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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 12:27

Wilson Fernando de A. Fortunato eu sei disso, mas quando entreguei na 3.3 ele gerava multa de R$ 200,00, agora quem for entregar a partir da 3.4 sem movimento em atraso vai ter que pagar os R$ 500,00 agora entendi a demora da entrega do programa. =(

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 12:37

Bom dia,

Alguém do estado de São Paulo conseguiu transmitir ??

Estive lendo os comentários e a maioria que não conseguiu transmitir são do estado de Pão Paulo

Pois fui tentar e apareceu a mesma mensagem de sempre : A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecer nesta condição.

Acabei de Atualizar o programa conforme a orientação do site da receita : Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.

Alguém sabe me dizer o que esta acontecendo ??

ATT
Nubia Mendes

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:29

Larissa Marques, obrigada.

Sabe em que versão devo entregar as declarações de 2014 e 2015?

Att.,

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:35

Mônica Franco,

Boa tarde!


De acordo com as informações da própria RFB, para as declarações a partir de agosto/2014 deve-se utilizar a versão 3.4 do PGD da DCTF Mensal.

A entrega da declaração com a utilização da versão 3.3 "está bloqueada desde 28/6/2017".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:39

Mônica Franco, boa tarde.

Sabe em que versão devo entregar as declarações de 2014 e 2015?

Para 2014 sugiro as versões 2.5 ou 3.1
Para 2015 sugiro as versões 3.2 ou 3.3
Cordialmente,

Obs.: Pela informação do Wilson Fortunato a versão 3.3 está fora de cogitação. Desculpe a falha.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
TADEU FERREIRA DOS ANJOS

Tadeu Ferreira dos Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:42

Caros amigos.

Boa tarde.

Alguem ja tem alguma resposta para este problema:

Tenho empresas que a partir de 2017 serão INATIVAS, porém quando eu vou transmitir da o seguinte erro :

" Erro! A Transmissão não foi concluída. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF. "

Conforme IN 1.599 no Art. 3º, par. 2º, inciso III, alínea c, entendo a obrigatoriedade da entrega das mesmas para janeiro/2017 ( para empresas inativas e sem débitos a declarar)

Como visto o programa parece não estar reconhecendo como obrigatório o envio das inativas em 01/2017, quando houve transmissão da DCTF sem débitos em 12/2016.

Caso alguém já tenha conseguido peço auxilio para a transmissão.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:43

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,

Boa tarde!


Conforme minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 29 de junho de 2017 às 13:35:20", a orientação da RFB é que:
- Para declarações de janeiro/2006 a julho/2014, deve-se utilizar a versão 2.5 do PGD da DCTF Mensal e,
- Para declarações a partir de agosto/2014, deve-se utilizar a versão 2.5 do PGD da DCTF Mensal.

A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão 3.3b do PGD DCTF Mensal está bloqueada desde 28/6/2017.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:44

Entendi.

É o que, Wilson Fernando de A. disse.

Obrigada a todos.

Alguém sabe qual o valor de multa que costuma ser cobrado para entrega em atraso de Pessoas Jurídicas sem movimento?

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:45

Wilson Fernando de A. Fortunato, boa tarde.


A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão 3.3b do PGD DCTF Mensal está bloqueada desde 28/6/2017.

Sim e já corrigi a informação.
Mas para 2015 não tem como utilizar a versão 2.5.
Obrigada,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:05

Boa tarde! Estou com a seguinte dúvida;
Temos uma empresa que esteve sem movimento nos meses de JAN, FEV, MARÇO E ABRIL; só teve movimento mesmo no mês de maio.
Nesse caso, eu tenho que entregar a DCTF - sem movimento desses 4 meses ou somente a competência de JANEIRO?

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:09

Suelen só precisa entregar janeiro os outros meses a partir da entrega de janeiro irão sumir.

