x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.600

acessos 444.215

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:22

Eu vejo que não tem como a RFB diferenciar, no PGD atual, uma empresa ativa/sem débitos de uma inativa.

Com a nova versão que será disponibilizada, ao que tudo indica, será possível.

A redação da IN deveria ter sido: "R$ 500,00 para empresas com débitos declarados; R$ 200,00, para empresas sem débitos declarados ...".

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:23

Wilson Fernando de A. Fortunato

O meu entendimento é o mesmo que o seu, porem aqueles que tem pendencias devem "aproveitar" esta brecha da RFB pois é uma redução consideravel (esperar uma cobrança de 500,00 para pagar 250,00 dentro de 30 dias ou transmitir e gerar uma cobrança de 200,00 pagando 100,00 em 30 dias).

Porem se formos levar ao pé da letra é mais um motivo para não dar nenhum crédito para as mudanças que a RFB pois o objetivo é confundir os contribuintes e atrapalhar os contadores. Se até eles se confundem o que dirá os contadores com essas regras, eu sou da ideia de que se haver uma mudança tão significativa como a que foi da DCTF sem movimento haver um prazo de orientação, se o contribuinte/contador entregar ou deixar de entregar que chegue uma notificação via ecac para que seja corrigido e "tirar um ponto do contribuinte" a hora que a empresa "zerar uma quantidade de pontos disponiveis" aí sim aplicar estas multas.



Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:36

Bruno,

Essa sua ideia de "pontuação" é muito boa!

Uma empresa ser multada por não ter entregue uma obrigação acessória informando que "não deveria ter pago nada de imposto', é brincadeira ...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:46

Márcio Padilha Mello

Como eles não implementam isso (sistema de pontuação) nos dá mais certeza do objetivo destes "avisos de falta de entrega de declaração" e pior Sem Movimento, está na cara que é para aumentar as receitas dos cofres públicos.

Como um contribuinte fica dois anos pra saber que faltou a entrega de uma declaração sem movimento? A resposta é clara, eles esperam o contribuinte "esquecer" para o lembrar com uma multa. O interessante é que a maioria das empresas notificadas tinham CND neste periodo dois dois ultimos anos, ou seja, no entendimento do contribuinte/contador estavam regular para com o fisco, mais uma prova de que é má-fé por parte da RFB em não orientar e sim punir diretamente.

Será que a FENACON, SESCON, alguem levaria esta sugestão a RFB do sistema de pontuação? Pois a RFB não precisa de lei para impor uma declaração e suas variaveis para os contribuintes seguirem, porque não utilizam as IN's para implementar este sistema de pontuação?





Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 10:28

Bom dia,

Não estou conseguindo enviar a DCTF mensal, está com a seguinte mensagem:


ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
As PJ inativas e aquelas que não tiverem débitos a declarar, não deverão utilizar a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar divulgação de nova versão.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 11:27

Bruno,

Como bem dissestes, existe um interesse tipicamente arrecadatório nessas multas. Embora a pontuação seja uma ótima ideia, não acredito que a RFB aceitaria qualquer mudança visando o não pagamento. Ontem mesmo, o Ministro da Fazenda afirmou que não descarta aumento de impostos!

Veja o que aconteceu com a GFIP. Tem gente que não se preocupava com o prazo de envio, caso não fosse recolher o FGTS, já que o SEFIP não emite notificação de lançamento por atraso, e depois de alguns anos a RFB começou a cobrar as multas ...

ODENIR BOZA

Odenir Boza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:20

Boa tarde!
Preciso de ajuda: estou tentando enviar uma Dcft referente ao mês de Janeiro/2014 (Inativa), mas não aceita na última versão, que é a 3.3b
Alguém sabe me dizer em qual versão devo entregar essa competência?

ODENIR BOZA

Odenir Boza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:30

Entendi!
Mas e quem precisa de Cnd? como faz?
Espera a boa vontade da receita Federal em disponibilizar uma nova versão?

