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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:09

Bom dia,
Entreguei os meses de Janeiro/fevereiro sem movimentação, agora o mês de março não consigo enviar, da erro.
A partir de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.
Se eu não enviar março sem movimento vai gerar multa p. minha empresa futuramente né ?

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:13

Wilson Fernando de A. , Bom dia, deixa eu te colocar uma situação. A pessoa do setor competente no envio, me reportou dizendo que no mês de janeiro de 2017, foram enviados algumas DCTFS EM ATRASO, Ativas sem movimento, e o programa gerou multa de R$ 200,00, com possibilidade de pagamento de 50% de desconto , ou seja R$ 100,00 ! Por isso eu fiz a colocação acima ! Houve alguma alteração, ou pode ser que a versão antiga, estaria com erro ?

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:15

Michelle,

Sim, entregue o primeiro mês.
_____________________________________________________________________

Manoel,

Você entregou além do que devia rsrs (se Janeiro e Fevereiro estavam sem débitos a declarar, só era necessário entregar Janeiro. Fevereiro não precisaria e muito menos Março (se também não tiver débitos a declarar)).
Portanto, não gerará multa não.

Mas é estranho você dizer que conseguiu enviar Fevereiro, estranho o programa permitir, pois deveria dar a mensagem de: "no 2º mês sem débito a declarar.. etc..".
Você enviou isso ontem/hoje ou anteriormente?

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:15

Tenho a mesma dúvida do colega acima. As empresas sem movimento, será necessário apenas o envio da declaração do mês de janeiro e este servirá para o ano-calendário 2017? Pois após enviar a de janeiro apresenta a mensagem citada pelo Manoel e não aceita enviar a dos meses seguintes.

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:20

O problema é exatamente esse, uma das empresas permite o envio de apenas o mês de janeiro, outras o mês de janeiro e os demais. Por precaução a gente sempre enviou de todos os meses. Agora com essa questão de permitir algumas enviar e outras não fica a dúvida.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:22

Everton Rinaldi
Isso, Eu transmiti ontem, fui fazer a conferencia hoje e vi que em uma das empresas janeiro/fevereiro transmitiu sem movimento.
rsr estranho né.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:47

Bom dia,

Manoel, o correto era o sistema não deixar entregar nem 02/2017 sem movimento já que entregou 01/2017.

Mas ontem, muitos conseguiram entregar sequencia de meses sem movimentos.

Agora o RFB já está reconhecendo, e impedindo de entregar.

Eu mesma entreguei 01 á 04/2017 sem movimentos de uma empresa.. E hoje não consegui entregar a mesma sequencia para demais empresas.

Por tanto entreguei só 01/2017 , como manda a instrução.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:53

Antonio Roberto Torricilas,


Houve alguma alteração, ou pode ser que a versão antiga, estaria com erro ?

Acredito eu que a versão 3.3 do PGD da DCTF Mensal gerava a multa de forma errada e, este erro foi corrigido nesta versão 3.4.

Imagino que esta versão 3.4 veio justamente para corrigir este problema, ou seja, separar as empresas ativas sem débitos a declarar das empresas inativas.
Na versão 3.3, todas as empresas que declaravam a DCTF "zerada"eram consideradas inativas.

Também tive um cliente ativo que, ao enviar a DCTF Mensal fora do prazo, a multa gerada foi de R$ 100,00 (com a redução dos 50%).
Como eu disse à ele que a multa seria de R$ 500,00, reduzida em 50% se pago dentro do prazo, ele pegou o DARF de R$ 100,00 e saiu rindo do escritório...rrssss

Mas, conforme te passei, a legislação prevê que a multa mínima para as empresas ativas é de R$ 500,00.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:59

Everton Rinaldi, eu também enviei dois meses seguidos sem débitos na declaração, a DCTF estava aceitando, porém agora não mais.
Como fiz um teste e acabou enviando, acabei efetuando praticamente de todos e depois parou de transmitir.

Acredito que estava com problemas no programa e agora regularizou.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:11

Pessoal,

Tenho algumas empresas que estão sem movimento desde Janeiro, porém, isso não impede que elas emitam alguma nota em Agosto, Setembro... Então, para o mês de Janeiro declaro na DCTF como Inativa ou apenas sem movimento??? E se eu declarar apenas Sem Movimento em janeiro, terei que enviar os outros meses também ou o programa não permite esse envio?