Mônica Franco entreguei sem movimento na 3.4 gerou de R$ 500,00 pagando em 30 dias R$ 250,00 para Inativas R$ 200,00 e pagando em 30 dias R$ 100,00

Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:16

Tentando transmitir aqui agora deu erro:

" Erro! A Transmissão não foi concluída. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF. "

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:29

Pois é Eduardo, também estou com mesmo problema, além das empresas sem movimento tenho empresas que tornaram inativas que não consigo transmitir mesmo marcando a opção, pesquisando na legislação :
ARTIGO 3o. DA IN 1599 de 2015.

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
a) ....
a).....
b).....
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

Portanto mesmo que a empresa esteja sem movimento ela é obrigada a entregar a DCTF de janeiro, e depois você para de entregar, volte a entregar quando houver movimento, no mês seguinte da entrega dessa com movimento você entrega outra sem movimento e para de entregar, voltando a entregar em janeiro do ano seguinte. E assim por diante.

Resumindo:
JANEIRO: Sempre entregar, mesmo sem movimento.
Demais meses: Entregar quando houver movimento, após, entregar uma sem movimento (do mês seguinte ao que houve movimento).

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:01

Boa Tarde!

Em relação as empresas sem movimento que foram baixadas. Eu tenho a situação de uma empresa que baixamos em março e estava inativa, e eu não estava conseguindo enviar a declaração sem movimento de situação especial pelo programa 3.3.

Será poderia gerar alguma multa?

Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:14

Boa Tarde!

Pessoal, no meio dessa polêmica da entrega da DCTF ref. ao mês de janeiro de cada ano calendário, queria saber dos colegas com relação ao mês de janeiro de 2016, em que se discutiam a cerca da cobrança ser indevida devido a IN 1.646/2016 ter saido apenas Maio de 2016 e se tratar apenas da entrega para as empresas Inativas e não as sem débitos a declarar. Alguém entrou com algum pedido de impugnação e obteve algum resultado? Pois não me conformo com o fato da Receita Federal estar cobrando isso, ainda mais agora que a Multa passou a ser de R$ 500,00, reduzida para R$ 250,00. Pois não posso entregar como inativa sendo que até entreguei a ECF das minhas empresas e não a DSPJ. Gostaria de escutar a opnião dos colegas.

Grata,

Amanda

Caroline Zanchin

Caroline Zanchin

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:21

Olá,

Tenho uma empresa que não teve débitos a declarar nos meses de Janeiro e Fevereiro, em Março teve e Abril novamente não teve débitos a declarar, minha dúvida é se preciso entregar desses meses que não teve débito a declarar.
obrigada
att

Carol

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:25

Boa Tarde Bianca Antoniuk

Eu utilizo o Prosoft, ainda não saiu atualização corrigindo a linha 1 do layout para atender a geração da DCTF na versão 3.4 (se quiser adiantar faça como eu:)
* Importe na versão 3.3b e dentro do programa faça a cópia de segurança, depois abra novamente a nova versão (3.4) e restaure a cópia de segurança que vai dar certo!

Abraços

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

KAROLINE SOARES GALLI

Karoline Soares Galli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:29

Boa tarde!

Tenho uma empresa que foi entregue a DCTF inativa ref. Janeiro/2016, porém em Dezembro/2016 ela foi baixada e não entregamos a DCTF. Tenho que entregar a de Dezembro por causa dessa informação? Terei que pagar multa por isso?

MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:56

Boa Tarde!
Tenho uma empresa que estará inativa no ano 2017, entreguei a DCTF de 01/2017 na versão 3.4, marquei a opção de INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO e transmiti normalmente, porém o sistema liberou a entrega dos meses de 02-03-04/2017 e transmiti os meses com a opção de INATIVA marcado.
Está correto, este processo.
Pois nos anos anteriores só transmitia a de JAN/2017.
Agora fiquei na dúvida?

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:56

Amanda Ribeiro tentei entrar com o processo mais foi recusado, o fiscal disse que desde 2014 é obrigatório a entrega das empresas em janeiro de todos os anos, também concordo que não está explicito na legislação que veio somente com a IN 1646/2016 que foi publicada em maio e só falava da entrega das inativas em 21/07/2015.
Ai argumentei ele disse que só entrando com o processo judicial e discutir, pois ele interpreta que deveria entregar.

Eu desisti vou arcar com as multas.

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