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TRIBUTOS FEDERAIS

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Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:46

Maísa Carla Estorani

Não, apenas aproveitei para postar minha dúvida aqui pois é o tópico fixo para dúvidas sobre DCTF mensal, embora fique meio fora de lugar nesse momento em que estamos todos focados na DCTF das empresas inativas e sem movimento de Janeiro.

Mas enfim, para te explicar melhor, no meu caso, começamos a trabalhar com esse cliente em Janeiro de 2017, por isso é a primeira DCTF que estou enviando.
É uma empresa de arquitetura, só presta essa atividade, o que significa que todas as notas fiscais irão sofrer retenção dos tributos federais.
No caso de PIS e COFINS essa retenção é na alíquota integral (0,65% e 3%), no caso de CSLL e IRPJ trimestrais a retenção é de 1% e 1,5%, respectivamente.
Ou seja, referente à PIS e COFINS nunca vai haver valor de imposto a pagar, referente a CSLL e IRPJ vai haver o valor do débito apurado menos o valor retido nas notas, certo?

Já faz muitos anos que não temos clientes com essas características, a última vez que isso ocorreu ainda se informava Dacon para Lucro Presumido e EFD Contribuições nem existia. Me lembro que na DACON eu informava os dados a respeito das retenções, mas não lembro como fazia com a DCTF.

Entendo que, apesar de ter sido retido os impostos, houve um débito tributário, e o correto seria informar. Mas, para isso, há que ter um meio de informar que esses valores foram retidos, que a empresa não está devendo nada.
Como vocês fazem nesse caso, a DCTF fica zerada?

Porque se assim for, minha obrigação em relação aos meses de informação da DCTF será:
- JANEIRO
- Fevereiro (não poderei informar pois está sem movimento)
- Março informa pois houve débito dos impostos trimestrais
- Abril informa pois é o 1º mês sem movimento
- Maio (não poderei informar pois está sem movimento)
- Junho informa pois houve débito dos impostos trimestrais
E assim suscetivamente?

Obs.: Tentei informar Janeiro, mas deu erro pois tenho que aguardar a nova versão. Achei que isso se aplicava apenas para as empresas inativas, mas pelo visto é para todas as inativas e para as que não tiveram débitos na competência. Isso significa que o prazo de entrega para essa empresa também foi prorrogado, certo?

Obrigada!






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:51

Oi Maiara,
Correto!!
É isso mesmo. Toda a sua exposição está correta. Que bom que está começando a entregar agora e já tem a informação de entregar a DFTC sem zerada logo após o mês que teve movimento. Isso está gerando um grande transtorno.
Maísa

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:28

Pois é, isso que achei estranho.

Porque considerando que Dezembro/2016 teve movimento, então automaticamente preciso entregar Janeiro/2017, mesmo que Janeiro não tenha débitos.
Não vejo que essa empresa se enquadre na situação das demais empresas que entregam DCTF em Janeiro, para as quais está sendo desenvolvida uma versão nova.
Por isso, mesmo achando um absurdo não ter um campo onde possa informar os dados referente aos valores de PIS e COFINS e suas respectivas retenções, (afinal, penso que se querem cobrar do contribuinte que declare o valor dos seus impostos, que façam isso de forma objetiva, e não de uma forma toda incompleta), mesmo assim, pensei que poderia informar a DCTF normalmente como as outras empresas, afinal, é uma declaração devida.
Odeio quando tenho que esperar sair a nova versão, mesmo quando eles prorrogam o prazo de entrega.
Sempre fico me assustando, achando que esqueci alguma coisa! Temos que ficar todo dia correndo atrás de saber se já liberaram a bendita versão, se vai funcionar, se vai ser prorrogado novamente! Ô sufoco!!

Mas obrigada pelos esclarecimentos, agora fico mais tranquila de que estou indo no caminho certo!


Bianca Antoniuk .

Estou entregando algumas hoje.

Até agora tudo certo.






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lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:37

Amanda,

No meu entender perante minha interpretação sobre a lei da DCTF, infelizmente você estaria obrigada sim a fazer a Declaração em 01/2015, haja vista que era a primeira declaração do ano, e mesmo que você tenha informado no ano anterior, a competência de janeiro tendo movimento ou não em todas as hipóteses é obrigado a ser Declarada. Caso você faça a declaração de Janeiro agora, você será multada no valor de R$ 200,00, pagando antes do vencimento irá pagar R$ 100,00.