Grata.

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:14

Bom dia,

Manoel, o correto era o sistema não deixar entregar nem 02/2017 sem movimento já que entregou 01/2017.

Mas ontem, muitos conseguiram entregar sequencia de meses sem movimentos.

Agora o RFB já está reconhecendo, e impedindo de entregar.

Eu mesma entreguei 01 á 04/2017 sem movimentos de uma empresa.. E hoje não consegui entregar a mesma sequencia para demais empresas.

Por tanto entreguei só 01/2017 , como manda a instrução.


Adriele Alves, Bom dia.
Isso mesmo, rsrs hoje já não consegui fazer a mesma proeza.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:16

1. QUADRO SINÓTICO
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi disciplinada pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.559/2015 , alterada posteriormente pela Instrução Normativa RFB nº 1.626/2016 , pela Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017 .

Neste texto, abordaremos detalhadamente dados que envolvem a DCTF, cujas informações sintetizamos no quadro a seguir:

Obrigados a apresentar a DCTF
· as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
· as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
· os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
· as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
· os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
· as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
· os excluídos do Simples Nacional;
· as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Forma de apresentação
A DCTF deve ser elaborada mediante o preenchimento do programa gerador da declaração e transmitida mediante a utilização do programa Receitanet, disponíveis no site da RFB, na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br).

Assinatura digital
Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital, mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional.

Prazo de entrega
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

O que informar
A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições federais:
· IRPJ;
· IRRF;
· IPI;
· IOF;
· CSL;
· PIS-Pasep;
· Cofins;
· Cide-Combustível;
· Cide-Remessa;
· PSS;
· CPSS;
· CPRB.
Atenção:
1. Em relação as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
a) o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 foi prorrogado para até 21.07.2017;
b) é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF, para as inativas;
b) os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP, até 21.07.2017;
c) para fins de reconhecimento das variações monetárias, em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade;
d) não estão dispensadas da apresentação da DCTF, em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010 .
2. Somente para as pessoas jurídicas inativas: não haverá DSPJ-Inativa em 2017; as informações relativas à inatividade deverão ser declaradas unicamente na DCTF de janeiro para informar essa condição.

Penalidades
O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões se sujeita às seguintes multas:
a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
b) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
b) R$ 500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Retificação
A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que for admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, que terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

CARLOS MUNIZ DE SOUZA

Carlos Muniz de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:18

Bom dia.

Eu entendi que poderíamos entregar a DCTF referente 01/2016 para comprovar a inatividade do ano de 2016 e depois entregar 01/2017 para comprovar a inatividade em 2017.
Eu entreguei ontem uma de 01/2016 e foi gerada a multa. Se eu estou errado, alguém pode me esclarecer como comprovamos que a empresa estava inativa em 2016.

Obrigado

ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:19

Sabrina,

A empresa sem movimento, na verdade que dizer que não tenham débitos a declarar.. Ela pode emitir NF, mas sem nenhum ato que gere débitos a declarar. Então entrega DCTF sem movimento.

Agora inativa não pode ter nenhum tipo de movimento.



Carlos,

A DCTF que indicaria a inatividade de 2016, venceu em junho de 2016.

Se entregou agora, foi entregue fora do prazo.


O prazo de 21/07/2017, é para inativas de 2017 e sem débitos a declarar de 01 a 04/2017.


SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:26

Adriele Alves,

Me surge mais uma questão: Se declararmos a empresa como Inativa, confiando que a empresa não terá nenhum tipo movimento e de repente o responsáveis decidem "trabalhar" com a empresa, como ficará essa questão? Já que, neste caso, Teríamos que ter enviado Sem Movimento em Janeiro, serão aplicadas penalidades??

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:32

Carlos Muniz de Souza ... bom dia. O prazo de entrega da DCTF 01/2016 venceu, excepcionalmente, em julho do ano passado, então se foi entregue agora, tem multa.
O prazo de entrega da DCTF 01/2018 (se não houver prorrogação) será em março de 2018.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:33

Wilson Fernando , obrigado pela atenção ! EXATAMENTE !!!!!! E dveriamos ter aproveitado esse erro, pois tivemos varios casos aqui no escritorio, em função da confusão dessa legislação! Será que irão cobrar a diferença ? Bom ,de qualquer forma a coisa foi tão seria que foi parar em Brasilia. Algum tipo de anistia pra essas multas , Fenacon envolvida ! Obrigado novamente !

