Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Quando se entrega uma DCTF em atraso, não teria que ser gerado a multa no ato da transmissão??
Att
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Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Quando se entrega uma DCTF em atraso, não teria que ser gerado a multa no ato da transmissão??
Att
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Olá Lariisa boa tarde sim ,no ato da entrega ao imprimir o recibo já saiu o auto de infração e o proprio darf
Mônica Franco
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Gregory,
O prazo para entrega da DCTF referente dezembro é até o 15º dia útil do mês de fevereiro, aguarda um pouco até o início do próximo mês, pode ser que venha a ter uma nova versão. Normalmente há publicações da Recita a respeito.
Att.,
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Estranho Luciano Fayer Bastos , não saiu não!
Há um outro meio de impressão dessa guia?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3senao saiu agora somente pelo e cac
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Larissa Marques Barbosa
Quando mandas imprimir o recibo, o programa imprimi duas folhas: o próprio recibo e a Notificação de Lançamento. No rodapé dessa Notificação tem os dados para preencher o darf.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello , no rodapé aparece somente essa mensagem:
Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 00.00.00.00.00.00-00 conforme
previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Luciano Fayer Bastos , já estou no e-cac na busca dessa guia e não encontro rsrsrs
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Larissa Marques Barbosa,
Essa mensagem aparece no rodapé do "Recibo". Tens de verificar no rodapé da "Notificação".
Mande imprimir o recibo e deixe a impressora trabalhar até o final. Ela vai imprimir dois documentos ...
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Larissa verifique então como o Marcio indicou senão esta la´os dados do DARF exemplo pa 31/08/2016 venc. 23/10/2016
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello , deve ter ocorrido algum erro então.
Pois saiu apenas uma folha.. e só essa informação que mencionei logo acima.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Larissa Marques Barbosa, não estás usando impressora virtual (PDF), né?
Há poucos dias, uma outra colega também não estava "encontrando" a Notificação, e o problema é que estava usando uma virtual, quando mudou para impressora "real", conseguiu imprimir.
Veja que no próprio recibo consta que foi "emitida" a Notificação ...
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello , muito obrigada!
Era esse o problema. Geralmente eu salvo os Recibos primeiro e depois os imprimo.
Grata pelas orientações!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Larissa Marques Barbosa, ok! Eu também salvo tudo em pdf.
Agora é só preencher o darf, copiando os dados do campo 7 da Notificação.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Sim, já o fiz :)
Agradecida!!
Luis
Bronze DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeBoa noite, tenho uma duvida de quando vou transmitir a dctf sem movimento de uma empresa inativa referente a 2017??? Muito obrigado.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Bom dia Luis,
Será até o 15º dia útil de mar/2017.
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Eduardo Campos
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde,
Estou com dúvida em relação a uma empresa tributada pelo lucro presumido, que foi aberta em 14/04/2016 e permaneceu todo o ano de 2016 inativa (sem qualquer movimentação). Devo entregar a DCTF zerada referente a 04/2016 (mês de abertura da mesma) ou devo entregar somente a DCTF referente a 01/2017 para informar esta inatividade neste período?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Eduardo a empresa esteve inativa mesmo?sem movimentação bancaria e financeira?se sim entregue a inativa em Mar 2017
Eduardo Campos
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Luciano,
Esteve inativa sim, todas as movimentações foram efetuadas pela pessoa física de um dos sócios. Agradeço desde já a atenção e o esclarecimento.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Eduardo Campos,
Boa tarde. Terás de entregar a DCTF 04/2016, em atraso, por ter sido o mês de inscrição no CNPJ e o 1º mês sem débitos a declarar, e já servirá para declarar a inatividade de 2016.
A DCTF 01/2017 servirá para informar a inatividade do próprio ano de 2017.
IN 1599/2015.
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; e
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
Reinaldo Alvesv
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade duvida dobre o campo da DCTF - Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio -
este campo se refere a todas as receitas ou apenas as de variações monetárias.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Reinaldo Alvesv
Menu Ajuda da DCTF:
Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio
As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.
À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos acima relacionados, segundo o regime de competência.
Luciana Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Noite, me surgiu uma duvida "empresa do simples nacional, prestadora de serviço - treinamento em informatica, do anexo 3 cnae 8599603" é obrigada a entregar DCTF?
Poderiam me informar quais obrigações tenho que fazer dessa empresa?
Agradeço a atenção!!!
Luciana
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Empresa enquadrada no regime de Lucro Presumido, teve movimentação e entrega de DCTFs normalmente em 2016. Não teve movimento em 01/2017, visto ser prestadora de serviços a órgão público municipal e emitiu as notas que seriam de janeiro em dezembro, DCTF já transmitida. Tentei entregar DCTF sem movimento agora, só com dados cadastrais e sistema não aceita. A informação é que devo aguardar nova versão e não posso utilizar a versão 3.3, certamente terá como entregar essa DCTF 01/2017 sem movimento na nova versão. Procede? Não gerará multa por atraso? Bom dia a todos.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Termy Ferreira de Lima,
"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."
Fonte: RFB
Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Sim, Termy
Vamos ter que esperar disponibilizar uma nova versão. A data para envio é até 21/03/2017, mas conforme comunicado da Receita, provavelmente esse prazo será extendido, mas ainda não é certeza. O jeito vai ser esperar mesmo.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Luciana Santos Oliveira,
Empresa optante pelo SN, tributada no Anexo III, está dispensada do envio da DCTF (algumas empresas tributadas no Anexo IV e optantes pelo pagamento da CPRB é que devem entregar, quando houver débitos desse imposto).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Termy Ferreira de Lima,
Bom dia!
Luciana Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde,
Obrigada Marcio Padilha Mello!!!!
Jenifer Cardoso de Quevedo Coelho
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia colegas!!!
Uma entidade Imune do IR veio de outro contador.
Não possui (e nunca possuiu) débitos a declarar na DCTF.
Porém, ao entrar no e-CAC, constam pendências de DCTF nos anos de 2011 e 2012.
Pergunto:
O correto é solicitar ao contador antigo para que realize o envio dessas declarações?
Posso realizar o envio dessas declarações e entregar a multa, ao cliente, mesmo que tenha sido obrigação do colega anterior? Isso me prejudicará de alguma forma?
Para enviar, baixo o programa versão 2.5 e envio a declaração do mês de dezembro, com todos os meses marcados como "Ausência de Débitos a Declarar"?
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