Bom dia, pessoal!
Quero acompanhar as notícias sobre as cobranças de DCTF´s sem débitos a declarar.
Estou com diversas situações que foram referente 2014 e 2015, pela mudança na IN em 2014 entendi que será dispensado a entrega de DCTF a partir do 2º mês em que estiver na situação "sem débitos". Ex.: Quem teve DCTF em jan/14, tem que entregar fev/14 mesmo sem débito. Tem que entregar mar/14 por causa do IRPJ e CSLL e tem que entregar abr/14 mesmo sem débito e está dispensado o resto do ano, se não houver débitos a declarar... se por acaso houve informação em mai/14, tem que fazer a de mai/14, jun/14 e jul/14. Enfim, tem que ficar de olho, pois qualquer DCTF entregue no ano, obriga a entregar o mês seguinte, o mês que fecha o trimestre e o mês seguinte tb...
Achei ridicula a mudança na IN... mas percebi que causou uma confusão enorme, desnecessária...
Tive que analisar caso a caso... analisar os Sped Contribuições... pois mesmo quando não há débito, devido à retenções, temos que entregar a DCTF.
Espero ter ajudado...
Não fiz agendamento na Receita pois a mudança na IN 1478/2014 publicado em 07/07/2014 foi o que causou essas cobranças de DCTF´s...
Só lembrando que as cobranças no e-cac são de todos os meses do ano, mas se entregar somente o mês seguinte ao débito, os demais serão desconsiderados... Recomendo que analise caso a caso e entregue aos poucos... entregue o primeiro mês após a DCTF que houve débitos e observe se será cobrado as demais mesmo sem débitos a declarar... Vamos com cautela, pois mesmo a multa sendo de R$ 250,00 são muitos meses...e isso pode pesar para os contadores..