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LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:25

Bom Dia

Pessoal percebi que alguns de vocês conseguiram enviar as DCTF´s sem movimento por favor nos informem como porque eu mesma não consigo.

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:26

Oi Margareth Conrado Fernandes Silva.

No caso de inativa, você marca a opção e das sem débitos só preenche os dados cadastrais mesmo.
De uma olhada na mensagem que acabei de postar para ver se o seu caso é o mesmo do meu, pois cheguei a esta analise aqui ao fazer comparação com as que consegui transmitir.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:37

Estou com o seguinte problema:

Tenho empresas que apartir de 2017 será INATIVA, porém quando eu vou transmitir da o seguinte erro:
" Erro! A Transmissão não foi concluida. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas juridicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF. ."
Mas a empresa deveria ser inativa em 2017, sserá que esse erro aconteceu pelo fato de ja ter transmitida a SPEED

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:43

Gislene Trindade bom dia !

eu pensei no mesmo !!! Creio eu que seja esse o "raciocínio" do sistema da RF.

De qualquer forma vou tentando entregar, dando print nas mensagens de erro daquelas que não são aceitas e deixando guardado pra qualquer problema futuro !!!!


Att.,
Vivian

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:45

Bom dia a todos!

Ainda ontem consegui enviar 45 declarações.
Dentre elas Inativas, Sem movimento e até mesmo Extinção.
Não acusou nenhum erro. Não pediu certificado digital para as Inativas, e não ensejou multa para as sem movimento.

Todas as Declarações (exceto Extinção) mencionei o período de 01/2017.
Para as Inativas marquei a opção de Inativa no mês.
Para as sem Movimento, apenas transmiti zeradas.

Graças a Deus deu tudo certo!!

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:45

Bom dia, Marcela Oliveira

Também estou com este problema, provavelmente em 12/2016 você deve ter entregado a DCTF sem movimento destas empresas.
Acredito que o programa não esteja reconhecendo como obrigatório o envio das sem movimento e inativas em 01/2017 quando houve transmissão da DCTF sem débitos em 12/2016.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:49

Olá, Gislene Trindade

Então deve ser um erro temporário, tente novamente após algum tempo, pois eu transmiti normalmente.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
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---
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---
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Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:52

Então, Margareth Conrado Fernandes Silva.

Entendo ser obrigatório o envio visto que na IN 1.599 no Art. 3º, par. 2º, inciso III, alínea c... fala desta obrigatoriedade de envio no mês de janeiro para as inativas e sem débitos a declarar.

O problema é que o programa parece não estar reconhecendo como obrigatório o envio das sem movimento e inativas em 01/2017 quando houve transmissão da DCTF sem débitos em 12/2016, pois tenho caso de empresa que enviei com movimento em 12/2016 e em 01/2017 consegui fazer sem debito normalmente.

Já não sei mais o que fazer aqui, no meu ponto de vista o programa não esta 100%, pois não tem outra explicação.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:53

Até que enfim!!! rsrs

DCTF Inativa e Sem Débito de 2017 já pode ser transmitida
Depois de muita espera e reclamações, a Receita Federal liberou dia 28/06 a transmissão da DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro a abril de 2017

Depois de muita espera, a Receita Federal liberou dia 28/06 a transmissão da DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro a abril de 2017

A obrigação deve ser transmitida até dia 21 de julho de 2017 através da versão 3.4 do PGD.

Em maio deste ano, a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.

Fonte: Siga o Fisco

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
CELIO SALES SOBRINHO

Celio Sales Sobrinho

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:55

Bom dia
Dúvida referente a versão 3.4 da DCTF que foi liberada para transmissão das competências de Janeiro a Abril de 2017.

Estamos com o seguinte questionamento:

A DCTF é transmitida da seguinte forma:

• Janeiro de 2017 é referente à competência de Novembro de 2016;
• Fevereiro de 2017 é referente à competência de Dezembro de 2016;
• Março de 2017 é referente à competência de Janeiro de 2017;
• Abril de 2017 é referente à competência de Fevereiro de 2017;
• Maio de 2017 é referente à competência de Março de 2017;
• Junho de 2017 é referente à competência de Abril de 2017;

A versão 3.4 deixou bem claro que serão transmitidas as competências de 01/2017 a 04/2017, porém não foram passadas informações referentes a transmissão das competências 11/2016 e 12/2016 que tiveram suas transmissões respectivamente em Janeiro e Fevereiro de 2017. Pois ao tentarmos suas transmissões nos meses acima citados, obtivemos a mensagem para aguardar a divulgação da nova versão.

As competências de 11/2016 e 12/2016 serão transmitidas na versão 3.4?

Gratos pela atenção que nos for dispensada. Estaremos aguardando um breve retorno.

Sales Contabilidade – Setor Contábil.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:57

Gislene Trindade,

Bom dia!

Deve ser exatamente isto que está acontecendo.