Fonte abaixo:

. De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
''Excepcionalmente elas DEVERÃO APRESENTAR A DCTF relativas:''
-" ao mês de JANEIRO de CADA ano-calendário; "
- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
- ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e
- ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

Grato,

Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:36

Lucas,

Até entendo sua posição mas conforme ja foi dito aqui no site pelo Wilson e Márcio e entendo da mesma forma, para mim a DCTF ref. a competência de Janeiro foi instiuída apenas na IN 1646/2016 com efeitos a partir de 31/05/2016 data de publicação da mesma. O que tinhamos antes a obrigação de entregar era com relação ao mês de Janeiro caso quiséssemos alterar o regime de reconhecimento das variações cambiais passando de caixa para competência, caso contrario não estariamos obrigado, isso inclusive foi afirmado pela nossa consultoria. E outra coisa se eu tivesse mesmo que entregar todo o mês de janeiro de cada ano, como na situação que descrevi em minha mensagem anterior, entreguei a de uma associação ontem ref. 01/2014 o mês 01/2015 ao entregar o 2014 não me aparece mais no sistema cobrando, se fosse devido isso não poderia ocorrer. Certo, concorda comigo? Ou seja nem a Receita Federal tem o devido controle do que relamente tem que ser feito.

* Ontem o nosso contador foi até a Receita Federal e disseram a ele que relamente teríamos que entregar e que o prazo final foi justamente em 21/07/2016, o mesmo prazo para entrega das Inativas, nos disse ainda para vermos o artigo 10-A das Disposições Transitorias onde o mesmo se trata apenas das Inativas e quando questionado sobre tal fato, não soube nos responder.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:46

Lucas Carneiro do Nascimento

Mas essa questão que você citou:

De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
''Excepcionalmente elas DEVERÃO APRESENTAR A DCTF relativas:''
-" ao mês de JANEIRO de CADA ano-calendário; "


Isso não vale só a partir do ano-calendário de 2016?

Já estou confusa.

Desde que faço DCTF, já passei por, no mínimo essas alterações:

- Obrigatoriedade era semestral
- Obrigatoriedade passou a ser mensal para todos os casos
- Obrigatoriedade mensal, apenas para as empresas com débitos a declarar (mas o programa não impedia transmitir quando não tinha débitos)
- Obrigatoriedade mensal, proibido transmitir sem débitos a declarar, obrigado a transmitir Dezembro de cada ano para marcar os meses do ano que passou, que não teve débitos a declarar.
- Obrigatoriedade mensal, proibido transmitir sem débitos a declarar, obrigado a transmitir Dezembro de cada ano para marcar os meses do ano que passou, que não teve débitos a declarar + Janeiro do ano seguinte para informar as mudanças da taxa de câmbio.
- Obrigatoriedade mensal, proibido transmitir sem débitos a declarar. Exclui-se a obrigação de transmitir a de Dezembro de cada ano e de Janeiro de cada ano para fazer a opção pelo regime das variações da taxa de cambio.
A empresa deve informar o mês que possuir débitos e o mês seguinte. O 2º mês sem débitos fica proibido de transmissão até a data em que tiver débitos novamente. Ou seja, com essa aqui, vejo que se uma empresa passasse 3 anos sem débitos a declarar, seria 3 anos sem informar DCTF, nem mesmo nos anos de Dezembro e nem Janeiro, pelo menos, esse é o meu entendimento.
- Até que estamos nessa última alteração: Obrigatoriedade mensal, proibido informar sem débitos, informa o mês que há débitos e o mês seguinte, sendo que não consegue fazer a transmissão a partir do 2º mês sem débitos a declarar. Isso com exceção de Janeiro de cada ano, onde, além das empresas sem débitos a declarar no mês, até as empresas inativas deverão informar a DCTF da competência Janeiro, pois com a IN RFB 1.646/2016 a DSPJ inativa deixa de existir, e a obrigação dessa informação passa a ser cobrada na DCTF. Isso válido para o ano-calendário de 2016 em diante, mas para os anos anteriores não.

Entendi dessa forma, e vocês

Alguém tem mais uma alteraçãozinha básica para adicionar à essa humilde lista? ¬¬






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:09

Maiara e Amanada,

No meu entendimento isso vem sendo valido antes de 2015 a obrigatoriedade na entrega da DCTF referente a competência de Janeiro de cada ano calendário e não a partir de 2016.


Abaixo está o Link da Instrução normativa da DCTF em 2014 a última antes de Janeiro/2015, porém essa prática já era obrigada antes de 2015.

normas.receita.fazenda.gov.br



§ 2º ........................................................................................

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:20

Amanda Ribeiro

Bom dia. Esse é o nosso entendimento: DCTF de janeiro (2014/2015/2016) das empresas sem débitos, só se quisesse alterar o regime de reconhecimento das variações monetárias (taxa de câmbio). Com a IN 1.646, obrigatório o envio a partir de 2017. Tanto que foi alterada a redação do item apenas para: "c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário;", sem constar a alteração de regime, que foi separado para outro item.

