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TRIBUTOS FEDERAIS

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Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 13:25

Márcio,
Não há como escapar da multa.
A situação que lhe coloquei é a que a empresa terá que pagar menos.
Mas caso venha a ser apurados os impostos, deverão se entregues as declarações do mês e a do mês seguinte, caso esteja sem movimento.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 09:46

Rodrigo Remigio, Bom dia.
A Receita ainda não disponibilizou o novo aplicativo. Também não publicou mais nenhuma informação a respeito da DCTF inativa ref. 2017.
Como eles prorrogaram para 22 de maio 2017 a entrega das inativas, então vamos aguardar sair nesses próximos meses a nova versão.
Abraços.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:56

Boa tarde

a Receita esta disponibilizando a versão 1.6.3 do receita net BX
eu usei a tenho instalado a 1.6.0 alguém ai já baixou a nova versão ?
se sim modificou alguma coisa na entrega das DCTFs.

obrigado.....

Claudia Schaefer

Claudia Schaefer

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:21

Boa tarde, colegas!

Pesquisei em todo o tópico, mas não consegui sanar minha dúvida.
Tem uma empresa aqui do escritório que esteve sem movimento do período de 10/2014 a 03/2016, fiz as DCTFs de 09/2014 informando os débitos, e a primeira sem movimento que seria a de 10/2014, após isso não fiz mais nenhuma DCTF, conforme determinou a legislação. Só voltei a fazê-la em 04/2016 que foi quando teve débitos novamente.
Porém agora acessando o portal e-cac, a Receita Federal está cobrando as DCTFs não entregues de todo o período de 2015 e de 01, 02 e 03/2016.
Pesquisando sobre o assunto, encontrei uma notícia de hoje aqui no site mesmo, que fala sobre isso: Receita Federal discute multas da DCTF de empresas sem débitos a declarar
Resumidamente a notícia fala sobre a inclusão do art. 3º, parag. 2º, item III, letra C na instrução normativa 1.646 de 30 de maio 2016, que determinou a obrigatoriedade - tanto para os contribuintes inativos como para os sem movimento - de entregarem a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Porém no art. 10-A da mesma instrução normativa, que trata da data de entrega prorrogada excepcionalmente para o ano de 2016, trata apenas do prazo das inativas, sem falar das empresas sem movimento. Sendo assim, entende-se que para as sem movimento a primeira entrega seria relativa a competência de 01/2017, até porque a instrução normativa foi publicada em maio de 2016.
Mas do período de 2015 não encontrei nada que sanasse as minhas dúvidas.
Queria saber de vocês, o que acham, qual o procedimento que devo adotar, visto que não se fazia necessário o envio dessas declarações nesse período pois a empresa não tinha débitos a declarar. Faço as DCTF referentes a 01/2015 e 01/2016 zeradas, o que vai me gerar multa, ou como proceder?

Desde já agradeço

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:28

Claudia, sobre a noticia, eu postei no site. Aqui fizemos um teste . Ano de 2014. E aquelas que mesmo sem movimento que deveriam ser entregues geraram multas, R$ 200,00, com desconto de 50% R$ 100,00. Essa reunião foi pontual, em Florianópolis ! Acredito que para que possa ter um retorno a nível nacional, deveria haver um empenho da FENACON. Pela legislação, parece que existe a obrigação. O que é questionável, é que houveram muitas alterações na legislação . Como no caso da Gfip pode sim haver um trabalho nesse sentido , de cancelar essas multas. Mas nada com garantia, visto que o atual Governo, está correndo atrás de receitas ! Com Deus .

Claudia Schaefer

Claudia Schaefer

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:44

Antonio, obrigada. acredito mesmo que o Governo esteja atrás de receitas mesmo, e nós contribuintes que pagamos por isso.
Nesse período houveram muitas mudanças na legislação, e sempre achei que estava fazendo de modo correto, mas agora essa cobrança da Receita só me deixou mais confusa...
Eu devo então entregar essas declarações de 01/2015 e 01/2016 e pagar as multas? Mas entrego só as de Janeiro zeradas certo, os outros meses somem automaticamente dos débitos da Receita Federal depois disso?
Tenho receio de fazer qualquer coisa agora com medo de gerar mais multas

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:53

Claudia, adotamos o seguinte aqui. E antes de tudo concordo com você,, e pensamos da mesma maneira !