Sacanagem isso!
cada dia mais desanimado como nossa profissão!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:18

Pessoal é motivo de grande preocupação estas constantes mudanças que NUNCA simplificam as obrigações acessórias, hoje já entregamos EFD-CONTRIBUIÇÕES então pra que digitar DARF's em um sistema e enviar para a Receita Federal? Sem nenhum objetivo. Já era pra ter extinguido esta DCTF há muitos anos, assim como foi com a DACON, se tivessemos apenas a EFD-Cont que pode ser enviada sem movimento enviariamos todas e se houvesse incorreções retificariamos a qualquer prazo, agora eles colocam DCTFs para enviar o segundo mes sem movimento algo dificil de controlar sendo que cuidamos de varias empresas e muitas obrigações ao mesmo tempo e querem que os contadores que não tem quase nada a fazer fiquem com toda a responsabilidade....

Fiz minha parte e encaminhei um email ao Sr. Presidente da FENACON

Bruno <EMAIL>
10:34 (Há 3 horas)

para Mario Berti <EMAIL>
Bom dia, Sr. Mario Berti!

Quando pensamos em dificuldades e problemas da classe contábil recorremos diretamente ao senhor devido ao grande engajamento de vossa parte para a proteção e manutenção dos direitos da classe contábil.

A situação que os contadores e empresas contábeis estão sofrendo atualmente para dizer mais diretamente neste inicio do ano é com a falta de critério por parte da Receita Federal do Brasil, esta insatisfação e revolta se dá devido ao fato da referida entidade governamental iniciar, após dois anos ou em alguns casos até mais, a cobrança de DCTF's devido a nova regra da dispensa da entrega a partir do 2° mês sem movimento.

Como foi uma mudança repentina e brusca muitos contadores não foram orientados a tempo pela Receita por videos explicativos e matérias claras e continuaram entregando as DCTF's apenas com movimento e esperaram o mês de Dezembro de 2015 e 2016 para selecionar na referida declaração os meses sem movimentação, da mesma forma que fora feito em 2014.

Porem agora no mês de Fevereiro/2017 vários contribuintes foram "avisados" via e-cac no relatório de situação fiscal que a empresa não entregou as declarações sem movimento, para alguns isso se deu em uma declaração, já para outros foram em todas as declarações dos anos de 2015 e 2016, solicitamos que a FENACON na figura do Sr. Presidente ingresse em caráter de urgência com um oficio solicitando o cancelamento destas referidas cobranças e que sejam aplicados notificações de orientação visto que foi uma alteração muito repentina e que afetou a classe contábil como um todo e isso prova que foi devido a falta de orientação clara por parte do órgão regulador no caso, RFB.

Até aproveitamos a oportunidade para sugerir que neste oficio conste uma sugestão para a RFB por parte da FENACON, a sugestão é a RFB criar um sistema de pontuação orientativa, o que será este sistema, se eles detectarem falta de declarações, como neste caso que apresentei em tela, emitam no mesmo e-cac um aviso no relatório de situação fiscal para que seja entregue a declaração e o contribuinte sofreria a perda de um ponto por falta de entrega e quando o contribuinte atingir determinado numero de pontos aí sim efetuem a cobrança da referida multa.
Solicito esta sugestão pois a RFB não orienta antes ou depois de mudar uma declaração e quem sofre é a classe contábil com todas estas mudanças.

Certo de vosso interesse e atenção,

Bruno
Consultor Tributário

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 19:12

Boa Noite Pessoal;

Eu também resolvi fazer minha parte, enviei e-mail pedindo ajuda a FENACON , pois não é um nem dois escritórios Contábeis que estão nesta situação, aqui na região são muitos, muitos mesmo, alguns estão fechando as portas pois nem se recuperaram das Multas GFIPs e já estão sofrendo com esta avalanche de Multas DCTFs.

Vamos nos mobilizar !!!

Angélica

Angélica

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:36

Boa Tarde, Prezados.

