Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Wilson,
Também acho muito estranho!!! Mas felizmente isso nos favorece, então...
Vamos aceitar e adorar, pois nosso prejuizo será menor!
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Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Wilson,
Também acho muito estranho!!! Mas felizmente isso nos favorece, então...
Vamos aceitar e adorar, pois nosso prejuizo será menor!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Eu vejo que não tem como a RFB diferenciar, no PGD atual, uma empresa ativa/sem débitos de uma inativa.
Com a nova versão que será disponibilizada, ao que tudo indica, será possível.
A redação da IN deveria ter sido: "R$ 500,00 para empresas com débitos declarados; R$ 200,00, para empresas sem débitos declarados ...".
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Wilson Fernando de A. Fortunato
O meu entendimento é o mesmo que o seu, porem aqueles que tem pendencias devem "aproveitar" esta brecha da RFB pois é uma redução consideravel (esperar uma cobrança de 500,00 para pagar 250,00 dentro de 30 dias ou transmitir e gerar uma cobrança de 200,00 pagando 100,00 em 30 dias).
Porem se formos levar ao pé da letra é mais um motivo para não dar nenhum crédito para as mudanças que a RFB pois o objetivo é confundir os contribuintes e atrapalhar os contadores. Se até eles se confundem o que dirá os contadores com essas regras, eu sou da ideia de que se haver uma mudança tão significativa como a que foi da DCTF sem movimento haver um prazo de orientação, se o contribuinte/contador entregar ou deixar de entregar que chegue uma notificação via ecac para que seja corrigido e "tirar um ponto do contribuinte" a hora que a empresa "zerar uma quantidade de pontos disponiveis" aí sim aplicar estas multas.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Bruno,
Essa sua ideia de "pontuação" é muito boa!
Uma empresa ser multada por não ter entregue uma obrigação acessória informando que "não deveria ter pago nada de imposto', é brincadeira ...
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Márcio Padilha Mello
Como eles não implementam isso (sistema de pontuação) nos dá mais certeza do objetivo destes "avisos de falta de entrega de declaração" e pior Sem Movimento, está na cara que é para aumentar as receitas dos cofres públicos.
Como um contribuinte fica dois anos pra saber que faltou a entrega de uma declaração sem movimento? A resposta é clara, eles esperam o contribuinte "esquecer" para o lembrar com uma multa. O interessante é que a maioria das empresas notificadas tinham CND neste periodo dois dois ultimos anos, ou seja, no entendimento do contribuinte/contador estavam regular para com o fisco, mais uma prova de que é má-fé por parte da RFB em não orientar e sim punir diretamente.
Será que a FENACON, SESCON, alguem levaria esta sugestão a RFB do sistema de pontuação? Pois a RFB não precisa de lei para impor uma declaração e suas variaveis para os contribuintes seguirem, porque não utilizam as IN's para implementar este sistema de pontuação?
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Não estou conseguindo enviar a DCTF mensal, está com a seguinte mensagem:
ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
As PJ inativas e aquelas que não tiverem débitos a declarar, não deverão utilizar a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar divulgação de nova versão.
Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal José
A DCTF que você está tentando enviar está sem débitos (zerada)? Por que se for, tem que esperar a Receita disponibilizar uma nova versão
Eduardo F Lima
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeJosé Irineu F. Neto também estou esse problema.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Bruno,
Como bem dissestes, existe um interesse tipicamente arrecadatório nessas multas. Embora a pontuação seja uma ótima ideia, não acredito que a RFB aceitaria qualquer mudança visando o não pagamento. Ontem mesmo, o Ministro da Fazenda afirmou que não descarta aumento de impostos!
Veja o que aconteceu com a GFIP. Tem gente que não se preocupava com o prazo de envio, caso não fosse recolher o FGTS, já que o SEFIP não emite notificação de lançamento por atraso, e depois de alguns anos a RFB começou a cobrar as multas ...
Odenir Boza
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Preciso de ajuda: estou tentando enviar uma Dcft referente ao mês de Janeiro/2014 (Inativa), mas não aceita na última versão, que é a 3.3b
Alguém sabe me dizer em qual versão devo entregar essa competência?
Solange Grossi de Souza
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde
Tem que entregar na nova versão que ainda não saiu, vamos esperar.
