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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maite

Maite

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:13

Bom dia!
Minha dúvida é referente uma empresa que estava inativa e voltou a ter movimento a partir de outubro/2015.
A DCTF começou a ser entregue a partir de outubro/2015 visto que antes disso estava inativa e a única declaração exigida era a DSPJ Inativa.
Porém agora a RFB está cobrando a DCTF dos meses de Jan a Set/2015.
No ano calendário de 2015 a IN que regia a DCTF ainda era a IN nº 1.110 de 2010.
Alguém já teve alguma situação parecida, sabe como devo proceder?

José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:15

Bom dia!
Tentei transmitir hoje pela manhã e o erro é diferente do da semana passada, agora diz que está dispensada da entrega no segundo mês sem movimento.
Também não consigo transmitir empresas com situação especial.

Abraço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:20

Maite ... bom dia. Será que selecionando "Situação da PJ no mês da declaração - PJ iniciou atividades no mês da declaração", não resolveria?

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 12:44

Boa Tarde,

Estive lendo o Fórum, realmente não sei se alguém conseguiu entregar alguma DCTF Inativa, estou com clientes dependendo desta Declaração para poder tomar medidas em alguns lugares que estão solicitando.
o erro agora é:

"A partir de 01/01/2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mes em que permaneceu nesta condição"

É em janeiro mesmo que temos que colocar essa declaração ??
E os meses de Fev a Abril? Será um para cada mês ?]

Ta muito confuso essa entrega, ao invés de facilitar, as coisas se tornam um turbilhão de confusão !!!

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
Vinicius Tebaldi Faria

Vinicius Tebaldi Faria

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 13:18

Boa tarde Pessoal,

Estou com um problema, eu entreguei a DCTF sem movimento ref. Janeiro/2017, porem meu chefe quer que seja feita a entrega todos os meses mesmo sendo sem movimento, assim que eu não consegui entregar a DCTF sem movimento ref. Fevereiro/2017 eu lhe avisei que não era possível realizar a entrega, mas eu fiquei curioso em saber se ref. Março/2017 seria transmitida, então tentei transmitir a de Março/2017 sem movimento e acabei conseguindo, será que a receita vai entender que Fevereiro/2017 tinha movimento e vai cobrar isso ? Pois era sem movimento mesmo e estou com medo da Receita querer cobrar isso e aplicar multa.

Obrigado desde já.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 13:54

Maite ... a princípio sim, mas já que a empresa estava inativa até 09/2015, talvez selecionando essa opção o sistema "entenda" que os períodos anteriores não eram obrigatórios. Na verdade, a empresa estaria "reiniciando" as suas atividades.

Podes consultar a RFB. Se tiveres uma resposta, favor postar aqui para a gente tomar conhecimento ...

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 13:54

Boa tarde ...

Estou com problemas ao entregar a DCTF.
Selecionei os campos:

1. PJ Inativa no mês da declaração;
2. Situação PJ: PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no mês da declaração.

Ao enviar apareceu o seguinte erro:
ERRO! Validador DCTF. A transmissão não foi concluída. A partir de 1ª de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Aconteceu com alguém??

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:07

Sério? Pensei que o problema era eu rs

Não estão conseguindo enviar a declaração também?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:39

Boa tarde a todos!

Como todos sabemos, ao tentar envia a DCTF Mensal, não conseguimos e, aparece a seguinte mensagem de erro:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição


A RFB acabou de se mandisfestar sobre o problema.

Conforme consta no site da RFB, "Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada".

Desta forma, a nós "meros mortais" só nos resta a espera.


Peço a todos para não ficar postando mais mensagens sobre este erro, pois como foi dito pela própria RFB, o problema será solucionado e, só podemos aguardar...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:46

Wilson Fernando de A. Fortunato, obrigada pela informação.

Tomara que regularize rápido, pois tudo vence dia 20 e 21, quase nunca ficamos loucos trabalhando dentro do mês.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:59

Postado as 16:24 no site da RFB :

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 25/11/2014 11h50, última modificação 03/07/2017 16h24


ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou essa condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a esse mês, informando essa condição, e ficam, então, desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar foi prorrogado para até 21/7/2017.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 08:28

Bom dia Pessoal ...

Fui tentar enviar uma inativa e o resultado foi?? Sem sucesso!!!
Mas um dia perdido e o prazo chegando!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:17

Boa tarde pessoal, quanto as dctf inativas é somente janeiro de 2017 que deverá ser entregue?? Quanto as sem movimento a entrega é de janeiro até maio de 2017. ? E as normais som movimento deverá ser entregue pela nova versão 3.4? Grata.

João Victor Cordeiro Sena

João Victor Cordeiro Sena

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 15:34

Boa tarde,

Estou com uma dúvida...

Consegui enviar hoje (04/07/2017) a DCTF de janeiro de uma empresa que não tem débitos a declarar normalmente após todo esse transtorno, porém antes de disso (29/06/2017) consegui enviar as competências de FEV, MAR e ABR da mesma empresa quando na verdade era para o sistema da receita ter permitido apenas o envio da declaração de JAN e MAR e acusado a mensagem para FEV E ABR de que a transmissão não foi concluída para o 2° mês sem débitos a declarar.

Devo retificar essas declarações que consegui enviar (fev, mar e abr)?

Agradeço a ajuda de vocês desde já.

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