Estamos aqui com uma empresa L.P aberta em 14/04/2016 da qual não houve entrega de nenhuma declaração, e que até o momento não houve nenhuma movimentação (inativa desde a abertura), então, a entrega de
DCTF para esta empresa e de forma convencional, ou seja, entrega da DCTF referente aos meses de abril, maio e junho? (gerando as multas pelo atraso).
Juliana,
Neste caso você não entrega a DCTF de Abril, Maio e Junho, para não gerar multa, visto que não houve movimento no período. Se a empresa não tem movimento, você não tem obrigação de entregar a declaração. Entregue somente para os meses que houver movimento. Mas atenção, sempre que houver movimento num determinado mês, mesmo que não haja movimento no mês seguinte você tem que entregar a declaração sem movimento para este mês também, e só a partir do segundo mês consecutivo sem movimento você não precisa entregar a DCTF, até que haja movimento novamente. Exemplo: teve movimento em Agosto e não teve em Setembro e Outubro, neste caso tem que entregar Agosto e Setembro e aí não precisa entregar outubro, visto que outubro foi o segundo mês consecutivo sem movimento.
Mas lembre-se de sempre entregar a declaração de janeiro do ano seguinte, mesmo que não tenha movimento em Dezembro. Janeiro/2017 é obrigatório.