Odenir Boza
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Entendi!
Mas e quem precisa de Cnd? como faz?
Espera a boa vontade da receita Federal em disponibilizar uma nova versão?
Sacanagem isso!
cada dia mais desanimado como nossa profissão!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Odenir Boza
Boa tarde. "Janeiro de 2014" tens de entregar na versão "2.5".
Odenir Boza
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Obrigado pela informação!
vou tentar entregar nessão versão (2.5) então!
Celia Patricia Fonseca de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Gerente AdministrativoEssa situação das DCTF sem movimento, fará nosso escritório ter um prejuízo enorme. Já que a obrigação do envio é do escritório.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal é motivo de grande preocupação estas constantes mudanças que NUNCA simplificam as obrigações acessórias, hoje já entregamos EFD-CONTRIBUIÇÕES então pra que digitar DARF's em um sistema e enviar para a Receita Federal? Sem nenhum objetivo. Já era pra ter extinguido esta DCTF há muitos anos, assim como foi com a DACON, se tivessemos apenas a EFD-Cont que pode ser enviada sem movimento enviariamos todas e se houvesse incorreções retificariamos a qualquer prazo, agora eles colocam DCTFs para enviar o segundo mes sem movimento algo dificil de controlar sendo que cuidamos de varias empresas e muitas obrigações ao mesmo tempo e querem que os contadores que não tem quase nada a fazer fiquem com toda a responsabilidade....
Fiz minha parte e encaminhei um email ao Sr. Presidente da FENACON
Bruno <EMAIL>
10:34 (Há 3 horas)
para Mario Berti <EMAIL>
Bom dia, Sr. Mario Berti!
Quando pensamos em dificuldades e problemas da classe contábil recorremos diretamente ao senhor devido ao grande engajamento de vossa parte para a proteção e manutenção dos direitos da classe contábil.
A situação que os contadores e empresas contábeis estão sofrendo atualmente para dizer mais diretamente neste inicio do ano é com a falta de critério por parte da Receita Federal do Brasil, esta insatisfação e revolta se dá devido ao fato da referida entidade governamental iniciar, após dois anos ou em alguns casos até mais, a cobrança de DCTF's devido a nova regra da dispensa da entrega a partir do 2° mês sem movimento.
Como foi uma mudança repentina e brusca muitos contadores não foram orientados a tempo pela Receita por videos explicativos e matérias claras e continuaram entregando as DCTF's apenas com movimento e esperaram o mês de Dezembro de 2015 e 2016 para selecionar na referida declaração os meses sem movimentação, da mesma forma que fora feito em 2014.
Porem agora no mês de Fevereiro/2017 vários contribuintes foram "avisados" via e-cac no relatório de situação fiscal que a empresa não entregou as declarações sem movimento, para alguns isso se deu em uma declaração, já para outros foram em todas as declarações dos anos de 2015 e 2016, solicitamos que a FENACON na figura do Sr. Presidente ingresse em caráter de urgência com um oficio solicitando o cancelamento destas referidas cobranças e que sejam aplicados notificações de orientação visto que foi uma alteração muito repentina e que afetou a classe contábil como um todo e isso prova que foi devido a falta de orientação clara por parte do órgão regulador no caso, RFB.
Até aproveitamos a oportunidade para sugerir que neste oficio conste uma sugestão para a RFB por parte da FENACON, a sugestão é a RFB criar um sistema de pontuação orientativa, o que será este sistema, se eles detectarem falta de declarações, como neste caso que apresentei em tela, emitam no mesmo e-cac um aviso no relatório de situação fiscal para que seja entregue a declaração e o contribuinte sofreria a perda de um ponto por falta de entrega e quando o contribuinte atingir determinado numero de pontos aí sim efetuem a cobrança da referida multa.
Solicito esta sugestão pois a RFB não orienta antes ou depois de mudar uma declaração e quem sofre é a classe contábil com todas estas mudanças.
Certo de vosso interesse e atenção,
Bruno
Consultor Tributário
Cleide Silva
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Noite Pessoal;
Eu também resolvi fazer minha parte, enviei e-mail pedindo ajuda a FENACON , pois não é um nem dois escritórios Contábeis que estão nesta situação, aqui na região são muitos, muitos mesmo, alguns estão fechando as portas pois nem se recuperaram das Multas GFIPs e já estão sofrendo com esta avalanche de Multas DCTFs.