Michele sobre EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL :

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas à apresentação da DCTF?

Não. Como regra geral, as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional estão dispensadas da apresentação da DCTF, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, salvo se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 , caso em que deverão apresentar a DCTF para informar os valores relativos à referida contribuição. Atente-se, que nessa hipótese, não devem ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.

Também não estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.

(Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 , art. 3º , I e § 2º, I; Instrução Normativa RFB nº 1.626/2016 , art. 1º )


ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:36

Sabrina,

Quando você entrega Inatividade, você seleciona a opção.. PJ inativa no MES da declaração ..

Quer dizer que a empresa está inativa nesse mês, se no mês seguinte ela estiver inativa também, você não entrega.

Agora se a empresa resolver fazer movimentações... Ai você tem que ver, ser gerar débitos a declarar, você entrega informando os débitos...

Se não você entrega ''Sem movimento'' ... Ou seja, a empresa está ativa, mas sem débitos para informar.

SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:38

Adriele Alves,

Compreendi, obrigada!

Enviei a DCTF de duas empresas como Inativa, porém o mais prudente era ter enviado cada mês como "Sem Movimento", pois não sabemos se elas irão ser ativadas ou não.

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:45

Ai depende de cada caso..

Empresa inativa, como eu costumo dizer é ''empresa de portas fechadas''...

Se a empresa esta paralisada, não está exercendo a atividade ela é inativa, e não sem movimento.

Até porque ''sem movimento'' é a mesma lógica das inativas.. Você entrega a DCTF dizendo que nesse mês não tem nada a declarar, se permanecer assim, não entrega no mês seguinte.. Mas se algo mudar, você informa na declaração.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:46

Dúvidas e questionamentos pairam sobre as particularidades de entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para empresas inativas, a partir de 2017.
Destaque-se que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:

– ao mês de janeiro de cada ano-calendário;

– ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;

– ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e

– ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa das variações cambiais, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.079/2010.

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Lembrando que, para 2017, o prazo de entrega das DCTF/Inativas e sem débitos a declarar, relativo aos fatos geradores de janeiro a abril/2017, foi prorrogado para 21.07.2017, conforme Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

Fonte: Blog Guia Tributário

SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:47

Adriele Alves,


Inclusive fui tentar enviar "Sem movimento" para fevereiro em diante, e não aceitou. Acho bastante confuso declarar inatividade da empresa no início do ano, pois como falei anteriormente, nunca se sabe se a empresa será reativada durante o ano.

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:55


É tudo um pouco confuso Sabrina. hahaha

Se não ficar bem atenta, vai gerando multas e multas..

Que é o que a RFB quer.


E você não vai conseguir entregar 02/2017 sem movimento mesmo, porque você já entregou 01/2017.

Só conseguiria entregar 02/2017, se ela passasse a ter débito a declarar, ou se estivesse inativa a partir desse mês.

SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:57

Adriele Alves,

Pois é, o grande medo são as multas. rsrs

Obrigada pelos esclarecimentos, bom dia!

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:09

Galera alguém nessa situação?

acabei de transmitir uma empresa como INATIVA ref 01/2017 e logo em seguida fiz a ref 02/2017 e deu certo.

No meu ver deveria aparecer a mensagem de que o 2º mes.....


Isso ta confuso, esse programa ainda nao esta 100%

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:30

Galera alguém nessa situação?

acabei de transmitir uma empresa como INATIVA ref 01/2017 e logo em seguida fiz a ref 02/2017 e deu certo.

No meu ver deveria aparecer a mensagem de que o 2º mes.....


Isso ta confuso, esse programa ainda nao esta 100%


Nubia Mendes
R: Me aconteceu a mesma coisa, rsrs
Isso está acontecendo com vários colegas, com toda certeza é algum bug no programa e a RFB deve corrigir.
mais enfim não vai te gerar problemas pelo fato de ter transmitido a de fevereiro.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
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