x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.600

acessos 444.215

ALCEU RENATO

Alceu Renato

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 16:53

Boa tarde Amigos preciso de ajuda,

Em 06/2015 tive uma empresa aqui no escritório que iniciou as atividades(abertura da empresa) só que é uma imobiliária e ela não teve movimento, tinha que ter entregado sem movimento em 06/2015?? e agora informo em 06/2015 e 07/2016 também não foi entregue e pago uma multa, sendo que ela começou a ser informada em 08/2015 também sem movimento tem alguma forma de não pagar a multa???

Obrigado pela atenção

Att
Alceu Renato São José

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 07:47

Gabriel, deve entregar a de janeiro/2017. Se nos meses seguintes não tiver nada a declarar, não precisa entregar. Somente em janeiro/2018.

MARY ALVES

Mary Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 11:31

Bom dia, Gabriel

Então você terá que enviar a de Janeiro/2016 e a de Fevereiro/2016, e o restante dos meses se não teve movimento some.
Caso a empresa continue Inativa este ano terá que esperar sair a nova versão para enviar a de Janeiro e fevereiro/2017.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:50

Bom dia,

Alguém sabe de algo da nova versão da DCTF pra entregar as inativas?

Logo mais o prazo chega e ainda nem saiu está versão :(

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:19

Bom dia,
Meu cliente optante pelo LUCRO PRESUMIDO, está com multa de DCTF por não ter Certificado Digital no período da declaração, deixamos de entregar a DCTF ref. 10/2016.
Acontece o seguinte, na apuração do mês 12/2016 dos impostos federais, houve opção por divisão de Quotas, foi pago em duplicidade IRPJ-LP ref. Quota 01, com um valor bem superior a multa que está em aberto da DCTF.
Eu consigo fazer uma restituição/compensação dessa quota paga em duplicidade para abater no valor da multa da DCTF ?
Nunca fiz tal procedimento, caso tenha como, gostaria que alguém pudesse me auxiliar.
Obrigado a todos pela atenção.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:54

Manoel Luiz, bom dia. Pedido de restituição de imposto pago em duplicidade certamente será possível, através do programa PER/DCOMP. Já a compensação do crédito com débito de multa, não tenho certeza, mas podes fazer uma simulação, também no PER/DCOMP.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:05

Márcio Padilha Mello,
Bom dia, obrigado pelas informações prestadas, só mais um dúvida e a respeito do REDARF ? teria como ser feito?
analisei aqui no pedido de REDARF, há opção de alterar os seguintes campos (período de apuração, código da receita, e o vencimento).
Se eu preencher com os dados que no meu caso são os da multa DCTF, tipo código, data vencimento, e período de apuração, Igual foi me orientado a preencher nos dados de intimação da multa, é possível dar certo?

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:37

Manoel Luiz,
Olha, no site da RFB consta a seguinte orientação:"Atenção: sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (IN RFB nº 1300/2012). Esse pagamento não poderá ser "aproveitado" utilizando-se o procedimento do Redarf."

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:44

Márcio Padilha Mello,
Agradeço você novamente, vou tentar aqui os procedimentos, acredito eu que essa minha dúvida possa ser também a dúvida de outros colegas aqui do fórum.
E Caso eu obtenha sucesso, vou compartilhar posteriormente qual procedimento foi realizado.
Obrigado.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
SUELI COSTA DE ALMEIDA

Sueli Costa de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 20:43

bom-dia a todos!

Minha dúvida é com relação a DCTF DE CONSÓRCIO.

Sabemos que a partir de 29.10.2010, com a publicação da Medida Provisória n.º 510/2010, convertida na Lei n.º 12.402/2011, passou-se a exigir dos consórcios obrigações tributárias federais.

Assim, O consórcio é obrigado a apresentar DCTF (idg.receita.fazenda.gov.br).

Partindo disso, a primeira DCTF deve ser entregue, agora o regime de apuração do consórcio trata-se do mesmo apurado pelas consorciadas, sendo assim, devo colocar que "NÃO SE APLICA" NA DCTF ou devo colocar o regime da consorciada?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:02

Olá, Leticia Vanderlei dos Santos

Ainda não saiu, se é que vai sair

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 14:54

Boa tarde?

Preciso sanar uma duvida. Uma associação abril em 07/07/2016 e ficou sem passar as DCTFs de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Se eu passar a DCTF de julho, as outras DCTF serão automaticamente anuladas ?

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 15:24

Mary Alves

Fazendo aqui a declaração de julho, veio multa de 100 reais. Se eu fizer a declaração de agosto, qual será o valor da multa? Pagando hoje as multas, quantos tempo leva para cair na receita federal ?

MARY ALVES

Mary Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:22

Márcio, quando eu fiz aqui no escritório precisei enviar também a do mês seguinte pois mesmo passando os dias não saíram do sistema, mas depois que enviei do mês seguinte saíram de todos os outros meses.

Por isso eu informei que precisaria enviar a do mês seguinte também.

Se passei informação incorreta me desculpe, foi o que ocorreu comigo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:50

Marcos Antonio Providelo,

Eu faria a mesma coisa: se a pendência continuar, aí enviaria a de agosto ...

Mary Alves,

Entendo que se não há débitos a declarar em julho, então seria considerada a DCTF do 1º mês nessa condição, dispensadas as demais.
Só se o sistema da RFB, por ser a DCTF do mês de abertura, não considera como a 1ª ...

Página 57 de 88

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.