Precisei realizar uma entrega de DCTF em atraso, porém na intimação ele deu os dados de preenchimento de DARF com o valor de 50% reduzido ou seja R$ 250,00 reais ao invés de R$ 500,00, porém no E-cac, apresenta como pendencia o valor cheio de R$ 500,00 o pagamento já foi realizado seu pagamento já aparece no e-cac mas a pendencia não foi baixada, alguém saberia me ajudar como resolver essa situação??

Alyne Hosken Caldeira

Alyne Hosken Caldeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:59

Angelica,
Sugiro analisar melhor a situação...
Foi feito o pagamento da multa corretamente? Conferir o comprovante de pagamento...
Foi transmitido a DCTF antes da cobrança de oficio?
A DCTF era com débitos a declarar?
Verifique se a pendencia é realmente referente o mesmo mês pago... pois pode ser de meses diferentes...
Enfim, estou sugerindo coisas que podem nos confundir...
Peça alguém para te ajudar, pois percebo aqui, que quem faz a entrega e está envolvido no processo não tem a mesma calma e tranquilidade de analisar os fatos para entender o que está acontecendo...

Sabrina Campos

Sabrina Campos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 12:12

Bom dia Prezados,

Todos com os mesmos problemas das DCTFs dos períodos que não tiveram movimento?

Ausência de Declarações
DCTF (PA) 2016 Mar Abr Mai Jun Ago Out Nov Dez

A FENACON já se pronunciou?!

lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:19



Infelizmente a FENACON não tem muito o que fazer, haja vista que isso foi uma alteração de 2014. Infelizmente faltou a nós contadores ficar atento as mudanças.

A legislação deixa claro que a empresa fica desobrigada a declarar a DCTF a partir do segundo mês consecutivo que não houver débitos a declarar, havendo a obrigatoriedade de retornar a emitir a DCTF assim que houver débitos à declarar. Ou seja, o primeiro mês sem movimento a empresa ainda está obrigada à emitir.

Uma novidade pessoal, queria compartilhar com vocês.

Tenho uma empresa que estava com ausência de DCTF referente as competências 04/2016, 05/2016,06/2016, pois foram os únicos meses em que ela não teve movimento. Os outros períodos foram realizadas as Declarações haja vista que houve movimento (débitos a declarar).
Quando fui fazer a DCTF ref 04/2016 em atraso, gerou uma MULTA, isso era óbvio, porém, gerou a multa no valor de uma DCTF inativa R$ 200,00 e até onde sei, se o pagamento for realizado até o vencimento, existe um desconto de 50%, caindo o valor para R$ 100,00. E outra notícia boa, é que as outras competências das DCTFs ausentes ( 05/2016 e 06/2016) que estavam notificadas no E-cac saíram, pois só era obrigado realizar a Declaração do mês 04/2016, seguindo a lesgislação, pois a partir do segundo mês consecutivo a empresa fica desobrigada.

Como antes não tinha sido feita a declaração ref 04/2016 a Receita notificou todas as outras competências seguidas. Porém ao emitir a DCTF de 04/2016 a Receita Federal entendeu que a empresa está sem movimento e que poderá ficar sem movimento, havendo a obrigatoriedade de emitir a declaração apenas quando voltar a ter débitos a declarar.

Espero que minha explicação tenha sido relevante e que todos tenham entendido, não sei se fui bem claro na explicação.


Alguém sabe me informar como gero o DARF 1345 ( referente a Multa de atraso na entrega da DCTF)

ODENIR BOZA

Odenir Boza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:45

Boa tarde Lucas
Vc consegue fazer o Darf da multa através do programa Sicalc web

idg.receita.fazenda.gov.br

Pessoal, ainda continuo com os mesmos problemas de ausência de Dctf referente a algumas empresas e de alguns meses de 2015 e 2016 (sem debitos a declarar); e uma dessas empresas precisa de CND!
Será que entrego as devidas Dcfts e tento impugnação das multas?
Alguém teve algum caso recente parecido? Alguma orientação noca da RFB?

