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Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 11:51

Manoel Luiz ... bom dia!
Obrigatórias: DCTF de "abertura" (registro no CNPJ) - DCTF "situação especial: extinção" (baixa no CNPJ) .

Bom dia, Márcio ao apresentar então a DCTF com situação especial "Extinção" vou informar a data da baixa, neste caso 09/11/2016.
E na competência informarei 01/11/2016 a 09/11/2016 ?
Pode ocorrer de gerar Multa? porque o prazo para entregar a DCTF ref 11/2016 encerrou dia 20/01/2017.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:01

Bom dia.

Em caso de declarações que no mês de janeiro é negativa, fevereiro tem débitos e março volta a ser negativa, devo entregar apenas negativa a de janeiro? Pois o programa não permite o envio negativo referente ao mês de março.

Desde já agradeço!

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:14

Thiago,

Imagino que o seu "negativa" seja "sem débitos a declarar".

Sendo assim, você deve entregar todos esses 3 meses.

Janeiro = sem débitos (zerada)
Fevereiro = com débitos
Março = sem débitos (zerada)

Lembrando que se você não entregou ainda a de Fevereiro com débitos, ela está fora do prazo e irá gerar multa.
E se você ainda não entregou Fevereiro, é por isso que não está conseguindo entregar Março.

Primeiro entregue Fevereiro com débitos e depois irá conseguir entregar Março sem débitos.

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:57

Everton, primeiramente obrigado pela ajuda!

Exato, negativa seria sem débitos a declarar. Porém já foi entregue referente ao mês de fevereiro com os devidos débitos, e mesmo assim o programa não permite que seja feito a entrega sem débitos do mês de março. Pensei até em retificar a dctf de fevereiro na versão 3.4, como os débitos foram entregues na versão 3.3 para ver se conseguiria uma possível ''liberação'' do programa para essa entrega.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:25

Luiza Farias ... bom dia. O valor da multa consta na Notificação de Lançamento emitida junto com o Recibo de Entrega.
Pela legislação é R$ 500,00 (PJ ativa) com desconto de 50% (antes o sistema calculava a multa para PJ inativa - R$ 200,00 - mas parece que já foi "corrigido").

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:32

Thiago, então se você já entregou Fevereiro com débitos e não tá conseguindo entregar Março zerada, certamente é problema no programa.
Pois nesse caso é necessário entregar a de Março.

Espere até próximo do vencimento do prazo p/ ver se corrigem o programa.
Senão faça o que você pensou, de retificar a de Fevereiro no programa 3.4. Vai que...

Ps: Estou com um caso, diferente, mas que também não consigo enviar por "problema" do programa. Estou aguardando até próximo do vencimento.

DENISON GUIZELINI

Denison Guizelini

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:03

Estou com dúvidas sobre a DCTF.

Temos que entregas a DCTF de janeiro de todas as empresas inativas até 21/07.

Mas eu tenho uma empresa que tem baixa em 12/05/2017.
A DCTF para encerramento tem até que data para ser entregue em caso encerramento de empresa?
O Limite é a data do encerramento (no caso 12/05) ou existe uma folga do período de entrega?


Vitor

Vitor

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:07

Boa tarde pessoal

Aproveitando o tópico...

Até o dia 21/07/2017 precisa entregar a DCTF Inativas referente a jan, fev, mar, abr, porém estou com uma empresa que deu baixa no CNPJ no mês 05/2017, é necessário entregar essas DCTF ?

Obs: no período em que realizou a baixa, o programa DCTF 3.4 não estava ativo, e a empresa ficou inativa de jan/2017 à mai/2017

Agradeço desde já

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:22

Boa tarde Vitor!

Como apresentar a DCTF?
A DCTF deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet. Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional.

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

OBSERVAÇÃO: Essas regras se aplicam, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


Peguei em um post passado de uma colega aqui do fórum.

Como a empresa estava inativa, conseguirá entregar somente a referente ao mês de janeiro fazendo uso da versão 3.4 do programa.

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:28

Vitor boa tarde!

Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal?
FiguraMarcador As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;

OBSERVAÇÕES:

O enquadramento de pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação das DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão no regime.
As pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional devem apresentar as DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.



YAGO SILVA SIMÕES SANTOS

Yago Silva Simões Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:11

Galera, transmiti uma DCTF inativa em atraso. Como não marquei a opção inativa no mês da declaração, foi gerado uma multa de R$ 500,00. Porém, retifiquei a declaração e marquei a opção inativa. A RFB vai reverter a multa para R$ 100,00?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:51

Tatiane Aline Schutz ... você imprimiu o recibo de entrega em papel (impressora "real")? Teve gente que utilizou impressora virtual (pdf) e a Notificação ficou "escondida" ...

SIMONE DE AMORIM MONETTI

Simone de Amorim Monetti

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Filial
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:57

Bom dia, para todos.
Gente em resumo a entrega da Declaração seria assim?

Inativas - uma unica vez no ano em 01/2017.

Sem movimentos -
Jan fev marc abril maio
s/m s/m s/m s/m c mov
entrega não entrega não entrega não entrega entrega

Por que estou achando estranho a receita deixar entregar tanto a inativa como a sem movimento no mes seguinte.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:05

Simone de Amorim Monetti ... a legislação fala em dispensa, não em "proibição". Se o sistema permitir e o responsável quiser enviar todos os meses (dentro do prazo de entrega!) ... O importante é enviar as obrigatórias (mês da abertura/baixa no CNPJ - janeiro - 1º mês sem débitos após um mês com débitos - exclusão do Simples Nacional, etc ...).

ANA JULIA FISTER

Ana Julia Fister

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:06

bom dia Márcio Padilha Mello e Amanda Ribeiro, eu imprimi normal , e na hora que transmiti já que aparece sempre a msg que foi enviado mas gerou multa ... então nessa hora já nem apareceu a msg que teria a multa ... apareceu que foi transmitida somente .... e não consta mais como pendente no e-cac .. mas tmb não aparece a notificação da multa no e-cac .. vou continuar acompanhando para ver ser aparece algo.. se aparecer falo a vcs...

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 14:25

Galera quem já teve essa situação, transmiti uma empresa em atraso DCTF de abertura julho de 2014, e coloquei a data inicial errada ... apareceu pendente a declaração no E-CAC e tentei retificar e aparece um aviso que não é permitido DCTF retificadora fora do prazo de entrega de DCTF original para alteração de criterio de reconhecimento de variações monetária dos direitos ... quando transmiti a original deixei em branco.


Alguém tem o contato da ouvidoria da informatica?

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 14:35

Boa tarde pessoal, mais uma vez preciso de ajuda fiz a Dctf trasmiti mas não consigo imprimi (Declaração e Recibo) nem na impressora real e nem na impressora virtual teclei F1 segui a orientação mas não deu certo.
Grata pela atenção

DENISON GUIZELINI

Denison Guizelini

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:06

não estou conseguindo transmitir 01/2017 sem movimento comum,
o programa pede certificado, mas não abre a tela para escolher o certificado!!! vocês estão tendo o mesmo problema?

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