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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:39

Nubia Mendes aconteceu comigo também, transmiti a de JAN/2017 como inativa e consegui transmitir ref. aos meses 02/03/04 coma a opção de Inativa marcada, agora não sei como fazer com o mês de 05 (maio) se entrego ou não como Inativa?

MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:56

Sabrina Santiago, obrigada.
Acho que o sistema aceitou o envio, porque estava com falhas, estou com medo de não entregar a de MAIO/2017 e vim multas pela frente, por ter entregado as dos meses 02 até 04/2017.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 13:11

Michelle, não terá multa. Pois a receita entende que naquele mês não houve débitos.
O programa estava com problemas, por isso que estava enviando, caso ao contrário não precisa se preocupar, não haverá multa!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 13:38

WILSON FERNANDO E SOBRE ESSE ARTIGO QUE FALA SOBRE AS DISPENSAS DE MULTAS NA DCTF , O QUE VOCÊ ME FALA :


CAPÍTULOVIII-A
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (INCLUÍDO(A) PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1646, DE 30 DE MAIO DE 2016)

Art. 10-A. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016: (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

I - na situação prevista na alínea "c" do inciso III do § 2º do art. 3º, as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016, ainda que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 de que trata o caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

II - nas hipóteses previstas no inciso I do caput deste artigo e na alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 3º, para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas e que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016 de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, é dispensada a obrigatoriedade de utilização do certificado digital mencionado no § 2º do art. 4º para a apresentação da DCTF; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
III - a DCTF de que trata o inciso I deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1697, de 02 de março de 2017)

Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1708, de 22 de maio de 2017)

Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1697, de 02 de março de 2017)

Art. 10-C. Até o prazo estabelecido pelo art. 10-B, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1708, de 22 de maio de 2017)





Essa correspondência da Receita Federal de Julho de 2016 , que falava sobre cancelamento das Multas, DCTF 01/2016:

Cancelamento das multas aplicadas às DCTF de 01/2016 entregues pelas PJ inativas

Controle de Crédito Tributação e Arrecadação

Nova versão do sistema efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão

Publicado: 06/07/2016 11h40
Última modificação: 26/08/2016 14h21
Foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão. Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.

As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:19

Boa tarde,
Estou com duvida em relação ao preenchimento da declaração das "ESCOLAS".
O (CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA) de ambas as Escolas é o 399-9 Associação Privada, está correto preencher a DCTF 3.4 da seguinte forma:
Em dados iniciais: Qualificação da Pessoa Jurídica (PJ em Geral), Forma de Tributação do Lucro (Presumido). ?
Tenho 7 escolas para enviar a declaração, estou correto em informar os dados dessa forma?.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:42

Boa Tarde!

Pessoal, não estou entendendo mais nada, enviei uma DCTF ref. 01/2015, e o sistema não me gerou a multa, A empresa estava sem débitos a declarar neste período tendo eu ja entregue uma sem movimento em 10/2014, só que como a empresa precisou da Certidão transmiti a DCTF de Janeiro para eliminar os demais meses de 2015 e a multa portanto não foi gerada.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:16

Marcio Padilha, Wilson Fernando, apenas pra confirmar, algumas empresas em 2014,2015, sem movimento, não foram entregues as DCTFS naqueles anos, em função de um entendimento não correto, ou porque a legislação parece ter insinuado esse entendimento, e não querem reconhecer essa falha, essa falta de entrega enseja a multa e não tem chororo ? Não tem alguma maneira, sei lá, impugnação, ou judicialmente uma demanda ?
Poderiam me esclarecer?

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:35

GALERA TEVE UMA ATUALIZAÇÃO HOJE
ACABEI DE VER

ALGUÉM SABE O QUE FOI ? PQ ESSA MENSAGEM ESTA IGUAL A DO DIA 03/07/2017

DCTF - Programa Gerador da Declaração (PGD)

por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 20/03/2015 16h33, última modificação 05/07/2017 14h40


DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017. Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada.

NOVIDADE: Possibilidade de informar, na ficha Débitos/Créditos - Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, CNPJ da incorporação com os 14 dígitos diferentes do CNPJ do declarante, nos casos em que o empreendimento imobiliário seja levado a efeito por meio de uma SCP.

AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.3 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.

Flavio Rodrigues

Flavio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:55

Boa tarde.

Eu sei que há várias mensagens sobre isso, mas ainda sim estou com dúvidas

Há algumas empresas aqui que não foram entregues na versão 3.3, nos meses 01 e 02.2017 , porque estavam sem movimento, mas no mês 03.2017 o programa aceitou a entrega... quando chegou no mês 04.2017, o programa voltou a recusar a transmissão.

Agora, na versão 3.4, devo entregar todos os meses dessas empresas que não foram aceitos na versão 3.3?

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:56

Boa tarde,

Caros colegas, que tipo de PJ se enquadra como - "PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO?"

Tenho aqui, um Clube, este tem movimentação normal, Pessoal, despesas, etc..
Peço por favor me tirarem uma dúvida quanto à Caixa Escolar (do governo)

Então, neste caso ele não é uma PJ inativa, correto?

