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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcos Manesco

Marcos Manesco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:41

Bom dia Markennedy Vieira da Silva

Se a empresa em Janeiro/2016 era do Lucro Presumido e estava na condição de inativa, teria que enviar a DCTF Inativa em Julho. Deve ser por isso que a Receita está cobrando essas DCTF´s. Mesmo estando na condição de não ter débitos a declarar, todo ano tem que enviar a DCTF Inativa competência Janeiro.

GUSTAVO

Gustavo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:14

Márcio Padilha Mello, muito obrigado.
Só mais uma dúvida, sabe me informar como peço a baixa destas inconsistências que estão aparecendo indevidamente?

Mais uma vez muito obrigado.

Gustavo.

MARY ALVES

Mary Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:20

Boa tarde,

Pessoal estou com os mesmos problemas que os colegas anteriores informaram, em Janeiro não tinha nenhuma pendência e hoje fui tirar as informações apareceram DCTF que nos meses não tiveram movimentos referente ao ano de 2014 e 2016 no caso são duas empresas.

Gostaria de saber dos colegas se eu conseguir enviar essas DCTF que não teve movimento aparecerá a multa a pagar?

Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:49

Boa Tarde!

Caro Markennedy,

estou na mesma situação que você, na epóca fomos orientados pela nossa consultoria, a não entregar a DCTF de Janeiro de 2016, das empresas que não tinham débitos a declarar e das Imunes e Isentas(estas entregariam apenas a ECF), pois segundo entendimento dos consultores, só seríamos obrigados a entregar caso quiséssemos, mudar o regime de reconhecimento das variações cambiais, passando de Caixa para o Regime de Competênca. Ainda segundo a consultoria a IN 1646/2016 de 31/05/2016, que passou a ter efeito a partir desta data passaria a vigorar a partir de janeiro de 2017, uma vez que o prazo para a transmissão da DCTF de 01/2016 se encerrou em 03/2016.

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:19

Prezados, boa tarde.
Um caixa escolar com os seguintes dados é considerado Imune ou Isento do IR, para fins da DCTF?

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.50-3-01 - Administração de caixas escolares

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada

Desde já agradeço !

Att.,

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:28

Monica as associações não estão dispensadas de declarar a DCTF

Regimes Tributários - Pessoa Jurídica


CNAE: 8550-3/01
Descrição: Administração de caixas escolares
A Atividade Compreende (também):
- Administração de recursos financeiros transferidos dos governos federal, estaduais e municipais para as caixas escolares de escolas públicas estaduais e municipais, respectivamente, para a aquisição de merenda escolar, contratação de pequenos serviços nas escolas, tais como manutenção, conservação, entre outros


TRIBUTOS FEDERAIS

Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
32% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Observação
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16% (Art. 519 do RIR/99). Se exercer atividades diversificadas, independentemente do montante da receita bruta anual, deverá utilizar o percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer redução (Solução de Consulta nº 228/2011).

Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
32% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV. Fonte econet

Quem deve apresentar a DCTF Mensal?

FiguraMarcador As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada pela matriz;

OBSERVAÇÃO: As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.

fonte Receita Federal

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:35

Boa Tarde Luciano, entendo que não estão desobrigadas.

Estou em dúvida se ela deve ser informada como imune ou isenta do IR.

Abraço !

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:51

Monica ela não nem imune nem isenta veja no meu posto que pelo cnae que voce me passou o tratamento tributario dado ao caixa escolar.Pode ser Presumido ou Real não fala de imune nem isenta

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:54

Markennedy Vieira da Silva e Amanda Ribeiro
Estou com a mesma situação se conseguirem algum recurso para a baixa me informe @Oculto.

Obrigada

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 15:26

Ocorreu este erro na transmissão de uma declaração aqui, sabem me informar o motivo?

"ERRO!validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Período inicial informado antecede a data de abertuda da empresa (08/07/2016)"

Neste caso devo informar qual período?

OBS: Informei de julho/2016.

Agradeço desde já !

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 15:57

Mônica Franco,

Caixa Escolar a princípio é ISENTA do IRPJ. Imunes são os templos, partidos políticos, sindicato de trabalhadores ...

As entidades consideradas isentas pela finalidade ou objeto deverão atender aos seguintes requisitos:
a) não remunerar por qualquer forma seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, ECF, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Normativo: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 3º .

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 16:02

Muito obrigada Márcio, isso de Inume e Isenta considero muito complexo.

As leis deviam ser mais claras. Agradeço muito a ajuda.

Abraço !

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:56

Mônica Franco

A diferença é que a imunidade é definida na Constituição Federal e abrange apenas os "templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, e instituições de educação e de assistência social (atendidos os requisitos da lei)."