Tenho um cliente que enviei a DCTF de março/2015 até outubro/2015, e aparece a cobrança de janeiro/2016 em diante. Não deveria aparecer, segundo a "lógica" da RFB, a pendência de janeiro e fevereiro/2015 também?

Com relação ao artigo 10-A, que trouxe a obrigatoriedade da DCTF de janeiro de 2016, é claro em se referir apenas às "inativas".

Quem está precisando de CND, terá de enviar a DCTF e depois contestar a multa, se for o caso. Quem não estiver, aguardar para ver se haverá uma definição ...

Rogerio Kezerle

Rogerio Kezerle

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:36

Parece que a função principal da receita é complicar nossa vida. Se a empresa está inativa para que exigir que fiquemos enviando declaração disso ou daquilo??? Eles tem com verificar se a empresa teve algum movimento. Então só cobrem quando houver um novo movimento.
Minha esposa tem uma empresa que está inativa ha anos e agora apareceu a falta de declarações de 2016. Vou enviar e será cobrada a multa de 200 reais.
Palhaçada isso.

Não consegui enviar a DCTF de janeiro de 2017. O programa diz que é para aguardar a nova versão.
Por que eles não nos comunicam destas mudanças na caixa postal do ce-cac???

Marcos Assunção

Marcos Assunção

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:31

Qual a probabilidade de cair essas cobranças de DCTF sem movimento dos meses pra traz?
pois na epoca não constavam pendencias e agora de uma vez só a RFB cobra tudo?... preciso emitir uma certidão negativa, porem estou com receio de fazer o pagamento das multas apos a entraga das DCTF, e depois abolir...

JOAO SANTOS

Joao Santos

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:53

Bom dia Pessoal ;

Minha empresa foi ENCERRADA em 12/07/2015.
Na época tirei um Relatório do E-cac e Certidão Negativa e não constava nenhuma pendência.
Agora vendo as postagens de vocês no Fórum resolvi entrar no e-cac e para minha surpresa consta AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES - DCTF nos meses:
JAN FEV MAR ABRIL MAIO E JUNHO -2015

Dois anos após a empresa estar Encerrada a RFB ainda está cobrando ausência de declarações.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 13:54

Rogerio Kezerle,

A RFB ter mudado a regra no meio do ano passado, criando uma obrigação retroativa a janeiro, também achei um "disparate". Poderiam perfeitamente ter mantido a DSPJ Inativa para esse ano, declarando a inatividade de 2016, e aí sim extinguido a declaração, e começado a exigir a DCTF de janeiro, para declarar a inatividade de 2017 em diante.
A multa cai para R$ 100,00, se paga dentro do prazo de vencimento da notificação.


Marcos Assunção,

Depende do mês que a RFB está cobrando. Pra mim, a única dúvida está na competência janeiro, das ativas sem débitos.


Joao Santos,

Quando uma empresa é baixada no CNPJ, os débitos apurados posteriormente podem ser transferidos para o sócio/titular. Nesse caso, entendo que não há "débito" ainda, pois como não foi enviada a DCTF em atraso, não gerou a multa. Eu ficaria "monitorando" o CPF (CND) ...

JOAO SANTOS

Joao Santos

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 13:58

Olá Fernanda Dizioli ;

Eu emiti Notas Fiscais em 2014 (Janeiro e Fevereiro) a partir daí eu não emiti mais Notas Fiscais.
Para mim, em 2015 a Empresa estava Inativa.



Marcio Padilha,

Vou continuar monitorando minha empresa, conforme orientado.
Mas Fico Indignado com a RBF, pois eu não teria coragem de cobrar isto do meu ex-contador, visto que ele já deve ter vários outras empresas nesta situação.
Eu vou arcar com a Multa.

Mais uma vez obrigado pelas informações.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 14:21

João, verifica pelo e-cac se foi entregue a DSPJ-Inativa.
Pois no meu entendimento, ao encerrar a empresa deveria ter sido entre a DSPJ-Inativa referente a 2015.
Acredito que é passível de recurso se foi entregue e mesmo assim estiver cobrando a DCTF, uma vez que na época não era obrigatório.
Agora, se o contador esqueceu de entregar a declaração, vai constar em aberto mesmo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 14:35

Joao,

Se de 01/01/2015 até 12/07/2015 a empresa não teve nenhuma movimentação patrimonial/financeira, então concordo com a Fernanda, deveria ter sido entregue a DSPJ de extinção 2015.

