Boa tarde!
A situação ficou confusa... li vários tópicos mas continuei com dúvida.
As empresas que não tem débito a declarar (que NÃO estão inativas, como associações, por exemplo), a partir de 31/05/2016 ficaram obrigadas a apresentar a DCTF referente a janeiro. Antes dessa nova regra, elas só deveriam entregar a primeira DCTF sem débitos, ficando dispensadas dos demais meses.
Se transmitirmos hoje a DCTF de JAN/2016, dessas empresas que NÃO entregaram a DSPJ, o sistema irá gerar multa, pois só não está gerando para as entidades que transmitiram a DSPJ, correto?
Devemos ou não entregar a DCTF referente a janeiro/2016 para as entidades que não tenham débitos a declarar mas não estão inativas?
Muito obrigada!
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Continuei a pesquisa e encontrei a resposta do Wilson Fernando de A. Fortunato em outro tópico. Segue abaixo.
"Neste seu caso, como a empresa não esteve inativa e, não fez a entrega da DSPJ Inativa 2016, não deverá fazer a entrega da DCTF Mensal de Janeiro/2016.
Somente terá que fazer a entrega da DCTF Mensal a partir do mês em que tiver débitos à declarar ou em Janeiro/2017, o que vier primeiro.
Base legal: IN RFB nº 1.599/2015."
Preferi transcrever a apagar a pergunta, pois mais pessoas podem ter a mesma dúvida!
Obrigada Wilson!