O resto das entidades sem fins lucrativos (atendidos os requisitos da lei) é isenta.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 09:13

Markennedy Vieira da Silva

Bom dia. O meu entendimento era de que as empresas sem débitos a declarar não precisavam enviar a DCTF 01/2016, a não ser que optassem por mudar o regime de reconhecimento das variações monetárias. Na IN 1.599/2015, a determinação com relação à DCTF de janeiro está incluída no mesmo item dessa opção:

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar: (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
a) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, na qual poderão comunicar, se for o caso, a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ; e (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)


A IN 1.646/2016 é que passou a determinar a entrega de janeiro sem nenhuma "vinculação":
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 13:04

Markennedy, boa tarde!

Semana que vem o contador responsável, vai até a Receita Federal conversar com o Chefe da Agência da RFB aqui na região, para argumentar e tentar uma solução para isso. Peço-lhe, por gentileza, que caso você consiga chegar a uma solução me avise por favor.

Obrigada

D'Artagnan Aparecido Campos

D'artagnan Aparecido Campos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 13:34

Boa tarde a todos,

Estou com o mesmo problema de apresentar falta de entrega das DCTFs do ano de 2016. Inclusive fiz uma nova consulta na nossa assessoria e eles afirmaram que a obrigação de entregar o mês de Janeiro se inicia agora no ano de 2017.
No caso alguém tem alguma informação de como deve ser questionada essa situação na Receita Federal?

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 14:09

Boa tarde estou com um problema preciso retificar uma DCTF do mês de Dezembro/2015, preciso marcar os meses de março e abril em que a empresa esteve sem movimento e agora a receita esta cobrando a DCTF desses meses, mas não aparece o campo dos meses para marcar como sem movimento.

Se puderem me ajudar.

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 14:20

"2013" foi o último ano em que se assinalava os meses sem débitos, na DIRF de dezembro.

Deve ser enviada a DCTF 03/2015 (1º mês sem débitos), dispensada a entrega da 04/2015. Acredito que após enviar a de março, o sistema vai excluir a pendência de abril.

No momento do envio é gerada a Notificação de Lançamento da multa. Imprima numa impressora "não virtual".

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 16:04

D'artagnan Aparecido,
Eu entreguei as declarações ref. 01/2016. Pelo que entendi deveriam ser entregues sim.

Abraço !

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 11:52

Pessoal em relação a cobranca das DCTF's em minha analise a Receita está cobrando corretamente, vejam so:

ate 2014 na DCTF voce informava os meses dispensados de enviar a dctf ou entao enviava so a DSPJ que "matava" todos os meses do ano", porem nessa msm epoca ja existia IN que dizia que é para se enviar DCTF de abertura da empresa porem por existir a DSPJ caimos no vicio, pois a mesma "matava". Agora com essas mudanças (extinção da DSPJ) nao temos mais como "matar" as dcts nem como informar em dezembro os meses dispensados.

Ao enviar a DCTF de abertura zerada ou a de aneio zeradas (ambas informando o regime de apuração) a multa sera de R$ 100,00 se paga dentro de 30 dias e de R$ 200,00 apos esse prazo.

E assim quem enviar DCTF de abertura e aconselhavel enviar a ECF, pelo menos faremos isso agora em 2017 em relação as DCTF's de abertura em 2016.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 16:54

Rafael Douglas de Oliveira,

Bom dia!

Se a entidade este durante todo o ano de 2016 sem débitos a declarar, deve entregar somente a DCTF de Janeiro deste ano (2016).

Para os demais meses está dispensado a entrega.

Base legal: IN RFB nº 1.599/2015, letra "c)", inciso III, §2º e, inciso IV, ambos do Art. 3º.

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***CCB
CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 18:34

Boa tarde Pessoal ;

Estou assumindo a Contabilidade de uma empresa de Lucro Presumido (Prestação de Serviços em Informática), que paga os impostos trimestrais.
Semana passada olhei no E-cac e a empresa estava tudo Ok,não tinha nenhuma pendência, hoje retornei a fazer uma consulta e Consta Ausência de Declarações DCTF/2016 Meses (Jan Fev Abr Mai Jul Ago Out Nov ) Como a empresa paga os Impostos trimestrais, foram feitas as DCTF nos meses em que tinha débitos a Declarar os meses (MARÇO/JUNHO/SETEMBRO/DEZEMBRO), os meses que não tinham débitos a Declarar não foram feitos a DCTF, o procedimento realizado está correto ?
Caso venha a fazer as DCTF solicitadas vai gerar Multas para todos estes meses ?
Ou consigo fazer a regra que alguns colegas citaram neste tópico (Faço a de JAN - consigo dispensa na de FEV , daí faço a de Abril e consigo dispensa em Maio )

Gostaria de saber se o Pessoal começou a Receber estas informações no e-cac agora em Fevereiro ?

Desde já agradeço pela atenção

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