x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.600

acessos 444.215

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 17:34

Boa tarde, pessoal sou leiga no assunto DCTF, alguém poderia tirar a minha dúvida por favor; no caso das empresas que somente tem movimento na folha vou informar zerado no PGD 3.4 período 01/2017 somente?

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 08:37

Bom Dia Talita

Se for a Guia (Cod.Receita: 8301-02 Pis Folha de Salários) vai entrar na DCTF COM MOVIMENTO, seu sistema contábil vai importa-la para a DCTF, se tiver todos os meses serão entregues. São os casos das Instituições sem fins lucrativos.

Abraços, tenham todos um Bom Dia!

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 11:05

Bom Dia,

Estou preenchendo as minhas declarações das inativas e queria confirmar com vocês.

Iremos marcar na informação que diz: PJ inativa no mês da declaração ?

Desde já obrigada

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 13:36

Maria Izabel de Araujo ... boa tarde!
Se permaneceu inativa (nenhuma movimentação) durante todo o ano de 2016: sujeita à DCTF 01/2016.
Se optou pelo SN (efeito a partir de 01/01/2017): dispensada do envio (se não for optante da CPRB).

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:47

Boa tarde,
O Danilo postou:
Senhores!
em relação a ECF, fiquem atentos ao conceito de inatividade. Pois, inatividade é diferente de sem débitos a declarar.

Estou começando a preencher as DCTF´s para somente transmitir depois e fiquei com uma dúvida. No caso de empresas sem movimento iremos preencher os dados cadastrais e enviar e quanto as inativas teremos que marcar a opção de inatividade. Correto?
Entendo que são situações distintas.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 15:05

Maísa e Amanda,

Exatamente. Essa será a única diferença do envio entre elas.

As que forem inativas, marcar a opção "inativa no mês da declaração".
As que não forem, não marcar.

Juliano Stumm

Juliano Stumm

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 15:15

Boa tarde Amigos

Seguinte tenho duvidas sobre as Inativas continua mandando só o mês de 01/2017 depois não precisa mais entregar DCTF, e outra marcar ou não marcar a opção "inativa no mês da declaração". pois isso gera duvidas na frase no mês da declaração.parece ser mensal isso.

Obrigado °/

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 15:43

Juliano,

Sobre inativas, basta mandar somente ref. 01/2017 e marcar a opção "inativa no mês da declaração".
Apesar da escrita ser "no mês da declaração" e dar a entender que é somente inativa naquele mês, a RFB entende que é no ano inteiro.

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 08:21

Bom dia!!!!
Alguém conseguindo enviar as DCTF hoje?

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 08:26

Olá, Gislene Trindade

Sim, está sendo transmitido normalmente, Inativas e sem débitos, na versão 3.4

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 08:38

Bom dia,
Cláudio Antônio da Silva, obrigada.

Não estou conseguindo transmitir nenhuma, está dando a seguinte mensagem: A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecer nesta condição.... essa mensagem aparece tanto para as inativas quanto para as sem débitos, já atualizei o programa e nada.

Vou ficar tentando.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 08:51

Olá, Gislene Trindade

Mas você está tentando transmitir de qual mês? Lembre que só é necessário enviar a declaração referente ao mês de janeiro de 2017, tanto para as inativas quanto para as sem débitos a declarar.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 08:52

Bom dia.

Não estou conseguindo transmitir...
Dá a mensagem de sempre, como se eu estivesse utilizando a versão 3.3.

"A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecer nesta condição...."

Alguém por favor sabe como resolver?


Obrigada

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:03

Oi, Cláudio Antônio da Silva.

Estou tentando enviar a de 01/2017, tanto para inativas quanto para sem débito e o erro permanece.
Ja tentei de tudo aqui e nada resolve.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:20

Bom dia a todos...
O programa está transmitindo normalmente;;;;
Porém tenho muitas empresas sem movimento e transmitir de tosdos os meses... não quiz transmitir somente em janeiro pois uma vez viz isso e a Receita depois de anos cobrou todos os meses não gerados, deu maior confusão, e pra reclamar teriamos que abrir processo, ou seja ficaria mais barato pagar as multas.... não vou correr esse risco

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:20

Bom dia

Estou enviando a DCTF de uma empresa sem débitos a declarar referente ao mês 01/2017 e não envia.

Entendo que em Janeiro deveria ser transmitida e assim somente no próximo mês ficaria dispensada.

MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:22

Claudio,
Bom dia!

O meu caso é igual da Gislene, pois a empresa não está inativa, somente não há débitos a declarar. Neste caso qual o procedimento? Tenho que marca a opão inativa? Pois preenchi a declaração sem movimento, porem sem marca a opção de inativa e no momento de transmitir não aceitou, apareceu a seguinte mensagem " Erro! A Transmissão não foi concluida. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas juridicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF. ."

O que devo fazer nesse caso? Desde já agradeço!

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:23

Ola pessoal.

Consegui transmitir algumas declarações aqui, porém estou com as seguinte situação:

Em 12/2016 fiz a entrega da DCTF sem movimento, agora em 01/2017 não consigo entregar nem sem movimento nem inativa, pois informa não ser necessário o envio após o 2º mês sem debito.

De contra partida tive uma empresa que entreguei em 12/2016 com debito e agora em 01/2017 enviei sem movimento normalmente.

Para aqueles que não estão conseguindo transmitir, também seria por este motivo?

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Página 61 de 88

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.