x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.600

acessos 444.216

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:24

Então as empresas que tiverem DCTF em branco para entregar, utilizando a nova versão do programa , a multa com redução que estava sendo de R$100,00 agora vai ser R$250,00?

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:40

Boa Tarde Galera

Alguém nessa mesma situação

Em Dezembro/2016 passei uma empresa como sem débitos a declarar (zerada)

Agora no novo programa DCTF 3.4 fui tentar transmitir a de janeiro/2017 apareceu a mesma mensagem de sempre : A partir de 1º de jaiero de ........ Nao transmitiu

Em fevereiro/2017 consegui passar essa mesma empresa zerada sem débitos a declarar.

Fiquei na Duvida pois Janeiro o que mais importava nao consegui passar

Sera que vai gerar Multa isso ??

KAROLINE SOARES GALLI

Karoline Soares Galli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:01

Nubia Mendes eu tive essa mesma dúvida e mandei mensagem para a Ouvidoria e a resposta foi:

Somente a entrega da DCTF de janeiro de 2017 era obrigatória. O Validador permitiu a transmissão da DCTF de Fevereiro de 2017 pois a comparação é feita com o mês anterior, no caso Janeiro (se não existisse DCTF "zerada" para o mês anterior a DCTF "zerada" era aceita). Com a implantação da nova versão do Validador, em 28/06/2017, o sistema só aceitará DCTF "zerada" se não existir DCTF "zerada" no mês anterior e existir DCTF com débitos.

Então por ter transmitido a de Dezembro/2016 zerada você não consegue enviar a de Janeiro por ser o 2º mês na mesma condição, por isso permitiu somente a de Fevereiro/2017.

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:09

Karoline da Silva Soares


Chequei a essa conclusão tbm.

Isso significa que estou desobrigada a passar a de janeiro/2017? E conto a multa? sera que não vai ter ?

Meu medo é que mais tarde venha aparecer multa por ausência dessa declaração

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:16

Entreguei uma DCTF com movimento em 09/2015.
Voltei a ter faturamento em 02/2016. Entreguei 02,03,04,05/2016(tinha Pis/ Cofins) á pagar.
Entendia que deveria entregar somente quando tinha débitos.
Então entreguei também 06,09 e 12/2016
A RFB está me cobrando 10,11 e 12/2015 e 01,08,10,11 de 2016.
Tentei entregar agora 10/2015 (1º mes após a com movimento 09/2015) o sistema me deu erro de que não teria que entregar porque estou dispensada a partir do 2º mês....
Fiquei sem entender...

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:19

Boa tarde

Pessoa estou com uma duvida, se puderem me ajudar, agradeço

Devo informar de janeiro a abril/2017 que a empresa está inativa. ok.

Mas onde informo sobre 2016 que ela ficou inativa??

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:19

Boa tarde,

Estou com o mesmo erro, em dezembro não tinha movimento (zerada) e não consigo entregar nem de janeiro, fevereiro, março e abril sem movimento, como já estava com as DCTF do mês 05/2017 pronta consegui entregar todas.

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:28

Mayara , a DCTF de dezembro refere-se a o 4 trimestre de 2016, se vc a transmitiu zerada para uma possivel retificação, vc deverá retifica-la informando os valores, pois se for transmitir a de janeiro o PGD verá que o mês anterior esteve sem débitos a declarar, então ele não transmite, visto que a regra da DCTF é que a partir do 2º mês sem débitos a PJ não é obrigada.

Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:32

Pessoal,

Relatei meu problema à RFB e eles me responderam o seguinte:

Em complemento à resposta anterior, informamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) identificou problema, disponibilizando nova versão do programa, hoje, às 16:37, corrigindo-o.
Orientamos que efetue nova tentativa de entrega e, caso o problema persista, registre nova mensagem a esta Ouvidoria.

MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:35

Pedro,

No meu caso enviei a DCTF 12/2016 com movimento no periodo normal, porem agora estou tentando enviar a DCTF 01/2017 sem movimento, o sistema não está permitindo mais. Tem alguem com um caso semelhante?

O estranho que estava enviando no periodo da manha normalmente e agora ja não consigo, está aparecendo a mensagem " Erro! Validador DCTF, a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas juridicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas.."

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Analista Suporte
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:35

Gente , me responde por favor!!

* Declaração de 2016 , fui entregar nesse 3.4 diz que precisa de certficado digital sério isso?

* Declaração 2017 tá dizendo que a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.
Porém neste caso a última declaração foi a de 2016.

Flavio Rodrigues

Flavio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:35

Quando tento transmitir uma inativa, aparece o mesmo erro que aparecia na versão 3.3b:

"A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar..."

Alguém mais com esse problema?

(esta atualizada)

Página 64 de 88

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.