? Ou as empresas sem fins lucrativos não deveriam entregar a DSPJ Inativa? Se assim for, elas não teram nenhuma declaração a entregar pra RFB visto que não se enquadram na obrigatoriedade do EFD Contibuições, nem ECF nem ECD?

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 08:48

Voce deve observar quais impostos a mesma recolhe.
Se tiver pis sobre folha e o IRRF s/ serviços NAO aasalariados (RPA) ela esta obrigada a entrega da DCTF mensal, sim.

Quanto a DSPJ ela foi substituida pela ECD e ECF, sendo a empresa nao passivel de recolhimento de IRPJ e CSLL a mesma nao esta obrigada a entrega.
Salvo nos casos de que ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 de contribuições no mês de PIS (não entrando para o limite o Pis s/ folha), COFINS e CPRB.

Veja este link sobre o tema.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:10

As empresas não recolhem nenhum tipo de imposto. A DSPJ ainda está válida pois entreguei todas elas agora em Março. Mas pelo que li neste link que você informou, esses tipos de empresas não devem entregar nenhuma declaração, nem mesmo a DSPJ. Por via das dúvidas irei entregar as DCTF referente a Janeiro/2016. Estou com receio pois se não irá entregar nenhuma declaração, como a RFB terá informações sobre elas? Até agora não vi nenhum esclarecimento específico por parte da RFB.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:27

Maria Daiane,

Bom dia. Entidades sem fins lucrativos são "Pessoas Jurídicas", e toda PJ que estava realmente inativa ("não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário"), deveria ter apresentado a DSPJ-Inativa 2016/AC 2015. E agora terá de apresentar a DCTF 01/2016 (até o dia 21/07), e continuando inativa, apresentará apenas essa declaração referente a janeiro de cada ano, não existindo mais a DSPJ.

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 13:47

Empresas do simples so entregam DCTF em caso de recolhimento de CPRB nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.
Em qualquer outra situação, empresas do simples nacional nao entregam DCTF.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 13:49

Patrícia Gonçalves apenas uma correção.

Todas as entidades imunes e isentas devem entregar a ECF.

"Esta mudança ocorreu com o advento da publicação da IN/RFB nº1.595/2015, que revogou o inciso IV do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispensava as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tinham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012."

Tomarmos cuidado para misturarmos o assunto. Este post é sobre DCTF.

Atenciosamente,

Rodrigo Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:08

Rodrigo Gonçalves.
a resposta sobre a ECF foi no momento em que foi perguntado:

Bom Dia Amigos.

Estou confusa em relação as empresas que são sem fins lucrativos. Entreguei a DSPJ Inativa das mesmas, então devo entregar também as DCTF referente a Janeiro/2016? Ou as empresas sem fins lucrativos não deveriam entregar a DSPJ Inativa? Se assim for, elas não teram nenhuma declaração a entregar pra RFB visto que não se enquadram na obrigatoriedade do EFD Contibuições, nem ECF nem ECD?


Visto a minha resposta sobre.

Na pergunta:

Pessoal,

Boa tarde!

Empresas do simples que estiveram sem movimento não entregam a DCTF correto?
Leila


A resposta foi sobre DCTF.

Peço desculpas aos colegas se me confundi e acabei dando uma resposta incorreta.
Peço desculpas também se prejudiquei o entendimento do assunto, causando duvida nos demais.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:42

Patrícia Gonçalves a ideia do fórum é trocar conhecimento apenas fiz a observação porque vi que a moderação havia feito isso.

"Mensagem não recomendada pela Moderação, conforme item 22.2 das Regras do Fórum."

Por isso sua resposta me chamou a atenção.

Abraço!

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 15:14

Rodrigo Gonçalves.
Obrigada pela complementação aos colegas quanto ao assunto ECF; mesmo nao sendo o foco do forum.

----

Leila Duarte Costa
Quanto a DCTF segue:

Empresas do simples so entregam DCTF em caso de recolhimento de CPRB nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.

Em qualquer outra situação, empresas do simples nacional não entregam DCTF.
No seu caso, Leila, ela esta inativa, então nao se enquadra na "regra" da RFB quanto a DCTF. Então nao precisa entregar.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:12

Boa tarde,


Tenho duas empresas que foram incorporadas em outras empresas em 2010, 2013 e creio que não foi entregue a DSPJ, na consulta no site da Receita essas duas empresas encontra se com o CNPJ baixado, minha duvida e se devo entregar a DCTF 01/2016 dessas empresas com o CNPJ baixado que não tem mais movimento.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:52

Boa tarde, associações civis(isentas) estão obrigados a apresentar a DCTF mesmo sem débitos a declarar?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 17:05

a DCTF das inativas precisa preencher como as empresas normais, tipo regime de tributação IRPJ, PIS/COFINS? pois tem empresas inativas desde a abertura. Achei que haveria um campo pra marcar inativa. Só preencho a aba do cadastro mesmo? a aba debitos e creditos não há o que preencher correto?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 09:44

Bom dia Márcio,


Um dos CNPJ foi baixado no ano de 2013.

O outro CNPJ esta baixado na consulta feita no site da Receita com data em 06/06/2016. Essa empresa ainda não fiz a DCTF de Incorporação, pois ele vai ser incorporada em uma outra empresa nossa. Então posso fazer a entrega da DCTF desse mês sobre a inatividade?

DAIANE

Daiane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:08

olá, boa tarde! Preciso fazer a retificação da dctf do ano de 2015. Porém, na época a empresa tinha outro representante pela pessoa jurídica.. Alteramos esse ano. Na dctf retificadora eu informo o responsável que estava na época, ou o que está hoje?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:58

Boa tarde, tem 2 consórcios(formado por 2 empresas) que fizeram declaração de inativa 2016. Neste caso, será necessário fazer a DCTF referente janeiro de 2016? por ser consórcio fiquei na dúvida. Grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:09

Daiane , Voce deverá informar o atual responsavel, visto que a base da receita nao coleta informações retroativas.

---
Guto:

segue:

Quem deve apresentar a DCTF Mensal?
FiguraMarcador As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada pela matriz;

OBSERVAÇÃO: As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.

FiguraMarcador As unidades gestoras de orçamento:

dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e
das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

OBSERVAÇÃO: Considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

FiguraMarcador As entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

Os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.

OBSERVAÇÃO: Não devem ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.


Fonte

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:13

Guto Munarin,
Somente o que fala de consorcio na RFB é este texto,
espero ter ajudado!

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 08:07

Então Patrícia, também este texto, mas o consórcio não realiza nada em nomes próprios, somente em nome das consorciadas.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Eliana

Eliana

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:51

Boa tarde!
Tenho clientes de CPM de escola e caixa escolar, cnpj ativo, mas sem débitos a declarar, devo entregar dctf somente referente ao mes de janeiro/2016? ou deve ser mensal?

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