Boa tarde, colegas!
Pesquisei em todo o tópico, mas não consegui sanar minha dúvida.
Tem uma empresa aqui do escritório que esteve sem movimento do período de 10/2014 a 03/2016, fiz as DCTFs de 09/2014 informando os débitos, e a primeira sem movimento que seria a de 10/2014, após isso não fiz mais nenhuma DCTF, conforme determinou a legislação. Só voltei a fazê-la em 04/2016 que foi quando teve débitos novamente.
Porém agora acessando o portal e-cac, a Receita Federal está cobrando as DCTFs não entregues de todo o período de 2015 e de 01, 02 e 03/2016.
Pesquisando sobre o assunto, encontrei uma notícia de hoje aqui no site mesmo, que fala sobre isso: Receita Federal discute multas da DCTF de empresas sem débitos a declarar
Resumidamente a notícia fala sobre a inclusão do art. 3º, parag. 2º, item III, letra C na instrução normativa 1.646 de 30 de maio 2016, que determinou a obrigatoriedade - tanto para os contribuintes inativos como para os sem movimento - de entregarem a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Porém no art. 10-A da mesma instrução normativa, que trata da data de entrega prorrogada excepcionalmente para o ano de 2016, trata apenas do prazo das inativas, sem falar das empresas sem movimento. Sendo assim, entende-se que para as sem movimento a primeira entrega seria relativa a competência de 01/2017, até porque a instrução normativa foi publicada em maio de 2016.
Mas do período de 2015 não encontrei nada que sanasse as minhas dúvidas.
Queria saber de vocês, o que acham, qual o procedimento que devo adotar, visto que não se fazia necessário o envio dessas declarações nesse período pois a empresa não tinha débitos a declarar. Faço as DCTF referentes a 01/2015 e 01/2016 zeradas, o que vai me gerar multa, ou como proceder?
Desde já agradeço