Atenciosamente;

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:22

Odenir Boza,

Tens de analisar se no mês anterior ao que está sendo cobrado pela RFB foi entregue uma DCTF COM débitos, então é obrigatório o envio da DCTF sem débitos.

Sabrina Campos,

Se a empresa teve débitos em 02/2016, então tem de entregar a 03/2016 sem débitos. Só essa.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:23

Odenir,
Tive esse problema e como a explicação dos colegas, a DCTF é dispensada somente a partir do 2º mês sem movimento. Entregando a primeira DCTF após o mês com movimento, conforme explanado pelo colega Lucas, as demais sairão do sistema, sendo dispensadas da entrega. Quanto as multas por atraso de entrega, infelizmente foram geradas. R$ 200,00 p/mês de atraso, sendo reduzida em 50% quando o recolhimento ocorrer até a data prevista no relatório emitido junto com o recibo da DCTF entregue.
Maísa

ODENIR BOZA

Odenir Boza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:47

Obrigado Márcio e Maísa!

Vou regularizar essa situação e depois posto aqui pra informar sobre o valor da multa (Se R$ 200,00 ou R$ 500,00)

Infelizmente essas pendências (de 2014 à 2016) apareceram só agora em Fevereiro/2017, isso que me deixa indignado; pois se fosse no período correto teríamos evitado multas e transtornos desnecessários!

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:49

Tenho o caso de uma empresa prestadora de serviços do lucro presumido.
Todos os serviços que ela presta estão sujeitos à retenção de PIS e COFINS.
Então, considerando que há receitas que são fato gerador de PIS e COFINS, mas que esses impostos foram integralmente retidos, o saldo de impostos a recolher no mês é R$ 0,00.
Mas o valor do débito dos impostos deve ser informado na DCTF?
Pois não achei nenhum campo para informar os dados a respeito dessa retenção, então, se informar o débito e não puder informar que este valor foi retido, e também não informar nada a respeito de pagamentos, logo a RFB vai entender que a empresa é devedora de tais tributos.

Neste caso, como proceder?
É o primeiro mês que estou transmitindo DCTF desse cliente.

Obrigada!






---------------------------------------------------------------------------------------------------------
"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:52

Caro Colega Marcio Padilha,

Boa Tarde!

Ainda com relação a dispensa da DCTF ref. Janeiro. Não compreeendo o seguinte: conforme uma situação de uma empresa ja relatada aqui, que teve débitos em 09/2014 tendo eu entregue a DCTF, no mês 10/2014 também entreguei a DCTF sem débitos, devido ser o primeiro mês em que permanecera nesta condição, esta mesma empresa permaneceu sem débitos a declarar até o mês 02/2015, no mês 03/2015 tornei a entregar a DCTF com Débitos e assim sucessivamente. Ontem dia 08/03, fiz a entrega de uma DCTF de uma entidade Imune do IRPJ ref. ao mês 01/2014, no e-cac constavam pendências desta entidade referente a falta de entrega das DCTF de 01/2014 a 12/2016. Realizando nova consulta no e-cac hoje, vi que a Receita Federal não mais está me cobrando o Ano de 2014 e 2015, apenas o 2016. Aí me vem a dúvida, se entreguei apenas o mês 01/2014 e este extinguiu as cobranças até 12/2015, na situação acima relatada não faz sentido a Receita Federal me cobrar a transmissão da DCTF de 01/2015, sendo que foi entregue a DCTF de 10/2014 sem débitos vindo a mesma empresa ter débitos somente em 03/2015. Qual orientação você me daria numa situação desta?


Grata,

Amanda

MARY ALVES

Mary Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:06

Boa tarde, Colegas

Ontem fui em um agendamento na Receita Federal e infelizmente, é o que nosso colega Lucas disse mais acima, me disseram que por estarmos desatentos e não entregarmos algumas foi onde apareceram estas multas. Porem não conseguiram me dar nenhuma resposta das empresas INATIVAS que foram entregues o mês de Janeiro o porque apareceu estas cobranças. Infelizmente continuamos na mesma dúvida!

Página 45 de 88

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.