Conforme minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 29 de junho de 2017 às 08:00:24" neste tópico, "provavelmente é um erro no sistema causado por esta entrega em Dezembro/2016 (se a empresa estava inativa ou sem débitos a declarar, não precisava entregar a DCTF de Dezembro/2016 - a não ser que este mês seja o primeiro mês que a empresa esteve sem débitos a declarar).

Via de regra, se você transmitiu a DCTF Mensal de Dezembro/2016 desta empresa "zerada", ou seja, sem débitos a declarar, não deverá entregar mais a DCTF Mensal dela até que a empresa volte a ter débitos a declarar.
Isto porque, de acordo com a IN RFB nº 1.599/2015, "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo".

Mas, a legislação "pede" para observar o disposto no inciso III do § 2º deste artigo:

"§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar: (...) c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário";

Ou seja, é obrigatório o envio da DCTF Mensal de Janeiro de cada ano pelas empresas inativas ou não tenham débitos a declarar.

Mas, como você já entregou a DCTF de Dezembro/2016 desta empresa (imagino que entregou sem débitos a declarar), o sistema da RFB está entendendo que a partir do 2º mês sem débitos a declarar você não precisa mais entregar a DCTF Mensal MAS, "esqueceu" que este 2º mês é o mês de Janeiro (obrigatória a entrega).

Se realmente for isto, recomendo a reportar este problema na RFB para que eles apresentem uma solução...
"

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***CCB
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:00

Sales,

Ref. 11/2016 e 12/2016 deveriam ter sido transmitidas na versão 3.3b.

____________________________________________________________________________________

Wilson,

Concordo.
Aparenta ser um erro da Receita.

Janeiro/2017 é obrigado a entregar independentemente da situação da empresa.
Mas não é isso que o sistema está considerando.

A Receita deve em breve arrumar esse problema do programa.

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:05

Bom dia amigos, tudo bem?

Estou com um problema aqui agradeceria muito podendo me auxiliar.

Fiz as transmissões DCTF - 2015
MARÇO, JUNHO, SETEMBRO, DEZEMBRO

A RFB está me cobrando as seguintes declarações DCTF - 2015

JAN/FEV/ABRIL/MAIO/JULHO/AGOSTO/OUTUBRO/NOVEMBRO.

Sabem me informar se em 2015 era aplicado que, só podemos deixar de transmitir a partir do 2º mês sem débitos a declarar?

Desde já agradeço !

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:11

Bom dia Wilson Fernando de A. Fortunato.

Também cheguei a esta conclusão.
Vou estar aguardando mais um pouco e caso não seja feito a correção do programa vou entrar em contato com a RFB.
Obrigada.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
George Gomes

George Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:41

Bom dia amigos!!


Estou com uma empresa que a Receita Federal está cobrando as seguintes declarações - DCTF

2014 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set
2016 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Antigamente eu conseguia enviar só a de DEZ e marcar as que estavam em pendência e pagava só uma multa, só que agora os programas atualizado não vem dando essa opção.

Como eu devo proceder nessa situação...?

Desde já agradeço.

abraços

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:47

Mônica Franco , bom dia.
Esses períodos em que vc declarou foi com movimento, certo? (Trimestralmente)
Agora vc deverá entregar Jan - Abril - Julho e Out. Sem movimento.

Automaticamente entenderá que Fev - Maio - Agos e Nov. seriam o 2º mês seguido sem movimento.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:01

Pessoal,

Qual versão do programa da DCTF que deveremos usar para envio da declaração mensal (05/2017) normal? 3.3 ou 3.4 ?

Alguem enviou alguma DCTF ref. 2016 nessa nova versão? Se sim, favor informar se gerou multa.

Desde já obrigada!

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:15

Bom dia, uma nova duvida se alguem poder ajudar....
Uma empresa desenquadrou do Simples nacional em 31/12/2016, a partir 01/01/2017 lucro presumido, então deverei entregar todas as obrigações como lucro presumido, porém ao transmitir a DCTF sem movimento em 01/2017 com a opção marcada PJ excluida do simples aparece a seguinte mensagem de transmissão:
Erro validador!!! A PJ informou que foi excluida do Simples Nacional no mes da declaração e ja foi informada uma DCTF no periodo do ano calendario, então a PJ é optante Simples nacional....

Não foi entregue nenhuma declaração como Simples Nacional em 2017;

Como faço neste caso, gerei outros meses sem movimento e apartir de 02/2017 transmitiu normalmente

Então como fica o mês de 01/2017 não entrega?

Alguem com problemas parecido

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 12:13

Bom dia a todos,

Tenho que retificar uma DCTF de dezembro/2014, mas não aparece os meses sem movimento para a retificação.
Tanho que colocar os meses de julho/2014 a dezembro/2014 com ausência de débito

Na situação fiscal aparece ausência de declaração de julho/2014 a 11/2014.

Como devo proceder?

Desde já agradeço.



Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 12:21

Michele Gomes da Silva,


Boa tarde!


A multa mínima de R$ 200,00 é apenas para as empresas inativas.

Isto é o que determina a IN RFB nº 1.599/2015:
"Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas: (...) § 3º A multa mínima a ser aplicada será de: I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e II - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa".

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***CCB
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