Provavelmente não foi entregue, por isso a RFB está cobrando a DCTF.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 15:51

Bom, realmente não consigo ver que há o que se falar em obrigatoriedade de transmissão de Janeiro, antes do ano calendário de 2016.
A de 2016 por si só já é um absurdo, uma vez que editam uma Instrução Normativa, instruindo a informar uma declaração que, via de regra o prazo já se encerrou (e que ninguém mais está preocupado com isso). Isso para informar, em duplicidade, NADA, uma declaração sem movimento (sendo que a DSPJ já havia sido informada para o ano), e isso com o incrível prazo prorrogado de um mês e meio!

Eu sempre salvo e/ou imprimo todas as alterações das IN referente à DCTF para poder ir fazendo um acompanhamento.
Faço também um resumo com os pontos que considero mais importantes quanto à essa questão da obrigatoriedade ou não de informar.
Vou tentar anexar o arquivo aqui no tópico, se alguém tiver interesse.

Agora, me chamou a atenção, algo que o Márcio Padilha Melo falou:

Com relação ao artigo 10-A, que trouxe a obrigatoriedade da DCTF de janeiro de 2016, é claro em se referir apenas às "inativas".


Acho que muitas vezes é difícil para a RFB efetivamente fazer a distinção entre inativa e sem movimento, certo?

Temos várias associações que nunca tem movimento (ou débitos para declarar na DCTF), mas que não significa necessariamente que sejam entidades inativas.
Sempre cumpri as obrigações acessórias referente à essas entidades, que no caso, nos últimos tempos se resumia à DCTF de Dezembro e DIPJ.
Depois que passou a ser dispensado o envio da DCTF de Dezembro, considerando que no ano que foi excluída a DIPJ não houve previsão de ECF para entidades imunes e isentas, chegou a ficar um ano até sem nenhuma declaração para essas entidades.
Mas declaração de inativa mesmo (DSPJ) nunca cheguei a informar. No entanto referente à 2015 foi entregue ECF dessas entidades. Ao meu ver, essas entidades não são inativas, e sim, sem movimento, pois se fosse inativa, para o ano de 2015 eu deveria ter entregue DSPJ inativa, e não ECF.

Então, quando fiquei sabendo da alteração da IN 1.646, não me preocupei muito, porque em relação às empresas que fazemos declaração de inativa, não temos muito "compromisso" de informar.
Porém, fiquei chocada quando vi, no portal e-cac que estão cobrando a declaração de Janeiro/2016 (e de todos os meses subsequentes) das entidades imunes e isentas também, que estão sem movimento.
Pelo menos não estão cobrando os outros anos, pois era só o que faltava!






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:04

Boa Tarde!

Maiara, minha situação é a mesma que a sua, não entreguei a DCTF de Janeiro de 2016, pois essas entidades não são inativas, entregamos a ECF ref. ao ano calendário 2015, acredito que talvez esteja cobrando este 2016, pois a ECF que entregamos em 2016 ainda não foi processada no sistema. Sinceramente Maiara está muito dificil de entender o que a RFB está fazendo, não concordo com essa cobrança.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:19

Boa tarde!

Pra mim a Inatividade de uma empresa, referente ao ano de 2016, devo entregar em 01/2017.
Não vejo sentido em uma declaração de Inatividade em 01/2016, referente a 2016, sendo que ainda "nem sei" se vou estar inativa o ano todo.
Juro que não consigo entender...

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 11:23

Bom dia !
A DCTF com e sem movimento está sendo entregue na versão 3.3 ?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Vitor

Vitor

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 12:24

Bom dia

Sra. Grossi

Estou entregando a DCTF "com movimento" normalmente pela versão 3.3, já a DCTF "sem movimento", ha a necessidade de aguardar a nova versão.

Att.

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:51

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema, tenho clientes normalmente não tem débitos na declarar na DCTF, pois os impostos são retidos ou tem créditos superiores aos débitos.
Tenho alguns casos mais específicos e peço socorro para conseguir entender:

*Consta no E-cac Multa de DCTF referente os meses de 02/2015, 03/2015, 04/2015, 05/2015, 06/2015 e 07/2015, nesse caso todos os meses não tiveram movimento, quais meses sou obrigada a declarar?

*Consta no E-cac Multa de DCTF referente os meses de 04/2015, 05/2015, 06/2015 e 07/2015

*Consta no E-cac Multa de DCTF referente os meses de 04/2015, 05/2015, 06/2015 e 07/2015, 08/2015 e 09/2015

Estou confusa porque conforme disse antes esses meses não tiveram imposto a pagar e o programa normalmente não permite entregar a Declaração quando o mesmo está desobrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:58

Mayara,

O validador não permitia entregar a DCTF sem débitos, se já tivesse sido enviada uma também sem débitos referente à competência anterior.

Só tens de enviar a DCTF do 1º mês sem débitos. As seguintes sairão da pendência, quanto enviares ...

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