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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 24 junho 2017 | 09:25

Eliane Marta de Souza ... bom dia. Envie a DCTF 01/2016. Junto com o Recibo de Entrega será emitida a Notificação de Lançamento, e a PJ tem 30 dias para pagar a multa com redução de 50% (verifique os dados do campo 7, da Notificação).
Envie a DCTF 01/2017 para declarar a inatividade de 2017.
Não tem mais DSPJ/Inativa, agora é só a DCTF de janeiro.

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 24 junho 2017 | 16:27

Muito obrigada pela atenção Márcio Padilha Mello!!

Neste caso eu utilizo qual versão para a DCTF 01/2016 seria 3.3b ? e para a a DCTF 01/2017 seria a versão 3.4?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 08:50

Eliane ... se já estiver liberado o uso da 3.4, podes fazer ambas as declarações nessa versão. Se não estiver, faça a 01/2016 na 3.3b, se fores enviar até o dia 30.

DCTF Mensal v. 3.3b (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será bloqueada a partir de, no máximo, 30/6/2017.

DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017...

Fonte: RFB

LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:07

Bom dia Pessoal

Estou tentando enviar as DCTF´s sem débitos, todas associação, porem gera um aviso pede para utilizar a versão anterior, alguém pode me dizer o que fazer ou é mais m.... da Receita Federal?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:31

Larissa ... bom dia! A informação da RFB é que a partir do momento em que for liberada a transmissão da 3.4, não será mais permitida o uso da 3.3b.

CARINE DE ABREU SANTOS

Carine de Abreu Santos

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:33

Bom dia,

Iria fazer essa mesma pergunta, estou aqui tentando enviar as inativas e dá os seguintes erros.
"para entregar DCTF mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de 2014 utilizar a versão 3.3 do PGD DCTF MENSAL"
SENDO QUE ESTOU ENVIANDO A JAN/2017

Vou para 3.3
" AS PJ inativas e aquelas que não tiverem débitos a declarar, não deverão utilizar a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal para PA a Partir de janeiro 2017 aguardar nova versão.

Alguém consegui enviar inativas????

Obrigada

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:42

Éllen Nascimento Não consegui também. É muito sacanagem.

Mudaram de novo o Prazo RFB

ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:52

Bom dia a todos!

A início da entrega da DCTF Mensal referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar foi novamente "prorrogada" pela RFB.

Antes, constava que poderíamos fazer a entrega a partir do dia 22/06/2017. Depois foi adiado para hoje (26/06/2017). Agora, consta no site da RFB que "A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017".

Ou seja, temos que aguardar até o dia 30/06/2017 para iniciar a transmissão da DCTF Mensal utilizando a versão 3.4 do PGD.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:59

Larissa Marques Barbosa,

Bom dia!


Na verdade, conforme informações da própria RFB, conforme minha mensagem "Postada:Segunda-Feira, 26 de junho de 2017 às 09:52:02", se for entregar a DCTF Mensal COM débitos, até o dia 30/06/2017, ainda deverá usar a DCTF Mensal versão 3.3b, mesmo que a declaração seja retificadora...

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***CCB
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:16

Larissa ... depende do dia em que fores enviar a declaração retificadora.

A RFB divulgou que a "transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização a versão do PGD DCTF v. 3.3b (para declarações a partir de agosto/2014) será bloqueada a partir de, no máximo, 30/6/2017".

Veja que tem um "no máximo", então subentende-se que o bloqueio da versão (e a liberação da 3.4) pode ocorrer antes.

Faça a retificação na 3.3b e tente enviar, ou espere a liberação da nova versão ...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:40

Lucia Margarete,

Então no caso de enviar as declarações sem movimentos e Inativas eu tenho que esperar eles liberarem para envio é isso???

Você está correta no seu entendimento.
É exatamente isto.

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***CCB
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:45

Acho que a Receita Federal está de brincadeira com a gente né?
Vai liberar logo no dia 30/06?? Logo quando já vamos dar continuidade ao novo fechamento!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 11:40

Bom dia Pessoal.

Estou querendo a opinião de vocês em relação a uma situação que estou aqui.
Todas as DCTF's ref. a 01/2016 sem movimento apresentadas dentro do prazo em 03/2016 ou e as Inativas em 07/2016, posso considerar as empresas como inativas em 2016, visto que não houve movimentação nenhuma, não sendo necessário por exemplo o envio da ECF relativa ao ano de 2016?

Antes fazíamos a declaração em um ano referente ao ano anterior e aí ficávamos livres das demais obrigações daquele ano, agora que devemos informar em janeiro a inatividade da empresa, estou muito preocupada em relação as demais obrigações se as mesmas serão capazes de tornar nulo o envio das declarações naquele período de inatividade, principalmente quando no decorrer do ano voltamos a ser obrigados a apresentar a DCTF.

Obrigada a atenção.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 13:36

Gislene Trindade ... boa tarde. Se estiver inativa em janeiro, envia a DCTF correspondente, e caso a inatividade continue até 31/12, está dispensada do envio da ECF, conforme legislação abaixo.
Se voltar a ter movimento durante o ano, aí estará sujeita à ECF (ano seguinte).
Se o movimento resultar em débitos de impostos, deverá apresentar a DCTF (mês do débito).

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1659, de 13 de setembro de 2016)

Maite

Maite

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 16:35

Boa tarde!
Minha dúvida é referente uma empresa que estava inativa e voltou a ter movimento a partir de outubro/2015.
A DCTF começou a ser entregue a partir de outubro/2015 visto que antes disso estava inativa e a única declaração exigida era a DSPJ Inativa.
No ano calendário de 2015 a IN que regia a DCTF ainda era a IN nº 1.110 de 2010.
Porém agora a RFB está cobrando a DCTF dos meses de Jan a Set/2015.
Alguém já teve alguma situação parecida, sabe como devo proceder?

LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:33

Larissa Marques


Alguém sabe me dizer se irá ensejar multa por atraso nas declarações das inativas/sem movimento (Jan/17)???
Respondendo a sua pergunta não vai gera multa, a versão 3.4 que será utilizada para as empresas inativas/sem movimento informarem de Janeiro a Abril/2017 só será liberada para utilização provavelmente dia 30/06 e temos até 21/07 para enviar.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 11:30

Bom dia!

Estou confusa com alguns procedimentos a partir de agora. Tenho empresas que estão inativas no ano de 2016, entreguei a DCTF de jan 2016 (que não tinha a opção de inativa) , vou entregar2017 agora com a opção de inativa, porém....será que vou ter que entregar a ECF sem movimento referente o ano de 2016?!

Não sei se consegui me expressar direito, é que tá bem complicado de saber o que a RF espera de nós kkkkk

Obrigada
Luciana

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 12:12

Luciana Barboza , se as mesmas ficaram o ano todo de 2016 inativas, elas estão dispensadas da ECF.

Não é o caso das Isentas e Imunes,por exemplo, pois elas são empresas de movimentações financeiras e fiscais, só não tributadas.
Neste caso envia a DCTF de Jan/17 (sem movimento, se não houver) e tbm envia a ECF das mesmas.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 15:29

Gente, não sei se está correto mais referente as declarações sem movimento gerei de todos os meses, pois um ano deu maior problema naa minha contabilidade sobre os meses não gerados, a receita cobrou das empresas a multa, então gerei todos os meses sem moviemnto

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