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TRIBUTOS FEDERAIS

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carlos alberto de souza

Carlos Alberto de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Representante
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 21:56

Boa noite,

Tenho uma empresa inativa desde do ano 2000 e todos os anos faço a declaração. Hoje tentei fazer a declaração pelo programa DCFT 3.4 preenchendo da seguinte forma:
Mês: Janeiro
Ano de apuração: 2017
Tributação: Lucro presumido
Situação da PJ no mês da declaração: PJ não se enquadra em nenhuma situação...
Critério de reconhecimento...: Regime de caixa.
Consigo chegar até na etapa da gravação, mas não consigo transmitir tentei inúmeras vezes e o sistema informa ERRO! Validador DCtF. A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Para transmissão de DCTF Mensal é obrigatório o uso de certificado digital.

Alguém saberia informar se o programa voltou a ter problema, havia entendido que não seria necessário o certificado digital para transmissão da empresa inativa.

Att,

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 07:50

Carlos Alberto,

Você está fazendo algo errado amigo.

P/ entregar inativa não precisa de certificado digital.

Você selecionou a opção "Inativa no mês da declaração"?

Tem que selecionar pra informar que é inativa... Procura aí e seleciona. É esse seu "problema".

LLJC Contabilidade

Lljc Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 09:52

Bom dia!

Alguém já se deparou com esse erro?

"Já consta uma DCTF de fusão referente a PA 201305 apresentada em 31/03/2017".


Estou tentando enviar Inativa do mês de abril e me dar esse erro.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 14:29

Boa tarde pessoal, entre tantos entrega e não entrega, vamos lá
INATIVA - somente 01/2017
S/MOVIMENTO - DE 01 A 06/2017 . Está correto. Porém tenho várias sem movimento e consegui entregas 01, 03 a 06/2017, o mês de fevereiro o sistema não deixa entregar. Alguém com algo parecido??

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:59

Boa Tarde,

Alguém ja entregou alguma declaração INATIVA referente ao mês de 05/2017 ??


Porque ate onde eu entendi era só para entregar o mês de 01/2017, só que eu tive alguma empresa que transmitiu todos os meses inativa .

Sera que devo entregar ??

LLJC Contabilidade

Lljc Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:19

Boa tarde Nubia!
Só consegue entregar todos os meses inativa se não houver o reconhecimento na receita.
Por exemplo.
Se enviar a de Janeiro a Maio tudo hoje a mesma será transmitida.
Porém se vc entregar a de janeiro hoje e amanhã tentar enviar as demais não irá conseguir, pois a de janeiro já constará como inativa na Receita Federal.

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 22:19

Boa Noite amigos,


- Uma instituição religiosa aberta em 03/2016 sem movimento(débitos), quais DCTF precisa ser feito???

- Uma DCTF entregue fora de Prazo(inativa), com multa, pode ser retificada para sem movimento(débitos) e sendo retificada vai ter multa novamente???

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 09:36

Bom Dia!!!

Estou com uma duvida: Entreguei uma empresa como Inativa/2017, se essa empresa vir a ter movimento em Fevereiro/2017 ou se eu sem querer entregar a DCTF de fevereiro sem débito vai gerar multa ? Ou a qualquer momento posso mudar essa opção de inatividade?

Desde já agradeço!!!

Atenciosamente,

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 10:42

Bom dia Pessoal ;

Preciso de Ajuda,

Uma Empresa estava INATIVA há 4 anos, foi encerrada em 24/02/2017.

Quais DCTF tenho que fazer ?
JANEIRO/2017 - COMO INATIVA
FEVEREIRO /2017 - ASSINALANDO A EXTINÇÃO DA EMPRESA

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 11:37

Cleide Silva ... é isso aí. DCTF 01/2017 obrigatória por ser janeiro, 02/2017 obrigatória por ser baixa do CNPJ.


Lilian ... Janeiro é obrigatória, as outras estão dispensadas enquanto não houver débitos a declarar.


Raimundo Pereira da Costa ... DCTF 03/2016 é obrigatória. Não tem multa por retificação, só por entrega fora do prazo da declaração original.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 12:43

Amigos

Bom dia!

Peço uma ajuda. Quando era declaração de inatividade eu declarava em 2016 a inatividade de 2015, por exemplo.

Agora estou com dúvida. Eu vou declarar a inatividade de 2017 mesmo. Período vai ser de 01/01/2017 a 31/12/2017?

E se essa empresa voltar a ficar ativa?

Como faço?

Obrigada

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 13:34

Leila Duarte Costa ... boa tarde. A inatividade de 2016 deveria ter sido declarada na DCTF 01/2016. A inatividade de 2017 vais declarar na DCTF 01/2017.
Se a PJ voltar a ativa durante o ano, envias a DCTF do 1º mês em que tiver débitos. Se não voltar, só declaras a 01/2018, e assim por diante ...


leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:27

Márcio Padilha Mello

Boa tarde!

Mais uma vez obrigada pela ajuda, entendi, a DCTF de 01/2016 eu já havia entregue no ano passado. Me surgiu uma dúvida agora porque o colega Luciano postou acima que ela é referente ao ano base 2016.

Pode me ajudar?

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:55

Leila ... se já enviastes a 01/2016, então é só transmitir a 01/2017, assinalando que a PJ estava inativa no mês da declaração (01/01/2017 a 31/01/2017). Se não for enviada outra DCTF referente a este ano de 2017, a Receita Federal vai "entender" que a inatividade em janeiro se estendeu até dezembro.

Carlos Alberto

Carlos Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 08:55

Bom dia
Só pra esclarecer. Empresas que apenas não tiverem débitos a declarar em janeiro, mas tem movimento normal a partir de fevereiro deve enviar sem movimento, correto?
Para isso não devo marcar a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARACAO?
É só enviar uma DCTF normal mas sem débito declarado?

Bruna Monticelli

Bruna Monticelli

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 09:31

Bom dia Pessoa,

Estou tentando enviar a DCTF 05/2017 de uma empresa que tem movimento normal, e esta me dando o erro abaixo:

"Já consta uma DCTF de Fusão referente ao PA 201404 apresentada em 01.08.2017"

Já olhei tudo e está tudo certo, não sei porque este erro.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 09:45

Bom dia Pessoal


Estou com uma dúvida, eu fiz um perdComp de para compensar um inposto, esse imposto compensado tem juros e multa, ex:

valor principal 100,00
multa: 10,00
Juros: 5,00
Valor total da Darf: 115,00

valor compensado no PerdComp: 115,00

Na DCTF, no campo Compensações, no valor compensado do débito eu coloco 100,00 ou os 115,00 ?

alguem poderia me ajudar por favor ?

Jéssica

Jéssica

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 14:03

Boa Tarde!Alguem conseguiu enviar DCTF na versão 3.4 ref. ao mes de Maio com movimentação normal ? Aqui não consigo nem importar erro Campo 05. Valor invalido Verifique Leiaute.... Estou sem saber qual é o erro.

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