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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 16:00

Olá Daiane,
Consegiu resolver esta situação? não havia me atentado ao que perguntou.

Caso não tenha resolvido ainda informa, posso ajudar.

Abraço !

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:12


Bom dia!

Tenho uma dúvida quanto a DCTF Mensal:

Tenho um cliente que enviou a DCTF Mensal referente a competência 12/2015 sem movimento, porém agora em 2016 até a presente data não foi enviado nenhuma declaração.

A empresa não teve nenhum faturamento no exercício 2016.

Como devo proceder para regularizar as pendências?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:28

Aléx Sandro,

Se desde 12/2015 não houve movimento partir do 2º mês não é necessário enviar mais DCTF, e sim apenas quando houver movimento.
Vale lembrar que ref jan/2016 era pra ter enviado DCTF em substituição da DSPJ 2016 até dia 21/07.

Instrução Normativa RFB 1.646, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2016.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:40


Obrigado pelo retorno Kaik,

Resumindo, preciso enviar a DCTF referente Janeiro/2016 sem movimento, e depois somente se houver movimento agora em Novembro ou Dezembro. Certo?

Sabe o valor da multa pelo atraso da entrega?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:45

Aléx Sandro,

Não, você envia a de jan/2016 para substituir a DSPJ 2016 e só envia novamente quando houver movimento.
Multa 500,00 red 50% p/pagt em 30 dias.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:45

Bom dia.

Tenho uma pergunta.

quando se tem DCTF á declarar , a cada tres meses é declarado IRPJ e CSLL, nos demais PIS E COFINS.

mas fui declarar e a declaração sai em branco mesmo tendo os impostos a declarar.

teria como informar os valores dos impostos no programa?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 13:36

Sabrine Camargo, se queres importar um arquivo gerado por um sistema próprio, então acredito que deverás entrar em contato com o Suporte do software utilizado.


Fernanda, se a empresa está sujeita ao IRPJ/CSLL trimestral e sofreu retenção na fonte de PIS/COFINS sobre o total da receita bruta, então nas DCTFs de encerramento do trimestre (03,06,09,12) deveria constar só os débitos dos tributos trimestrais.

Eduardo Felipe

Eduardo Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:30

Bom dia,

Alguém pode me tirar uma dúvida? Tenho uma empresa com alguns problemas no DCTF, o contador antigo chutou todos os movimentos da empresa e lançou valores errado no DCTF, agora eu estou refazendo os valores com os Faturamentos corretos. Agora na Situação Fiscal vai atualizar para os que eu colocar, correto? Ou ficaram 2 guias abertas pra cada mês? Agradeço desde já, um abraço a todos.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:36

Eduardo,

Você irá retificar as DCTF's e as diferenças serão apuradas nas guias pagas x débito real, logo irá constar apenas o débito em diferença.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:39

Eduardo,

Entendi. Bom, neste caso só irá constar como pendência o valor retificado.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 15:17


boa tarde, preciso fazer uma DCTF retificadora, pois no mês de setembro, eu informei somente o IRPJ E A CSLL e esqueci de colocar o Pis e o Cofins apurado, será que gerara multa? e quanto a retificadora eu repito os valores que já foram informados do IRPJ E CSLL ou somente a do Pis e Cofins que não foram informados?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 15:24

Mariza Nascimento,

Não há multa por retificação da DCTF. Você irá repetir os valores já informados e colocar os débitos não lançados.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
DIEGO CÉSAR

Diego César

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:18

Boa Tarde,

Declarei as DCTF de 07/2016 e 09/2016 e nos meses seguintes não declarei zeradas dos respectivos meses(08/2016 e 10/2016), vou pagar multa?? quais os valores??

Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:36

Boa tarde

Com relação a DCTF:
As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição;

OBSERVAÇÕES:

Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. A condição de inatividade não é descaracterizada pelo pagamento de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, ainda que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;
em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do IRPJ e/ou da CSLL seria efetuado em quotas; e em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, na qual podem comunicar, se for o caso, a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010.
As pessoas jurídicas voltam à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:39

Amigos,

Boa tarde!

Meu cliente em um determinado mês não teve movimento. Aí procedi o envio da DCTF sem movimento, com valores zerados, no 2º mês ele tbm não teve movimento, então não mais enviei a DCTF, Agora no mês de 11/2016 ele voltou a ter movimento. Minha dúvida é: eu envio normalmente a DCTF de 11/2016 informando o movimento? Tem algum campo que eu devo marcar informando que nos meses anteriores a empresa não teve movimento?

Obrigada.

Leila
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 09:45

Larissa,

É a mesma regra das demais, imaginemos que a empresa se iniciou dia 01/01/2017 envia-se digamos que ref. a Jan/2017 e após o segundo mês sem movimento está desobrigada. Voltando a ser enviada apenas em jan/2018.

A DCTF jan/2017 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2017.

Veja esclarecimentos da RFB sobre o assunto: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 10:54

Larissa,

Se for Imunes/Isentas irá apresentar em jan de cada exercício visto que a DCTF veio a substituir a DSPJ para estas. Porém se forem paralisadas você apresenta uma do mês e pós isto só quando houver débitos, exemplificando a paralisada: Digamos que a empresa abriu em 01/11/2016, você tem até 15º dia útil de jan/2017 para enviar a DCTF zerada desta, pós isto está desobrigada ao envio, sendo obrigada novamente quando houver débitos a declarar.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:42

Boa Tarde Pessoal.

Estou tentando efetuar a entrega da DCTF referente a 12/2016, porem a opção para marcar os meses sem movimento não esta habilitada estou utilizando a versão 3.3b.

Alguém conseguiu transmitir ?

Obrigado.

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt
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