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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 09:33

Alceu Renato
A DSPJ é entregue pelas entidades de lucro presumido e lucro real, até porque para empresas do simples nacional quando você entregue o DEFIS, existe uma opção para informar se a empresa esteve ou não inativa durante o ano calendário.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:01

Eliana,

Bom dia. Se o CPM tinha movimentação, mas não teve débitos, então entendo que não precisas enviar a DCTF de janeiro/2016, desde que tenhas enviado uma sem movimento em competência anterior.
Daqui pra frente, os orientações são:
5. De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:
- ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
...
6. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos.
7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:41

Colegas !
Apenas para desencargo de consciência: A DCTF que também precisa ser entregue hoje é referente as empresas inativas que entregaram a DSPJ em 2016 referente ao ano calendário 2015, correto?
Ao preencher a DCFT informo o período de Janeiro 2016 certo?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:44

Bom dia a todos,

Fizemos uma baixa da empresa em 04/02/2016, entregamos a DSPJ ref. 2015, pergunto:
Devo entregar hoje a DCTF ref. a janeiro de 2016 normal ou
Devo entregar de situação especial evento extinção e se for o caso qual data de entrega?

Estou na dúvida, podem me orientar?
Agradeço.

Eliana

Eliana

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:58

ola Marcio,
Nao entendi sua resposta, quando fala em competencia anterior, quer dizer que devo entregar dctf ref dezembro 2015?

Bom dia. Se o CPM tinha movimentação, mas não teve débitos, então entendo que não precisas enviar a DCTF de janeiro/2016, desde que tenhas enviado uma sem movimento em competência anterior.
Daqui pra frente, os orientações são:
5. De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:
- ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
...
6. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos.
7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:47

Bom dia!

Passei a manhã tentando enviar a DCTF das "inativas" da ref 01/2016. Está apresentando um erro no envio:
- "Erro! A transmissão não foi concluída . Ocorreu um erro durante o envio do arquivo. Por favor tente novamente mais tarde."

Alguém passou ou passa por isso também?

abraço

Eliana

Eliana

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:24

Marcio,
pelo que recordo, foi a dctf 12/2014, conde era marcado com x todos os meses do ano, pois assim ficava declarado que não houve débito.
em 2015 (ano calendario 2014), os cnpjs de imunes e isentas sem recolhimentos foram dispesados de apresentar tando a dctf quanto a ecf.

Antonio Raimundo

Antonio Raimundo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 14:26

boa tarde,

me chamo antonio!

gostaria de saber como faÇo para declarar a dctf de um instituto prÓprio de previdÊncia ou seja uma autarquia municipal, pois o mesmo se encontra sem dÉbitos para declarar desde 2013, porÉm a receita federal diz que ele e obrigado a declarar mesmo que seja sem movimento, eu ja tentei fazer a dipj inativa e nao deu certo pois a mesma declarou irpf.

como eu faÇo para declarar essas dctfs sem movimento de 2013 atÉ agora em 2016? tenho que fazer uma por uma ou so a 1° de cada ano sem movimento.

se alguem puder me ajudar eu agradeÇo muito pois estou precisando muito resolver isso daqui.!!

obg!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:13

Eliana,

Se a PJ apresentou a DCTF de dezembro de "2013" sem débitos a declarar, e continuou sem débitos desde janeiro de 2014 até agora, então só deverá enviar a DCTF do mês de janeiro de 2017, ano que vem, e assim sucessivamente, em janeiro de cada ano.

Antonio Raimundo

Antonio Raimundo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:20

boa tarde marcio padilha,

no meu caso, eu entreguei a dctf de dezembro de 2013 sem movimento informando todos os meses do ano que esteve sem debitos para declarar, e a mesma continuou sem debitos para declarar atÉ hoje, entÃo eu so vou declarar a dctf de janeiro de 2017 sem movimento? e como fica os anos de 2014, 2015 e 2016?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:12

Felipe Ripamonte e Benia Vasconcelos
Como a demanda é grande para entregar, o sistema está inconsistente mesmo. Se você for tentando a cada 2 ou 5 minutos, o envio é concluído com sucesso.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 17:02

Boa tarde!

A situação ficou confusa... li vários tópicos mas continuei com dúvida.

As empresas que não tem débito a declarar (que NÃO estão inativas, como associações, por exemplo), a partir de 31/05/2016 ficaram obrigadas a apresentar a DCTF referente a janeiro. Antes dessa nova regra, elas só deveriam entregar a primeira DCTF sem débitos, ficando dispensadas dos demais meses.

Se transmitirmos hoje a DCTF de JAN/2016, dessas empresas que NÃO entregaram a DSPJ, o sistema irá gerar multa, pois só não está gerando para as entidades que transmitiram a DSPJ, correto?

Devemos ou não entregar a DCTF referente a janeiro/2016 para as entidades que não tenham débitos a declarar mas não estão inativas?

Muito obrigada!

