Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos,
Bom dia!
eu sempre paguei R$ 500,00 de multa independente do valor dos impostos declarados na
DCTF. Já peguei casos em que realmente os valores eram altos, mas a multa nunca passou de R$ 500,00.
Se você sempre pagou R$ 500,00, é porque no SEU caso, era devido apenas o valor mínimo da multa.
Como eu disse em minha mensagem "
Postada:Segunda-Feira, 23 de março de 2015 às 19:26:30", R$ 500,00 é apenas a multa mínima mas, o valor correto da multa por atraso na entrega da DCTF Mensal é de
2% "
ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, (...) limitada a 20%".
Agora, se você sempre pagou o valor mínimo, não quer dizer que este seja o valor da multa.
Só estou relatando o que já aconteceu comigo, só isso!
Cada um com suas experiências, e temos que respeitar as experiências vividas por cada um, porque somos todos nós profissionais.
Eu também sempre vi aqui no meu escritório a cobrança do valor mínimo, nunca tive nenhum caso de cobrança de valor superior ao mínimo. Esta é a MINHA experiência mas, não quer dizer que isto seja a regra, a norma legal vigente.
Não podemos vir aqui no Fórum e postar uma experiência nossa, vivida no dia a dia da nossa profissão, como sendo a base legal do assunto.
Se existe uma base legal diferente do que estamos acostumados a vivenciar, devemos citar e ter como base esta norma legal.
Veja que, em momento algum eu desrespeitei a sua experiência. Muito pelo contrário, eu apenas estava lhe ajudando, informando à você o valor correto da multa por atraso na entrega da DCTF Mensal e você, ao invés de me agradecer por isto (mínimo que esperamos quando ajudamos alguém), aparece aqui para dizer que eu não estou respeitando a sua experiência...
Lamentável esta atitude sua.
Isto faz-me repensar sobre deixar de lado meus afazeres e tentar ajudar um colega de profissão...