Vamos nos mobilizar !!!
Angélica
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde, Prezados.
Precisei realizar uma entrega de DCTF em atraso, porém na intimação ele deu os dados de preenchimento de DARF com o valor de 50% reduzido ou seja R$ 250,00 reais ao invés de R$ 500,00, porém no E-cac, apresenta como pendencia o valor cheio de R$ 500,00 o pagamento já foi realizado seu pagamento já aparece no e-cac mas a pendencia não foi baixada, alguém saberia me ajudar como resolver essa situação??
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Angélica
Talvez enquanto não vencer o prazo de vencimento da multa, ainda aparecerá o débito no eCAC, pelo valor original.
Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Angelica,
Sugiro analisar melhor a situação...
Foi feito o pagamento da multa corretamente? Conferir o comprovante de pagamento...
Foi transmitido a DCTF antes da cobrança de oficio?
A DCTF era com débitos a declarar?
Verifique se a pendencia é realmente referente o mesmo mês pago... pois pode ser de meses diferentes...
Enfim, estou sugerindo coisas que podem nos confundir...
Peça alguém para te ajudar, pois percebo aqui, que quem faz a entrega e está envolvido no processo não tem a mesma calma e tranquilidade de analisar os fatos para entender o que está acontecendo...
Sabrina Campos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Prezados,
Todos com os mesmos problemas das DCTFs dos períodos que não tiveram movimento?
Ausência de Declarações
DCTF (PA) 2016 Mar Abr Mai Jun Ago Out Nov Dez
A FENACON já se pronunciou?!
Lucas Carneiro do Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
Infelizmente a FENACON não tem muito o que fazer, haja vista que isso foi uma alteração de 2014. Infelizmente faltou a nós contadores ficar atento as mudanças.
A legislação deixa claro que a empresa fica desobrigada a declarar a DCTF a partir do segundo mês consecutivo que não houver débitos a declarar, havendo a obrigatoriedade de retornar a emitir a DCTF assim que houver débitos à declarar. Ou seja, o primeiro mês sem movimento a empresa ainda está obrigada à emitir.
Uma novidade pessoal, queria compartilhar com vocês.
Tenho uma empresa que estava com ausência de DCTF referente as competências 04/2016, 05/2016,06/2016, pois foram os únicos meses em que ela não teve movimento. Os outros períodos foram realizadas as Declarações haja vista que houve movimento (débitos a declarar).
Quando fui fazer a DCTF ref 04/2016 em atraso, gerou uma MULTA, isso era óbvio, porém, gerou a multa no valor de uma DCTF inativa R$ 200,00 e até onde sei, se o pagamento for realizado até o vencimento, existe um desconto de 50%, caindo o valor para R$ 100,00. E outra notícia boa, é que as outras competências das DCTFs ausentes ( 05/2016 e 06/2016) que estavam notificadas no E-cac saíram, pois só era obrigado realizar a Declaração do mês 04/2016, seguindo a lesgislação, pois a partir do segundo mês consecutivo a empresa fica desobrigada.
Como antes não tinha sido feita a declaração ref 04/2016 a Receita notificou todas as outras competências seguidas. Porém ao emitir a DCTF de 04/2016 a Receita Federal entendeu que a empresa está sem movimento e que poderá ficar sem movimento, havendo a obrigatoriedade de emitir a declaração apenas quando voltar a ter débitos a declarar.
Espero que minha explicação tenha sido relevante e que todos tenham entendido, não sei se fui bem claro na explicação.
Alguém sabe me informar como gero o DARF 1345 ( referente a Multa de atraso na entrega da DCTF)
Odenir Boza
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde Lucas
Vc consegue fazer o Darf da multa através do programa Sicalc web
idg.receita.fazenda.gov.br
Pessoal, ainda continuo com os mesmos problemas de ausência de Dctf referente a algumas empresas e de alguns meses de 2015 e 2016 (sem debitos a declarar); e uma dessas empresas precisa de CND!
Será que entrego as devidas Dcfts e tento impugnação das multas?
