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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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estudante1234

Estudante1234

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:52

Bom dia Pessoal, tenho duvida:

Em 2015 uma determinada empresa estava inativa, porém, estava sendo enviada a DCTF até 04/2015 de forma mensal.
Aí em abril parou de ser enviada. Em no prazo correto foi enviada a DSPJ inativa ref. a inatividade de 2015. E além disso foi enviada a DCTF em janeiro quando foi a primeira vez que foi obrigatório enviar a DCTF inativa, mas na epoca nem aparecia esse nome. Agora estou pensativa se não terei problema enquanto a isso. Porque no final das contas foi enviada:

DCTF SEM MOVIMENTO:
JANEIRO/2015
FEVEREIRO/2015
MARÇO/2015
ABRIL/2015

DCTF "INATIVA" EM 2016

E DSPJ INATIVA EM 2016 Ref. 2015.

Além disso tenho outra duvida, se uma empresa esta sem débitos a declarar ou inativa, posso enviar mesmo assim a DCTF de forma mensal? ou posso ter problemas se fizer isso?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:04

Gabriel,

Se a PJ está realmente inativa, ou seja, sem ter qualquer atividade econômica, financeira ou patrimonial, na tela de abertura da DCTF você marca o item "PJ Inativa no mês da declaração", qualquer dúvida tecle F1 nesta tela e terá as informações.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:08

Bom dia,
Galera ref. as "Escolas" iremos entregar apenas janeiro/2017 "sem movimento" correto?

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:18

Bom dia,

Acabei de enviar as DCTF's inativas, preferi enviar de todos os meses 01/2017 a 05/2017, em uma empresa somente transmitiu 01,03,04 e 05, o mês 02 veio aviso informando qua a partir do segundo mês estava dispensada, não entendi o porque, todas as outras enviaram normalmente, será que futuramente pode dar algum problema?

As empresas sem movimento eu continuo fazendo normalmente como ano passado, uso de certificado ou procuração?

Flavio Rodrigues

Flavio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:24

Bom dia,

Alguém poderia me explicar pra que serve esta opção no preenchimento da DCTF:

"Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio"

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:31

Bom dia?

Quem pode me ajudar em uma duvida?

Estou fazendo a declaração de algumas associações sem débitos a declarar. Preenchi da seguinte forma:

"qualificação da pessoa juridica", eu coloquei pj em geral
"forma de tributação do lucro", eu coloquei imune do irpj

Minha duvida é em relação ao campo "critério de reconhecimento das variações monetarias dos direitos de credito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de cambio". Qual dessas opções devo marcar:

Regime de caixa
Regime de competência
Não se aplica

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:09

Marcos Antonio Providelo,

"forma de tributação do lucro", não seria melhor Isenta de IRPJ? Por ser uma Associação
"critério de reconhecimento das variações monetarias dos direitos de credito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de cambio": neste campo se a empresa tem movimento você tem que verificar em regime ela funciona se é de caixa ou de competência, se ficar na dúvida coloca que não se aplica, a declaração passa normalmente.



Flavio Rodrigues,

É justamente o regime em que a empresa trabalha, como falei acima pro colega, se a empresa é Lucro Real ou Presumido, você trabalha com regime de caixa ou competência, agora se é Imune ou Isenta pode colocar que não se aplica.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 11:16

Manoel Luiz ... bom dia!
A regra para PJ Isenta ("escola") é a mesma das outras PJs: obrigatório o envio de janeiro, dispensado os meses seguintes (enquanto estiver sem débitos ou inativa)

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 11:43

Manoel Luiz ... bom dia!
A regra para PJ Isenta ("escola") é a mesma das outras PJs: obrigatório o envio de janeiro, dispensado os meses seguintes (enquanto estiver sem débitos ou inativa)


Márcio Padilha Mello
Obrigado.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
estudante1234

Estudante1234

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 11:58

bom dia pessoal, alguem pode me ajudar por favor?

mandei uma dctf de extinÇÃo ref fev/2015 hoje e veio a multa.
porem, a empresa estava inativa entÃo mandei a dspj inativa em atraso hoje tbm ref. 02/2015 e agora estou com as duas multas. e agora? nÃo havia necessidade de enviar dctd naquele periodo o que faÇo? com a multa? tem como excluir essa declaraÇÃo e a multa e deixar apenas a dspj inativa?

por favor me respondam...

