x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.600

acessos 444.215

Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 12:30

Wilson Fernando,

Bom dia!

Mas obrigatoriedade de entregar o mês de janeiro não passou a ser instituida pela IN 1646/2016 de 31/05/2016?. Pelo que entendi na IN 1599/2015, tratava apenas da obrigatoriedade de entrega ref. janeiro, para as empresas ou entidades que iriam efetuar a mudança de regime do critério de reconhecimento das Variações cambiais passando de Caixa para a Competência.

Obrigada

Amanda

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 12:46

Amanda Ribeiro,

Bom dia!


Você está correta em seu entendimento MAS, a IN RFB nº 1.646/2016 alterou as regras de entrega da DCTF Mensal e, tornou obrigatório a entrega da DCTF Mensal de Janeiro de cada ano.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 16:25

Boa tarde, estou com problemas ref. a Multas de "DCTF".
Acontece o seguinte, Observei hoje ao consultar o portal E-CAC de alguns clientes que os mesmos estavam com multa de ausência de DCTF referente. ao ano de 2015.
O estranho é que as empresas que tiveram as multas são revendedoras de GÁS/ÁGUA, porém ambas na maioria dos meses do ano não tem débitos a declarar pois são isentas de PIS/COFINS na revenda. Caíram multa nos meses 04/05/10/11 de 2015. Se não me engano o programa da DCTF nesta época não me deixava entregar as declarações ref. aos meses que estivessem sem débitos a declarar. certo?
Oque eu achei estranho foi ter caído só agora os débitos.
Na opinião de vocês oque devo fazer?
Obrigado.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 16:56

Oi Celia Patricia,
Obrigado por compartilhar conosco aqui no fórum, Aconteceu exatamente isto foi entrega a DCTF de janeiro no prazo tudo certinho.
Por favor assim que tiver retorno da RFB, compartilhe aqui conosco as informações.
Obrigado.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
solange grossi de souza

Solange Grossi de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 17:15

Boa tarde,

estamos com a mesma situação de notificação dos meses não entregue sem débitos a declarar em 2016,
sendo abr e mai, jul e ago, out e nov2016, jan, mar, jun, set e dez foram entregues.

alguém sabe qual o procedimento para acertar e ou isentar estas ocorrências?

Marília Domingues

Marília Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 17:52

Aqui também aparecem as DCTFs, mas de 2014 não entregues por não ter informações a serem prestadas.
Agora eu não lembro se na DCTF de 12/2014 havia campo para preenchimento dos meses sem movimento.
Ainda não constam as de 2015 e 2016. Aguardemos e oremos.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 17:55

Boa tarde,

Alguém tem a informação de quando irá sair a nova versão da DCTF?
Fui tentar entregar e não consegui.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 18:11

Bianca Antoniuk,
Acredito que irão disponibilizar bem próximo a data de entrega que consta na RFB-Agenda tributária 21/03/2017.
O problema da RFB é exatamente esse, por incompetência deles não podemos adiantar nossos serviços, e todo ano é está palhaçada.
Só nos resta aguardar...

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 19:43

Boa Noite Pessoal,

Ano passado fiz a abertura de uma associação e o caso foi o seguinte, o registro da mesma foi feito em cartório em 18/01/2016, porém quando fui solicitado a proceder com o pedido de CNPJ, o mesmo só foi feito em 01/02/2016 e liberado posteriormente em 11/02/2016 . No cadastro do CNPJ veio constando a data de abertura como 18/01/2016. Porém como a liberação do CNPJ se deu efetivamente em 11/02/2016, entendi, conforme o seguinte artigo:


"CAPÍTULO II
DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
...
"III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; e"..."


Que a empresa não teria a obrigatoriedade de entrega da DCTF de Janeiro de 2016, porém quando acessei o e-cac vi que estão cobrando o envio da mesma. Alguém já passou por algo parecido ou tem um entendimento diferente do meu? Agendei senha na RFB para o dia 10/03/2017, mas se de tudo não conseguir retirar a pendencia e tiver que realmente enviar a DCTF, o valor da multa será de quanto?

Desde já agradeço pela atenção dos coletas.

Att,
Luiz Arthur Amorim




Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 08:55

Luiz Arthur,
Bom dia, Em relação a multa você pode conferir neste tópico dos nossos colegas aqui do fórum uma explicação bem detalhada do assunto.
segue o link: www.contabeis.com.br

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Alyne Hosken Caldeira

Alyne Hosken Caldeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:07

Bom dia, pessoal!
Quero acompanhar as notícias sobre as cobranças de DCTF´s sem débitos a declarar.
Estou com diversas situações que foram referente 2014 e 2015, pela mudança na IN em 2014 entendi que será dispensado a entrega de DCTF a partir do 2º mês em que estiver na situação "sem débitos". Ex.: Quem teve DCTF em jan/14, tem que entregar fev/14 mesmo sem débito. Tem que entregar mar/14 por causa do IRPJ e CSLL e tem que entregar abr/14 mesmo sem débito e está dispensado o resto do ano, se não houver débitos a declarar... se por acaso houve informação em mai/14, tem que fazer a de mai/14, jun/14 e jul/14. Enfim, tem que ficar de olho, pois qualquer DCTF entregue no ano, obriga a entregar o mês seguinte, o mês que fecha o trimestre e o mês seguinte tb...
Achei ridicula a mudança na IN... mas percebi que causou uma confusão enorme, desnecessária...
Tive que analisar caso a caso... analisar os Sped Contribuições... pois mesmo quando não há débito, devido à retenções, temos que entregar a DCTF.
Espero ter ajudado...
Não fiz agendamento na Receita pois a mudança na IN 1478/2014 publicado em 07/07/2014 foi o que causou essas cobranças de DCTF´s...