Alguém teve algum caso recente parecido? Alguma orientação noca da RFB?
Atenciosamente;
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Odenir Boza,
Tens de analisar se no mês anterior ao que está sendo cobrado pela RFB foi entregue uma DCTF COM débitos, então é obrigatório o envio da DCTF sem débitos.
Sabrina Campos,
Se a empresa teve débitos em 02/2016, então tem de entregar a 03/2016 sem débitos. Só essa.
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Odenir,
Tive esse problema e como a explicação dos colegas, a DCTF é dispensada somente a partir do 2º mês sem movimento. Entregando a primeira DCTF após o mês com movimento, conforme explanado pelo colega Lucas, as demais sairão do sistema, sendo dispensadas da entrega. Quanto as multas por atraso de entrega, infelizmente foram geradas. R$ 200,00 p/mês de atraso, sendo reduzida em 50% quando o recolhimento ocorrer até a data prevista no relatório emitido junto com o recibo da DCTF entregue.
Maísa
Odenir Boza
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Obrigado Márcio e Maísa!
Vou regularizar essa situação e depois posto aqui pra informar sobre o valor da multa (Se R$ 200,00 ou R$ 500,00)
Infelizmente essas pendências (de 2014 à 2016) apareceram só agora em Fevereiro/2017, isso que me deixa indignado; pois se fosse no período correto teríamos evitado multas e transtornos desnecessários!
Maiara C.
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Tenho o caso de uma empresa prestadora de serviços do lucro presumido.
Todos os serviços que ela presta estão sujeitos à retenção de PIS e COFINS.
Então, considerando que há receitas que são fato gerador de PIS e COFINS, mas que esses impostos foram integralmente retidos, o saldo de impostos a recolher no mês é R$ 0,00.
Mas o valor do débito dos impostos deve ser informado na DCTF?
Pois não achei nenhum campo para informar os dados a respeito dessa retenção, então, se informar o débito e não puder informar que este valor foi retido, e também não informar nada a respeito de pagamentos, logo a RFB vai entender que a empresa é devedora de tais tributos.
Neste caso, como proceder?
É o primeiro mês que estou transmitindo DCTF desse cliente.
Obrigada!
Amanda Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Caro Colega Marcio Padilha,
Boa Tarde!
Ainda com relação a dispensa da DCTF ref. Janeiro. Não compreeendo o seguinte: conforme uma situação de uma empresa ja relatada aqui, que teve débitos em 09/2014 tendo eu entregue a DCTF, no mês 10/2014 também entreguei a DCTF sem débitos, devido ser o primeiro mês em que permanecera nesta condição, esta mesma empresa permaneceu sem débitos a declarar até o mês 02/2015, no mês 03/2015 tornei a entregar a DCTF com Débitos e assim sucessivamente. Ontem dia 08/03, fiz a entrega de uma DCTF de uma entidade Imune do IRPJ ref. ao mês 01/2014, no e-cac constavam pendências desta entidade referente a falta de entrega das DCTF de 01/2014 a 12/2016. Realizando nova consulta no e-cac hoje, vi que a Receita Federal não mais está me cobrando o Ano de 2014 e 2015, apenas o 2016. Aí me vem a dúvida, se entreguei apenas o mês 01/2014 e este extinguiu as cobranças até 12/2015, na situação acima relatada não faz sentido a Receita Federal me cobrar a transmissão da DCTF de 01/2015, sendo que foi entregue a DCTF de 10/2014 sem débitos vindo a mesma empresa ter débitos somente em 03/2015. Qual orientação você me daria numa situação desta?
Grata,
Amanda
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Maiara,
No caso de impostos retidos, não há o que se falar em DCTF. Para entender melhor a sua dúvida, estão cobrando ausência de DCTF? Vc apura imposto trimestral?
Mary Alves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde, Colegas
Ontem fui em um agendamento na Receita Federal e infelizmente, é o que nosso colega Lucas disse mais acima, me disseram que por estarmos desatentos e não entregarmos algumas foi onde apareceram estas multas. Porem não conseguiram me dar nenhuma resposta das empresas INATIVAS que foram entregues o mês de Janeiro o porque apareceu estas cobranças. Infelizmente continuamos na mesma dúvida!
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