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 13:54

Boa tarde,

As que não tem movimento no mês de 01/2017, mas teve nos outros meses, eu marco essa de PJ Inativa no mês da declaração?
Ou essa opção é apenas para as Inativa /Paralizadas?

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 13:59

Mara ... boa tarde. Se a empresa não teve nenhuma movimentação patrimonial/financeira/operacional/não operacional em janeiro, é inativa. Se teve alguma movimentação, sem débitos...

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:09

Márcio Padilha Mello e Adriele Alves,

Pergunto porque, tenho uma associação sem fins lucrativos, eu entreguei DCTF dela com movimento até 11/2015, 12/2015 eu entreguei ela sem movimento, a de 01/2016 que teria que transmitir até 07/2016, o sistema não aceitou, gerou mensagem de 2 mês consecutivo sem movimento, voltei a transmitir em 08/2016, quando ela voltou a ter movimento, agora a Receita está cobrando de 01 a 07/2016.
O Fiscal mandou transmitir 01/2016 na versão nova 3.4.
Mas vai gerar multa de R$250,00, o que eu considero indevida.

At,

ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:57

A de 01/2016 é a obrigatória, deveria ter sido entregue dentro do prazo.

Se o sistema não aceitou, e você tiver como provar isso, tenta entrar com um recurso.

Pois independente de ter entregue 12/2015, a DCTF de 01/2016 era obrigatória.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:09

Mara ... essa é uma discussão que tivemos ontem neste tópico (veja na página 70). Consideramos indevida a cobrança, mas a RFB não.

No final de março, saiu essa notícia sobre o tema:
De acordo com as lideranças contábeis, a Instrução Normativa 1.646 de 30 de maio do ano passado incluiu (Art. 3º, Parag. 2º, ítem III, letra C) a obrigatoriedade - tanto para os contribuintes inativos como para os sem movimento - de entregarem a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Porém no Art. 10-A, em que trata da data de entrega, excepcionalmente para o ano de 2016 somente foi mencionado o prazo para as Inativas, nos incisos I, II e III, que seria até o 15º dia útil de julho/2016.
Como a IN não falava do prazo das DCTFs sem débitos, o entendimento foi de que - para elas - a primeira entrega seria relativa ao mês de janeiro de 2017, até porque a Instrução Normativa foi publicada em maio de 2016. Por causa deste entendimento, não foram entregues DCTFs sem movimento de competência 01/2016.
Agora, porém, a Receita Federal está cobrando o envio das informações das empresas sem movimento relativas à 01/2016.

clique aqui

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:19

Peço uma ajuda.

Uma empresa era Simples Nacional até 04/2017 quando foi excluída do Simples se tornando Lucro Presumido a partir de 05/2017.

Fui entregar DCTF ref. 05/2017 e na opção "Situação da PJ no mês da declaração" coloquei "PJ foi excluída do Simples no mês da declaração".

Fui transmitir a declaração e deu o seguinte erro:

"ERRO! Validador DCTF - A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
PJ informou que foi excluída do Simples no mês da declaração e já foi entregue uma DCTF referente a período anterior para o ano calendário sem a informação de que a PJ é optante pelo Simples."

Porém, não teve nenhuma DCTF entregue dessa empresa de período anterior p/ esse ano calendário.
Por que deu esse erro então?