________

Continuei a pesquisa e encontrei a resposta do Wilson Fernando de A. Fortunato em outro tópico. Segue abaixo.

"Neste seu caso, como a empresa não esteve inativa e, não fez a entrega da DSPJ Inativa 2016, não deverá fazer a entrega da DCTF Mensal de Janeiro/2016.

Somente terá que fazer a entrega da DCTF Mensal a partir do mês em que tiver débitos à declarar ou em Janeiro/2017, o que vier primeiro.

Base legal: IN RFB nº 1.599/2015."

Preferi transcrever a apagar a pergunta, pois mais pessoas podem ter a mesma dúvida!

Obrigada Wilson!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 17:40

Antonio Raimundo,

Boa tarde. "... e como fica os anos de 2014, 2015 e 2016?". Ficam desobrigados do envio da DCTF. Como comentei, na mensagem acima da tua pergunta, "só deverá enviar a DCTF do mês de janeiro de 2017, ano que vem, e assim sucessivamente, em janeiro de cada ano". Essa é a nova regra.
Estamos falando de PJ sem débitos, mas com movimento. Se fosse PJ inativa (sem movimento), aí teria de enviar a DCTF de janeiro/2016.

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:49

Bom dia

Ainda estou em dúvida se é necessário fazer a retificação da DCTF depois que for pago os darf, que já foram informados na dctf

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 16:38

Boa Tarde!

A pergunta de certo é bem idiota, mas pra mim é novidade tal informação:

Verificando no e-cac consta o seguinte pagamento:

Valor do Código de Receita 5952 R$ 21,35
Valor do Código de Receita 4452 R$ 1,19
Valor do Código de Receita 4478 R$ 0,21
Valor Total R$ 22,75

Código de DARF 5952 consta na DCTF CSLL/COFINS/PIS Retidos na Fonte OK, agora os códigos 4452 e 4478 (não localizei descrição especifica, até onde li, é referente a compensação - algo assim) então minha dúvida seria no preenchimento do pagamento do DARF na DCTF, deve-se informar o código 5952 e tão logo os valores de 4452 e 4478 como multa e juros? ou apenas o valor do 5952?

A mesma tratativa seria para os códigos 4466/6138 (Juros e Multa, respectivamente)?

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:11

Prezados Amigos

Preciso de uma pequena ajuda, estou tentando enviar uma declaração sem movimento na DCTF versão 3.3 e não estou conseguindo, a empresa é optante pelo SN, Construção Civil, a mesma solicita o preenchimento dos valores, como devo fazer nessa situação?

Grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 16:40

Alex. Só deves enviar a DCTF de optante pelo Simples Nacional quando houver débito de CPRB.

§ 6º As ME e as EPP de que trata o inciso I do § 2º deverão apresentar a DCTF somente em relação aos meses em que houver valores de CPRB a informar. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 15:22

Boa tarde
Tenho a seguinte dúvida: estou entregando a DCTF de uma corretora de seguros e no campo "Qualificação da PJ" eu coloco a opção de "Corretora Autônoma de Seguro" e quando vou gravar aparece um aviso de que o código informado não é compatível com a qualificação da PJ. Devo colocar nesse campo da "Qualificação da PJ" como PJ em geral ou deixo como está e desconsidero esse aviso?
Obrigado.
Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Antônio Soares

Antônio Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 10:58

Pessoal,

Enviei DCTFs de 4 meses da empresa em atraso, que deram multas de R$500,00 (junho - início das atividades - a setembro). No final, a empresa era inativa e não estava obrigada à entrega da DCTF.
Tentei fazer um requerimento solicitando o cancelamento das DCTFs com a consequente extinção da multa e anexei a DSPJ Inativa que foi entregue. A receita não aceitou e me orientaram a fazer o seguinte:
1. Impugnar a multa, só que o prazo de impugnação já passou ou;
2. entregar a DCTF de dezembro zerando todas e pagar somente a multa da DCTF de Dezembro (que eu não sei como fazer).

Alguém poderia me ajudar.

Priscyla Ramos dos Santos, meu problema é exatamente o mesmo que o seu, você conseguiu resolver a situação?

Muito obrigado.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 08:30

Bom dia a todos.
Por favor;
- Estamos com dificuldades para transmitir algumas DCTF's.
- Alguém está com problema semelhante?
- Alguma sugestão para solucioná-lo?

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:59

Bom dia a todos.
Por favor;
- Estamos com dificuldades para transmitir algumas DCTF's.
- Alguém está com problema semelhante?
- Alguma sugestão para solucioná-lo?

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

Boa tarde, Marcelo.

Também não estou conseguindo transmitir a DCTF (competência 06/2016), com o programa 3.3. A seguinte mensagem é exibida:

Erro durante o processo de transmissão..
O arquivo NÃO foi transmitido.
Você deve reiniciar o processo de transmissão.


O erro que aparece para você é igual a este? Será que tem a ver com a greve dos servidores da RFB?

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