Desde já agradeço !

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:00

Antonio Roberto Torricilas ... boa tarde. No meu "entendimento", a única contestação seria referente à cobrança da DCTF de janeiro (2014/2015/2016) das empresas "sem débitos" e sem opção pelo regime de variação monetária, pois a meu ver essa cobrança seria a partir de 2017, em vista da IN ter sido publicada ano passado e só fazer menção às "inativas", com entrega retroativa a janeiro/2016.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:25

Cara Mônica Franco,

Só é para marcar o item "PJ inativas no mês da declaração" a PJ que esteja inativa, ou seja, sem qualquer atividade econômica, financeira ou patrimonial, vale dizer, com as atividades totalmente paralisadas. Na dúvida ao elaborar a DCTF clique a tecla F1.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:26

Muito Obrigado Márcio Padilha, vamos ver o que iremos fazer ! Complicado isso né !!! Sem querer fugir da responsabilidade , escritório aqui é antigo, sério, honesto , mas esse programa trouxe alguns vícios , duplas interpretações. E até mesmo essa ultima versão. Vide a quantidade de duvidas , que até hoje esta gerando nesse Fórum ! 234.000 acessos, 2080 respostas , é algo que enseja atenção !

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:28

Boa tarde colegas!

Tenho uma empresa onde ficou inativa os meses de Fevereiro e Março, até ontem não consegui enviar nenhum, já hoje consegui enviar a de fevereiro como inativa, então quando fui enviar a de Março o ERRO permanece, alguém poderia me ajudar? É necessário atualizar algo?

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:49

Antonio Roberto Torricilas no meu escritório interpretamos como você, que não precisaria a entrega de janeiro de 2014, 2015,2016, tentei impugnar, mas não foi aceita, fui pessoalmente conversar com o fiscal, mas eles são firmes de que é obrigatório a entrega em janeiro das sem movimentos desde 2014.
Dai ele disse que se eu interpreto de outra maneira só entrando com o processo administrativo, ai vou gastar com a advogado, com o tempo e ter que entrar para cada empresa com um processo é inviável preferimos arcar com as multas,
Infelizmente nós contadores não se unem, não reclamam, não há um órgão decente que nos defenda, estamos igual ao um fantoche prestando serviços para receita federal e aceitando de cabeça baixa tudo isso... olha esse caso DCTF INATIVA e SEM MOVIMENTO quer absurdo pior que isso, pra quê ficar enviando essas porcarias a cada primeiro mês sem movimento, isso só é para gerar dúvidas e MULTA.

INDIGNADA

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:03

Boa tarde Pessoal ;
Preciso da ajuda de vocês !

Estou com uma dúvidas e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.

A empresa Lucro Presumido - Trimestral - só tem débitos a Declarar nos meses MARÇO/JUNHO/SETEMBRO/DEZEMBRO.
No e-cac consta ausência de DCTF /2015 - julho-agosto-outubro-novembro (Sem movimento)
Eu enviei agora a de JULHO/2015 , sem movimento, e gerou uma MULTA de R$ 500,00 com redução de 50% - R$ 250,00.

Isto está correto, sendo que a empresa não tem débitos a declarar neste mês não teria que vir uma muta de R$ 200,00 , com redução de 50% = R$ 100,00 ?

Flavio Rodrigues

Flavio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:08

Boa tarde.

Há algumas empresas aqui que não foram entregues na versão 3.3, nos meses 01 e 02.2017 , porque estavam sem movimento, mas no mês 03.2017 o programa aceitou a entrega... quando chegou no mês 04.2017, o programa voltou a recusar a transmissão.

Agora, na versão 3.4, devo entregar todos os meses dessas empresas que não foram aceitos na versão 3.3?

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:14

Michele Gomes da Silva, obrigado pela atenção. Penso igual a você. Parece que a gente está de mãos amarradas. Embora acredite que a responsabilidade nisso, não é toda nossa. Houve um erro. Mas também houveram erros da parte da Receita ! E ai ? Alguém pra socorrer a gente ?Algum conselho de Contribuintes ? Tipo o Carf ?

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:21

Antonio Roberto Torricilas

Nada... mandei mensagens cobrando o CRC, mas só servem para cobrar a anuidade.

O CRCRS nem curso nos oferecem para ajudar, para fazer um curso para atualização em consultorias custo um absurdo de caro. Temos que ir nos virando, entregar todas essas obrigações acessórias e TENTAR interpretar a legislação que nunca é clara e sempre gera dúvidas.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:11

Flavio,

Na versão 3.4 você deve entregar: Janeiro e Abril sem débitos a declarar.

(visto que Fevereiro era o 2º mês sem débitos a declarar, então não precisaria. E Março você já entregou na versão 3.3)

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:32

Ola a todos,

Peço desde já desculpa se alguém ja perguntou isso.

Fui transmitir a DCTF zerada e apareceu na declaração PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO : NÃO

Se eu mando pelo programa Fiscal, há um pergunta sobre isso e eu coloco SIm e vai, porem uma empresa esta dando erro de importação.

Tem algum lugar na DCTF que eu informo que a empresa esta inativa?

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