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Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:38

Tentei passar como Inativa 01/2017 e deu a mensagem que a partir de 01/01/2014....

Então, essa empresa passamos dctf em 12/2016 "zerada", porem deixou passar.
Porque não deixou fazer a inativa 01/2017?

Não estou compreendendo...

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:40

Flavio Rodrigues, a DCTF de dezembro foi sem movimento?

porque as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, da IN RFB Nº 1599 desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição.


KAROLINE SOARES GALLI

Karoline Soares Galli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:42

Ana Carla

Se você passou Dezembro/2016 zerada e tenta enviar Janeiro/2017 como inativa ou zerada, ele da erro pois entende que é o 2º mês na mesma condição sem débitos.
Então neste caso você terá que enviar apenas a de Fevereiro/2017.

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:45

Flavio, então se a de 12/2017 foi transmitida sem valores, não vai deixar passar e fica por isso mesmo? entende-se que esta inativa?

Tentamos 02/2017 , e 03/2017 também não vai, mesma mensagem

Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:51

Margareth Conrado Fernandes Silva,

Provavelmente terá então.. Pelo menos vão resolver esse problema!

MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:12

Bom dia pessoal, estou confusa, alguém nesta situação me ajudem?
Tenho uma empresa que estará inativa no ano 2017, entreguei a DCTF de 01/2017 na versão 3.4, marquei a opção de INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO e transmiti normalmente, porém o sistema liberou a entrega dos meses de 02-03-04/2017 e transmiti os meses com a opção de INATIVA marcado.
Está correto, este processo?
Pois nos anos anteriores só transmitia a de JAN/2017.
O que devo fazer nos meses seguintes?

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:14

Bom dia,

Estou com uma dúvida, tenho empresas inativas que marco como inativas na DCTF. Até aí ok.

Mas e as empresas sem movimento somente em janeiro, que tem movimento de fevereiro em diante? Vcs estão marcando como inativas em janeiro ou entregando em branco sem ticar inativa?

estudante1234

Estudante1234

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:18

Bom dia, será que alguém pode me ajudar?

Tenho muitas DCTFs em caso de INATIVIDADE para informar em 01/2017 e mais DCTFs ainda em caso de "sem débitos a declarar" ref. 01/2017, 02/2017, 03/2017 e 04/2017 e não consegui transmitir nenhuma.
Desde ontem estou tentando e nada.

Já conferi a data do programa, já fiz de tudo e não consegui nada até agora... Não sei mais o que fazer...

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:21

Cristina,
Hj li um esclarecimento da RFB que ajudou a interpretar sua dúvida, que tambm era a minha.
É só dar o mesmo tratamento de quando fazíamos a declaração de inativas, substituída pela DCTF.
Se a empresa entregava declaração inativa, marque a opção na DCTF e não precisa entregar mais os próximos meses.
Se a empresa tem movimento, como o caso daquelas que tem imposto trimestral, preencha e não marque a opção de inativa. Ela vai zerada. A partir do 2º mês sem movimento, não há mais a obrigatoriedade de entregar. Esse foi o meu entendimento.

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:22

Bom dia a todos!

Michelle,
Estranho, não deveria transmitir a partir de 01/2017.
A obrigatoriedade é apenas no mês de janeiro da inatividade, sendo assim você não deva entregar mais nenhuma.

Cristina,
As sem débitos deverão ser entregues apenas com os dados cadastrais e sem marcar a opção de inativa.

Espero ter ajudado.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:23

Éllen,
Entreguei algumas, mas começou a dar erro. Creio que deve estar acontecendo alguma instabilidade no recepcionamento das declarações. Vamos aguardar um pouco. O prazo vai até o dia 21/07/2017.

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:28

Éllen Nascimento, bom dia.

O seu problema pode ser o mesmo do meu.... se em 12/2016 você transmitiu a DCTF destas empresas sem movimento em 01/2017 você não ira conseguir transmitir, pois o programa esta entendendo que é o 2º mês sem débitos e dai sem obrigatoriedade de envio.
Acredito que a RFB deve liberar uma correção de tal problema nos próximos dias, vamos aguardar mais uns dias.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
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KAROLINE SOARES GALLI

Karoline Soares Galli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:33

Ana Carla bom dia!

Que estranho, a sua versão 3.4 consta no menu ajuda a data de 23/06?
Porque era para você conseguir transmitir pelo menos a do Mês de Fevereiro/2017 zerada ou inativa.

KAROLINE SOARES GALLI

Karoline Soares Galli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:42

Éllen Nascimento

Se você transmitiu Dezembro/2016 zerada, não irá conseguir transmitir o mês de Janeiro/2017 como inativa, pois o sistema entende que é o 2º mês na mesma condição. Então deve transmitir o mês de Fevereiro/2017 como inativa.

Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:45

Então por ter transmitido a de Dezembro/2016 zerada você não consegue enviar a de Janeiro por ser o 2º mês na mesma condição, por isso permitiu somente a de Fevereiro/2017.



Problema que você transmite a de fevereiro e depois eles vem e cobra a de janeiro, falando que a obrigatoriedade era a de janeiro e não a de fevereiro.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:47

Luiz,

Entrega a de janeiro de 2016 sem movimento e o resto some. Mas tem multa.

E agora este ano entrega essa de janeiro/2017 que todos estamos enviando, como inativa.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:50

Na verdade muita palhaçada por parte do Governo, sistema falho e informações confusas... e quem paga o pato somos nóis, agora fica o ano de 2016 pendente alguns meses de entrega gerando multas, máquina de fazer dinheiro!!!
Já 2017 alguns enviam e outros não, na verdade eu já transmiti com a versão 3.4 de 13/06/2017 a qual deixou eu transmitir ontem os meses 01,02,03,04 sem movimento e nenhum aviso ou alerta referente a 2º mês na mesma condição (*** vai entender, BRASILLLLL)

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:51

Éllen Nascimento,

Entendo que não, pois se não é obrigatório enviar após o 2º mês sem debito a declarar, não deveria enviar 02 a 04/2017 também.
Quanto as inativas, segue o mesmo padrão.... também não envia.
Para ambas, se não houver atualização do programa, só conseguiremos enviar novamente se for com movimento, ao meu entender.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Monica Thais G. de Souza

Monica Thais G. de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:52

Bom dia

Estou tentando entregar as inativas na versão 3.4, já liberada, porém ontem consegui entregar duas, depois não consegui mais pois aparece a seguinte mensagem:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1° de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição.

Mas estou tentando entregar janeiro de 2017. Não estou entendendo.

Alguém sabe o que pode estar acontecendo?

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