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Alfann Contabilidade

Alfann Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:56

bom dia pessoal

hoje fui realizar a entrega de 2 dctf ref. janeiro/2017 sem movimento e fevereiro/2017 com a situaÇÃo extinÇÃo referente a mesma empresa, e para minha surpresa ambas nÃo foram transmitidas por nao ter debitos a declarar.

alguem com a mesma situaÇÃo?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:26

Eduardo F Lima, Mary Alves

Vocês devem marcar a opção de situação especial que irá habilitar o campo para marcar "extinção".

Cláudio Antônio da Silva
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Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:34

Éllen Nascimento,

Sim, por isso que acredito que deve liberar alguma correção do programa, porque não é certo ficar sem enviar 01/2017.

Participo de um grupo aqui na cidade e tem uma colega que não conseguiu transmitir nenhuma DCTF (inativa ou sem debito) e em alguns casos esta pedindo certificado digital. ... o sistema deve estar instável.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:38

Bom dia . Acredito que devemos usar o bom senso. Algo está errado. Com certeza estão sabendo dos problemas. E vão soltar alguma atualização, pra corrigir essa série de erros ! Não adianta se exasperar ! Acho que a prudência nessa hora se faz necessária . Sempre é assim. Soltam versões com alguma imperfeição. E nossa Classe fica descobrindo esses erros. Tanto na parte Federal como na Estadual. Então Paciência, pois se virem que foi afetado o procedimento, certamente irão prorrogar novamente !

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:46

Enviei todas as minha inativas e as sem débitos, mas surgiu uma duvida:


Tinho uma inativa, enviei 01/2017 normalmente, que foi baixada em 03/02! Tenho que enviar 02/2017 em situação especial (Extinção)? Não seria o segundo mês sem debito? Pois o sistema não aceita e informa este erro!

Caso seja obrigatório vou seguir a orientação do Antonio Roberto Torricilas e aguardar!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:48

Fernando Militão

Neste caso, você deve enviar como extinção, marcando a opção de situação especial.

Cláudio Antônio da Silva
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FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:53

Cláudio Antônio da Silva

Preenchi corretamente informando a data de extinção, mas ao enviar apresenta o erro do segundo mês sem debito! Talvez seja erro do sistema e entrei na mesma situação dos outros colegas!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:55

Fernando Militão

Então deve ser no sistema mesmo, que está dando mais erros do que acerto, o jeito e esperar e ver se a RFB lança uma atualização para corrigir estes erros.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:02

Continuando.

Ao tentar declarar o mês de janeiro, informa: Erro! Validador DCTF.
A Transmissão não foi concluída.

A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Neste caso, não preciso realizar a declaração do mês de Janeiro ou o sistema ainda consta falhas?

Obrigado!

CELIO SALES SOBRINHO

Celio Sales Sobrinho

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:24

Ultimas noticias do DCTF

Primeiramente a DCTF 3.4 era aguardada para entregar as DCTFs competência janeiro a abril/2017 (inativas ou sem débitos a declarar), quanto as competências anteriores poderia efetuar a entrega normalmente na versão 3.3b.

Porém agora, conforme noticia no site da RFB:

DCTF Mensal v. 3.3b (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está bloqueada desde 28/6/2017.

DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.

Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.

A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017.

Ou seja, a partir do dia 28/06/2017 todas as entregas serão deitas pela versão 3.4.

Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:29

Continuando.

Ao tentar declarar o mês de janeiro, informa: Erro! Validador DCTF.
A Transmissão não foi concluída.

A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Neste caso, não preciso realizar a declaração do mês de Janeiro ou o sistema ainda consta falhas?


Provavelmente o problema é com a Receita Federal, pois aqui também aparece a mesma mensagem para mim. Tentei entregar 183 declarações referente a Janeiro/2017 e todas tiveram esta mensagem. Já tentei tanto como inativa, como apenas sem movimento. Também já utilizei a versão 3.4 do dia 13/06 e a verão do dia 23/06, e continua a mesma coisa. O problema é da Receita Federal, não há dúvidas quanto a isso.

FABIO

Fabio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 13:37

Boa tarde prezados colegas, no dia 29/06/2017 até as 16:30 consegui entregar diversas declarações, passaram sem problema algum, após este horário tentei entregar mais um lote, porém está apresentando o erro de validação que vocês já conhecem, como estava funcionando e deixou de funcionar sem qualquer alteração/atualização/reinstalação do Programa Gerador (DCTF 3.4, versões do dia 13/06 e do dia 23/06 - sim, utilizamos as duas versões em computadores diferentes) ou ainda do Programa Validador e transmissor (Receitanet 1.09 e 1.10 - também utilizamos as duas versões em computadores diferentes). Concluo então que o problema está na recepção do arquivo (pela Receita Federal).
Provavelmente volte a funcionar com normalidade sem que ocorra a substituição dos aplicativos, mas há a necessidade de continuar tentando, como o que ocorre com os demais aplicativos do mesmo órgão.

luiz fernando pereira martins

Luiz Fernando Pereira Martins

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 14:22

Cristina

Tento enviar a de janeiro 2016 e apresenta erro.


ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1° de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição.



KLEBER DA CUNHA SANTOS NETO

Kleber da Cunha Santos Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 14:47

Quando tento transmitir aparece o seguinte erro:


ERRO!VALIDADOR DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a
declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que
permanecerem nessa condição

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