As empresas que tem urgência em CNDs, estamos entregando. As outras , estamos contando com o bom senso, e vamos aguardar.
Aqui temos muitas, fizemos um calculo, e nao vai ficar barato. Então, estamos aguardando os desdobramentos !

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:59

Claudia Schaefer

O entendimento é esse mesmo: só a partir da competência janeiro/2017 seria devido.

No final da notícia, consta:
Saulo Figueiredo Pereira informou que o órgão, por meio de trabalhos internos, já estava cancelando estas multas indevidas.
De qualquer forma, para as notificações que não foram ainda canceladas, ele aconselhou o contribuinte a solicitar o cancelamento pessoalmente nas agências da Receita Federal.


Como disse o Antonio, temos de aguardar os desdobramentos ...

Claudia Schaefer

Claudia Schaefer

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 17:32

Antonio e Márcio, concordo com vocês, mas meu receio é a empresa ser intimada pela Receita e aí a redução da multa passar dos 50% para apenas 25%, aumentando ainda mais o valor a ser pago...

Mas vamos continuar acompanhando os desdobramentos. e esperar que eles tenham bom senso mesmo!

Obrigada à todos!

LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:45

Bom Dia
Pessoal
Estamos com uma associação que a RBF está cobrando as DCTF´s de Março a Novembro/2016 eu entendo que ao enviar apenas a de Março as demais deverá ser canceladas por não ter débitos a declara porem quando tento enviar dá o seguinte erro: Período informado antecede a data de abertura da empresa, foi feito a inscrição de CNPJ em 03/03/2016 e agora?

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:53

Luiza,

Nos dados adicionais você colocou o período de 03/03/2016 a 31/03/2016 e na Situação que a PJ iniciou as atividades no mês da Declaração?

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 13:38

Boa tarde!

Estou com uma empresa excluída do SIMPLES em 21/12/2014.

Estão sendo cobradas em relatório as DCTF´s de janeiro a dezembro de 2015 e 2016.

Por favor, alguém sabe como regularizar ? Serão geradas multas ? É suficiente entregar somente o mês de janeiro de cada ano /


Grata !
Vivian

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 15:02

A empresa está totalmente parada desde então...

Inclusive, não entregou as DASN ate 2013 e nem as demais DSPJ enquanto foi do SIMPLES...

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 16:09

Se não teve nenhuma movimentação financeira/patrimonial/operacional, de 01/01/2015 a 31/12/2016, então deveria ter entregue a DSPJ/Inativa 2016 (AC 2015) e a DCTF 01/2016.

Durante o período em que foi do SN, deveria ter apresentado a DASN (até o AC 2011) e a DEFIS (a partir de 2012).

Empresa optante pelo SN não deve entregar a DSPJ/Inativa.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 09:19

Olá Bianca Antoniuk

Ainda não há previsão de lançamento da nova versão, mas o prazo de entrega, foi prorrogado para 22/05, então, espera-se que a receita disponibilize a versão da DCTF para que possamos cumprir com o prazo.

Cláudio Antônio da Silva
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 09:27

Bom dia a todos!

Muito se tem perguntado sobre a nova versão do PGD da DCTF Mensal mas, até onde eu saiba, a RFB ainda não se manifestou sobre a data da liberação da nova versão.

A única informação que de fato temos é que o prazo de entrega da DCTF Mensal de Janeiro/2017 e Fevereiro/2017 (para as empresas inativas e sem ébitos a declarar) foi prorrogado para o dia 22/05/2017.

Mas, podemos acompanhar o andamento da liberação da nova versão diretamente no site da RFB, clicando neste link.

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***CCB
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