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:24

Boa tarde,
Tenho uma associação que é isenta de IR que até fevereiro de 2016 entreguei a DCTF com movimentação ela recolhia somente 24,00 sobre pis/salários (8321) e entreguei março de 2016 sem movimento(pois ficou sem empregados) sem declara mais, e agora devo fazer o mês de janeiro/2017 e colocar como sem movimento ou continuo sem fazer pois depois de março/16 ela continua sem movimento ou optar por inativa sendo que ela esta sem empregados mais tem conta corrente com as movimentações normais.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 16:38

Mariza Nascimento ... boa tarde.
A DCTF de janeiro sempre deverá ser declarada, não importa a situação. No teu caso, já que há movimentação bancária, é "sem débitos a declarar".

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 16:42

Everton Rinaldi , boa tarde.
Porque simplesmente essa versão ainda não está normalizada para todos os trâmites devidos. Isso é fato!
Infelizmente sempre que formos fazer uma declaração diferente (passando do básico que são s/e c/ movimento, inativas e etc) vai gerar um errinho mínimo rsrsrs

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 16:52

Boa Tarde a todos,

O CNPJ da empresa foi emitido em 09/2016 e a Inscrição Estadual foi emitida em 03/2017 e até esta competência 07/2017 ela esta sem movimento. Pergunto: Devo enviar DCTF da competência 09/2016 sem movimento? E não enviar a de 01/2017? Se eu enviar de 09/2016 vai gera multa. Se eu tiver que enviar A de 01/2017 devo enviar na versão 3.4 ou na 3.3?

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 16:57

Boa tarde Pessoal ;
As dúvidas não param de aparecer...

Tenho a Atual situação:
Empresas de Lucro Presumido (recolhimento CSLL e IRPJ) Trimestrais - São 12 empresas
Eu só tinha feito a DCTF (03/2017)
Agora na versão nova 3.4, estou fazendo a DCTF dos outros meses (Sem débitos á Declarar).
Fiz a DCTF Janeiro - Ok
Ao enviar a de Fevereiro (02/2017) está aparecendo a MSG:

Transmitir via Internet

CNPJ: Nome Empresarial
xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxx xxxxx xxxxxx Ltda


ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão
dispensadas de entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta
condição.Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi
excluída do Simples , resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar o critério de
recolhimento das variações monetárias, só é possível entregar DCTF Normal sem
débitos se existir declaração ativa com débitos no mês anterior.

Só que esta Mensagem apareceu apenas para 03 das empresas, as outras empresas o mês de Fevereiro foi enviado normalmente.
Também foi enviado o mês de Maio (05/2017) Normalmente de todas as empresas.

OBS: todas as empresas estão na mesma condição, e o preenchimento da DCTF estavam iguais.

Alguém sabe porque está ocorrendo isto ?

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 17:00

Obrigado Michele Gomes. Irá gerar a multa da comp 09/2016 e em 01/2017 utilizo a versão 3.4?

Editado: Já respondido pelo sistema, fui tentar agora e tenho que utilizar a versão 3.4 em ambos os casos.

Mais uma vez obrigado a todos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 julho 2017 | 09:05

Cleide Silva ... bom dia. Deve ser uma instabilidade do sistema de recepção, mas de qualquer forma se a DCTF de janeiro foi inativa ou sem débitos, não é obrigatório o envio de fevereiro se continuar na mesma situação.

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 09:18

Bom dia Marcio;

Obrigada pelo envio das informações, fico mais tranquila, creio que deve ser um problema de instabilidade mesmo.

Diante de tantos problemas estava em dúvida se eu estava fazendo o processo corretamente.

Obrigada , Tenha um bom dia !

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 11:28

Bom dia,
Estou em dúvida em relação a uma empresa que foi baixada no dia 09/11/2016,
Ainda em 2016 entreguei a DCF sem movimento referente JANEIRO/2016.
Tenho obrigação de apresentar alguma outra DCTF? referente a está empresa ?.
Obrigado.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
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