Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeCláudio Antônio da Silva , para essa solicitação é necessário quais documentos?
respostas 2.600
acessos 444.824
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeCláudio Antônio da Silva , para essa solicitação é necessário quais documentos?
Wanderson Luiz Amaral
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) TributárioBom dia, fui na quinta feira falar com o Auditor fiscal da Delegacia de Porto Alegre, ele me disse que a Receita vai rever essas cobranças indevidas de DCTF sem movimento e quem já entregou e gerou a multa na entrega deverá fazer a Impugnação mesmo com atraso de 30 dias que a receita vai aceitar =D ...
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Larissa Marques Barbosa
Só precisa o requerimento da receita federal, você consegue no site da mesma e os documentos da empresa e do sócio que assina pela empresa.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeCláudio Antônio da Silva , obrigada pela informação =)
Cleide Silva
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Michele Gomes ;
Estava dando uma olhada em sua Postagens anteriores antes de te perguntar .
Receita Federal vai rever essas cobranças indevidas de DCTF sem movimento ...
E as empresas que teve cobranças da DCTF ativas sem débitos a declarar?
Também está incluído nesta revisão ou não ?
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Cleide,
Sim estamos falando da mesma coisa DCTF sem movimento = DCTF sem débitos a declarar.
Já estou fazendo as Impugnações para levar na Receita essa semana ainda.
Wanderson Luiz Amaral
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
Valesca Nascimento Morais
Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário Boa tarde!
Alguém saberia informar se já saiu a nova versão da DCTF ano 2017?
Outra dúvida, tenho uma empresa que encerrou as atividades em 31/03/2017 , para fazer a DCTf de baixa, tenho que aguardar a nova versão também?
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados;
Boa tarde!
Feliz com essa possível luz no final do túnel...
Vocês estão fazendo a entrega pra gerar o débito?
Tenho vários casos aqui que ainda não fizemos a entrega.
É possível impugnar sem a entrega da DCTF para geração da multa?
Obrigada
Lucélia Fiuza
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário Valesca, ainda nao saiu.
E sim, voce precisa aguardar nova versao, mesmo para as de encerramento.
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Se quiser te mando o modelo.
Wanderson Luiz Amaral
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
Valesca Nascimento Morais
Prata DIVISÃO 1, Assistente TributárioObrigada , Samuel Lima !
Solange Grossi de Souza
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde
Vocês sabem se o Estado de São Paulo já solicitou também a impugnação?
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Michele;
Me manda também @Oculto
Mas te aconselho a postar como anexo aqui porque muita gente vai pedir!
Obrigada!
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) UniversitárioSr Claudio Antonio e Sra Michele, o fundamento para a impugnação dessas multas é a denúncia espontânea?
Elaine Ferreira de Melo
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde Amigos!
Esse cancelamento das multas são para as Dctfs que não foram enviadas ref. ao período de 01/2016?
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Samuel,
o Auditor Fiscal orientou a fazer um processo administrativo anulando a multa, as que não forem entregue ele sugeriu que esperem pois a receita conforme ele, vai rever e retirar da situação fiscal a exigência da DCTF de janeiro.
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário Ok Michele, entao é referente às inativas, que eu já havia lido sobre isso.
Obrigado.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Michele Gomes da Silva , anexe aqui no fórum o modelo de requerimento por gentileza.
Desde já agradeço =)
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) TributárioNão é das multas de Inativas e referente as multas de DCTF que não tem débitos a declarar que a receita esta cobrando o envio delas, mas a obrigatoriedade é somente a partir de 2017 conforme IN 1646/2016.
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Alguém sabe de algum movimento quanto aos demais casos...
Empresas Ativas com meses sem débitos a declarar( recolhe apenas impostos trimestrais por exemplo) , no caso da obrigatoriedade á partir do 2º mês...
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde, muito bom as noticias ! Isso tem validade para o Brasil inteiro, acredito !
Me surgiu uma duvida, quem já pagou alguma dessas multas, poderia pedir ressarcimento ?
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Pessoal, eu entendi que as solicitações de impugnação de multas geradas por entrega das DCTF's em atraso servirá somente para as empresas sem débitos à declarar, e não para as inativas.
Estou certa?
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) TributárioSim, as Inativas era para ser entregue em julho de 2016.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Sim, minhas inativas estão ok
Graças a Deus!
A questão é algumas empresas minhas sem débitos que não foram entregues em 2016, e em outros anos tbm.
Muitas delas são isentas e imunes =/
Sabrina Campos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Alguem tem esse modelo de impugnação?!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.