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Yuri Raphael

Yuri Raphael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:05

Conseguir enviar a DCTF inativa de Janeiro sem movimento.
No caso de uma empresa que estará em inatividade o ano todo, só irei fazer referente o mês de Janeiro, não é isso ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:18

João Victor Cordeiro Sena ... A única DCTF obrigatória é a de janeiro. Se você conseguiu enviar fevereiro/março/abril, as três sem débitos, não tem problema.

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:25

João Victor Cordeiro Sena

Tive uma empresa nessa mesma situação. Enviei hoje 04/07/2017 ref 01/2017 (sem movimento) dia 29/06/2017 ref 02/2017 (sem movimento) e a de 03/2017 que tentei enviei hoje não passou apareceu a mensagem de sempre: Que o 2º que permanece nessa condição....

Na sei se isso esta correto.

Eu achei que só iria precisar enviar a de janeiro/2017 e os demais meses não iria precisar entregar, pois se encaixariam naquelas regra que o 2º que permanecesse nessa condição.... Ai chegou no mês de março consegui transmitir.

Qual seria os meses certos de transmissões ? Alguém sabe

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:28

Eu estou entregando as empresas sem movimento todos os meses, a DCTF está aceitando, então é melhor entregar do que pagar multa rs ..

Neste caso, se a empresa não teve movimento em 01/2017 e nem 02/2017 estou entregando os dois. Empresa do simples nacional, também entreguei sem movimento.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:40

Bianca, no caso das Inativas 2017, entreguei o mês 01/2017, porém o sistema aceitou a entrega de 02/03/04 com a opção de Inativa?
Fiquei na dúvida será que está certo, será que vou ter que entregar o restante do ano como Inativa?

João Victor Cordeiro Sena

João Victor Cordeiro Sena

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:47

Nubia Mendes

No meu caso, consegui enviar todas as outras(fev, mar e abr) normalmente no dia 29/06/2017 sem apresentar nenhum problema, isso que achei estranho pois deveria ter apresentado a msg no mês de Mar se fosse seguir a linha de raciocínio que o sistema da receita estava recepcionando as declarações (janeiro era a declaração correspondente ao 2° mês sem débitos a declara, visto que o sistema reconhecia a declaração de dezembro como a 1ª)...

Estou com as declarações e recibos de todas elas agora. Rsrs

Obrigado Márcio Padilha.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:49

Amigos,

Me ajudem, por favor.

Eu não consegui enviar a DCTF do mês de abril (sem débitos).

Gostaria de saber se já posso enviar e qual o prazo?

Obrigada

Leila
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:52

Michelle, as inativas eu entreguei apenas de 01/2017. Mas as empresas que não teve movimento relativo ao mês, a DCTF aceitou entregar em sequência 01,02,03 ... não deu erro, no qual aparecia antes quando entregava.

Estou entregando tudo, pois acredito que futuramente vem multa por ai!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:01

Agora está transmitindo de forma correta. Se a empresa não teve movimento em 01/2017 dá erro ao entregar 02/2017.
As que consegui enviar, acabei enviando!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:01

Nubia Mendes ... a legislação é clara, a empresa sem débitos em janeiro está obrigada a enviar essa DCTF, e dispensada da entrega dos meses posteriores (fevereiro até dezembro), enquanto não tiver débitos. Se quiseres enviar e o sistema da RFB permitir, fica a teu critério.

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

§ 5º As pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:07

Márcio Padilha Mello

Boa tarde!

Empresas inativas somente vou declarar referente jan/2017;

Empresas sem débito, entrego o primeiro mês sem movimento, e só volto a entregar quando houver movimento.

A empresa teve movimento e declarou até mar/2017. Em abril não teve movimento, e eu não consegui enviar na versão 3.3. Enviando agora, nao haverá multa correto?


Obrigada

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:14

Leila Duarte Costa ... olá! Correto, envie na versão 3.4 até o dia 21.

Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1708, de 22 de maio de 2017)

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:16

Leila, a declaração deverá ser entregue no 3.4, pois a versão 3.3 foi desativada. Relativo aos meses 01/2017 á 04/2017 está dentro do prazo, pois o mesmo vencerá 21/07/2017.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:17

Nubia Mendes, sim gerará multa para pagamento no valor de 200,00 com a redução de 50% a empresa pagará no valor de 100,00 sendo dentro do prazo.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 18:25

Antonio Roberto Torricilas,

Boa noite!

Esta gerando multa de 500,00 reais ,mesmo sem movimento? Não era 200,00, e 100,00 com Descontos?


De acordo com a IN RFB nº 1.599/2015, "Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou a sua entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; (...)
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa
".

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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 20:27

Bruno, boa noite.

estou com uma duvida tenho aqui uma empresa que abriu dia 31/01/2017
duvida é entrego DCTF janeiro ou somente fevereiro ?

Entregue sim.
Preencha o CNPJ e coloque a data 31/01/2017 no início do período.
O sistema vai avisar que você colocou data diferente e te informará quando é cabível a data inicial ser diferente do primeiro dia.
Uma das hipóteses é exatamente a data de abertura da empresa no CNPJ.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
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