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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luis Carlos Quinhone

Luis Carlos Quinhone

Iniciante DIVISÃO 5, Desenvolvedor
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 11:09

Pessoal, preciso fazer a minha como Inativa, praciso selecionar "condição especial" ou não, se sim, o que eu selecionou ali, pq não tem a opção inativa.
Outra coisa, só preciso fazer janeiro né?

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 11:12

Bom dia,
Meu caso é muito estranho, enviei a declaração ref. Dezembro de 2016 com movimentação normal, através da versão 3.3b.
Agora quando tento transmitir Janeiro/2017 sem movimento da o seguinte erro.

ERRO! Validador DCTF.
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.


Acredito que está versão ainda está com alguns problemas, mais alguém com este mesmo erro.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 11:14

Luis Carlos Quinhone

No caso de inativa, não é situação especial, você marca a opção "inativa" e segue preenchendo. A situação especial é apenas para empresas baixadas.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 11:22

Bom dia pessoal,
Peguei uma consulta e mostra que a empresa não etrou DCTF nos anos de 2014 e 2015, mas acabei enviando primeiro a de 12/2015, agora quando tento enviar as de 2014, aparace a mensagem relatada pelos colegas acima "a partir de janeiro de 2014, as pessoas juridicas que não tenham debitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTFa parir do 2º mes em que permanecerem nesta condição".

Transmiti na quarta feira e ate hoje as pendencias continuam e o clientes precisa da certidão, algem pode me conselhar o que fazer?
Desde já o meu muito obrigado.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 11:37

Marcos Confidente

Demora um pouco mais do que isso para o sistema atualizar, sugiro que você procure uma unidade da RFB para eles atualizarem de forma manual e emitirem a CND.

Luis Carlos Quinhone

Se você tiver uma procuração eletrônica, você não precisa do certificado do cliente, eu assinei como contador e como procurador as DCTF's e ECF's que precisei transmitir.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 11:50

Luis Carlos Quinhone

Neste caso, você precisará providenciar um eCPF para poder fazer a transmissão da mesma.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 12:17

Luis Carlos Quinhone

Você tentou enviar sem marcar essa opção?

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 15:49

Caros,
Creio que realmente a DCTF V.3.4 está com problemas, pois, o sistema não aceita a transmissão das PJ´s inativas e nem as PJ´S sem débitos a declarar, estas mesmo usando certificado digital.
A propósito, a caixa "enviar com certificado digital" é para assinalar somente quando a PJ tem débitos a declarar ou está ativa e naquele mês não tem débitos a declarar. Quando PJ está inativa o sistema não exigirá certificado digital.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 2 julho 2017 | 10:38

Prezado Claudio,
Muitoobrigado pela ajuda, o problema e que o cliente esta com um contrato com o o governo e senao levar essa certidão o contrato sera rescindido e havera pagamento de multa, estive pensando em enviar DCTFs com debitos, mesmo que pequeno, e fazer o sistema ler mais rapido, sera que o sistema atualiza de hoje para amanha? sei que não é o mais correto a fazer ams estou muito preocupado com o cleinte
Desde já o meu muito obrigado.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:35

Edval Gomes Cardoso

Apareceu essa mesma mensagem quando fui transmitir as minhas inativas e sem débitos, a receita demorar uma vida pra liberar uma versão nova e com erros ainda. Só nos resta exercitar a paciência e esperar ....

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:39

DCTF: Receita esclarece dúvida sobre Instrução Normativa nº 1.646

Atendendo a questionamentos enviados para Fenacon sobre DCTF, a Receita Federal enviou a seguinte orientação:
postado 03/07/2017 09:05:07

Atendendo a questionamentos enviados para Fenacon sobre DCTF, a Receita Federal enviou a seguinte orientação:
A Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, realizou adequações na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , e na Instrução Normativa RFB nº
1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2. Anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ - Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas obrigações acessórias.

3. Quando a situação de inatividade ocorresse no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica estaria obrigada ainda à entrega de DCTF e somente no segundo ano subsequente ao fato teria oportunidade de informar tal situação à RFB por meio da DSPJ - Inativa.
4. Para se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar. Com isso, a DSPJ - Inativa poderá ser extinta a partir do ano de 2017.

5. De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:
- ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
- ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e
- ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

6. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Não haverá, então, distinção entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e pelas pessoas jurídicas inativas.

7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

8. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento.

9. Observe-se que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ - Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo.

10. A DSPJ - Inativa 2016 também era exigida das pessoas jurídicas inativas nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total ocorridos no ano-calendário de 2016, mas, tendo em vista que DCTF nessas situações já deve ser apresentada, foram revogados os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, que tratam da apresentação da DSPJ - Inativa 2016 na ocorrência desses eventos. Dessa forma, não serão mais aceitas DSPJ - Inativa 2016 referente a situações especiais ocorridas no ano de 2016, devendo ser entregue a DCTF correspondente à situação especial.

11. Por fim, na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, referente à DCTF, houve ainda um esclarecimento quanto à regra relativa à apresentação da declaração por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A nova redação deixou mais clara a necessidade de apresentação de DCTF somente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que são do ramo de construção, ao delimitar a referência aos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Além disso, na apresentação da DCTF essas empresas devem declarar os valores referentes à CPRB, bem como os valores dos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esclarece-se, outrossim, que somente deverá haver a apresentação, por essas empresas, de DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar.
João Paulo Martins da Silva
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac/Suara

ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:52

Bom dia,

Tenho algumas empresas que não possuem débitos a declarar.

E não consigo enviar a DCTF nem pela versão 3.3 e nem pela 3.4.

A 3.3 aparece o seguinte erro (já esperado)

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Para entregar DCTF mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de 2014,
utilize a versão 3.4 do PGD da DCTF Mensal.

Então tento enviar pela 3.4 e o seguinte erro aparece

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar
estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.


Porem estou tentando enviar a DCTF de 01/2017.

Mas alguém com o mesmo erro?

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:03

Estou tentando passar a DCTF de uma empresa que sempre foi inativa a mais de 5 anos e fica dando essa maldito erro

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar
estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Será que isso é algum problema no programa da receita ?

ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:32

Antonio Roberto, o erro está aparacendo quando tento enviar a competência de 01/2017 (que é obrigatória)

Só a partir de fevereiro que a empresa ficaria desobrigada.

Certo?

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:37

Antonio,

Isso que você postou não tem nada a ver com os problemas relatados. Inclusive é notícia antiga.

Fato é, que o programa da Receita está com problema. Todos nós não conseguimos enviar as declarações.

Portanto, temos que AGUARDAR!!!!!

KAROLINE SOARES GALLI

Karoline Soares Galli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:37

Adriele Alves

Janeiro é obrigatório desde que você não tenha entregado no mês de Dezembro/2016 sem débitos, pois ai entende-se que Janeiro seria o 2º mês na mesma condição. Então para informar a inatividade entregue no mês de Fevereiro/2017.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:41

Karoline/Adrielle,

Não! Janeiro é obrigatório independentemente de dezembro/ano anterior ter sido enviado ou não.

O programa da DCTF está com problema e devemos aguardar p/ conseguirmos enviar.

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