Só lembrando que as cobranças no e-cac são de todos os meses do ano, mas se entregar somente o mês seguinte ao débito, os demais serão desconsiderados... Recomendo que analise caso a caso e entregue aos poucos... entregue o primeiro mês após a DCTF que houve débitos e observe se será cobrado as demais mesmo sem débitos a declarar... Vamos com cautela, pois mesmo a multa sendo de R$ 250,00 são muitos meses...e isso pode pesar para os contadores..

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 10:12

Bom dia,

Estou com uma duvida as empresas que eram de tributação normal e passaram a ser do regime do simples nacional a partir de 01/2017, preciso entregar uma DCTF referente ao mês de Janeiro de 2017? e como faço ´para preencher essa DCTF?

Se alguém puder me ajudar,

Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 10:50

Cleide Silva

As empresas sem débitos a declarar deverão entregar a DCTF do 1º mês nessa situação:
"Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)"


Se a empresa só paga IRPJ/CSLL, então deves enviar a DCTF do último mês do trimestre e a do mês seguinte.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 10:59

Manoel Luiz, obrigada!!!

É complicado mesmo.
Preciso entregar DCTF 01/2017 de inativa urgente, pois a empresa se encerrou 02/02, no qual, o prazo para o envio de declaração de extinção é hoje.
Não sei o que fazer, pois o programa não habilita para efetuar o envio.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 11:11

Bom dia Marcio Padilha ;

Muito obrigada pelas orientações, com tantas mudanças nas Leis não conseguimos nem raciocinar direito .

Sua explicação ficou Bastante clara.


Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 11:11

Bianca Antoniuk

Se a baixa no CNPJ foi em fevereiro, então tens até abril para enviar a DCTF de extinção.

Art. 5º A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

(IN 1599/2015)

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 11:23

Márcio, obrigada pela informação.

Mas para a entrega de extinção não é de 30 dias?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 11:43

Thais Cristina Nobrega da Silva,

§ 1º São também dispensadas da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
I - os condomínios edilícios;

(IN 1599/2015)

Bianca Antoniuk,

Só existe um prazo para apresentação da DCTF, inclusive para os casos de extinção, que eu citei acima. Além disso, não tem como enviar DCTF sem débitos da competência 01/2017 em diante, pois o validador não aceita a transmissão. Temos de aguardar a nova versão do PGD.

Camila,

Se a empresa tonou-se optante do Simples Nacional a partir de 01/01/2017, então ela está dispensada de enviar a DCTF a partir desta data, desde que não seja optante pelo pagamento da CPRB ("desoneração da folha de pagamento").

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, observado o disposto no inciso I do § 2º deste artigo;

Marília Domingues

Marília Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 12:33

Desde que começou essa dispensa após o 2º mês, por precaução eu fazia a DCTF e tentava entregar. Na hora da entrega, vinha o aviso que a DCTF estava sem informações e não recebia. Faço isso até hoje, mas percebi que para algumas empresas, mesmo após o 2º mês sem movimentação, o sistema recebia. Nunca entendi isso realmente.

solange grossi de souza

Solange Grossi de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 14:44

Boa Tarde

Entreguei todas de janeiro/2016 inativa e sem débitos a declarar, depois eu entreguei esses sem débitos a declarar quando fechava o trimestre, pois no meu entendimento a receita compreenderia que realmente não tinha débitos a creditar e vincular com o pagamento então estava certo. Porque a Receita se pronunciou somente agora se ela valida as DCTF em dias, poderia ter notificado a ausência de abril/2016 agora vem vários meses como vai ficar as multas muito escritório não vai aguentar pagar. Sera que o CRC vai se pronunciar sobre esta situação desnecessária que a Receita Federal está causando.

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:10

Olá boa tarde Solange Grossi ;

Concordo com você parece que a Receita Federal faz de propósito , só para fazer arrecadação com Multas !
Porque não notificou pelo menos no fim de cada Ano.

Agora vem esta avalanche de multas .

solange grossi de souza

Solange Grossi de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:28

Boa tarde

Porque que a Receita Federal tirou opção na DCTF de Dezembro de cada ano de assinalar os meses que não tinha débitos a declarar, que seria viável. Não me recordo em 2014 tinha essa opção de assinalar esse meses sem débitos.

Página 41 de 88

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.