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TRIBUTOS FEDERAIS

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Jéssica

Jéssica

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:01

Nubia Mendes aqui só consegui fazendo da maneira que ele ensinou tive que gerar tudo na ver~soa 3.3 e fazer uma copia puxando para versão 3.4. Pode ser por problemas do sistema que uso não sei.

Renan Leidens

Renan Leidens

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:12

Boa tarde,

Tenho uma empresa sem movimento no ano de 2017.
Ainda não entregamos a declaração sem movimento do mês 01/2017, porém foi enviado a do mês 05/2017 sem movimento.

Caso eu transmita agora as declarações de Janeiro/2017 a Abril/2017, vai ocorrer algum problema?

Obrigado.

Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:32

Boa tarde,

estou com um problema e preciso da ajuda dos colegas...

tenho uma empresa que a última vez que teve débitos a declarar na DCTF foi em Maio/2014. Entreguei a DCTF referente a Junho/2014, "zerada", conforme orientação referente as novas regras. Desde então não houve mais débitos a declarar.

Porém a RFB está me cobrando as DCTF de 2015 e 2016.

O que fiz de errado?

Como posso resolver estas pendencias?

Aguardo ajuda dos caros colegas.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:42

Efraim,

O que fez de errado: não entregou a DCTF de jan/2015 e jan/2016 sem débitos.

Como resolver: entregando as DCTF de jan/2015 e jan/2016 sem débitos a declarar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:00

Efraim Abner ... boa tarde. Existe uma "polêmica" nessa cobrança, conforme notícia abaixo. A Receita alega que já era devida a entrega da DCTF de janeiro para as PJ sem débitos desde 2016 (ou 2015) ...

De acordo com as lideranças contábeis, a Instrução Normativa 1.646 de 30 de maio do ano passado incluiu (Art. 3º, Parag. 2º, ítem III, letra C) a obrigatoriedade - tanto para os contribuintes inativos como para os sem movimento - de entregarem a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Porém no Art. 10-A, em que trata da data de entrega, excepcionalmente para o ano de 2016 somente foi mencionado o prazo para as Inativas, nos incisos I, II e III, que seria até o 15º dia útil de julho/2016.
Como a IN não falava do prazo das DCTFs sem débitos, o entendimento foi de que - para elas - a primeira entrega seria relativa ao mês de janeiro de 2017, até porque a Instrução Normativa foi publicada em maio de 2016. Por causa deste entendimento, não foram entregues DCTFs sem movimento de competência 01/2016.
Agora, porém, a Receita Federal está cobrando o envio das informações das empresas sem movimento relativas à 01/2016.

Fonte: Sescon Grande Florianópolis.

WANCLEYDE PINHEIRO DE ARAUJO

Wancleyde Pinheiro de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:20

tenho várias empresas que não tem débito a declarar, mas não são inativas, algumas consegui transmitir todos os meses, de janeiro a maio/2017, mas teve umas que o mês de fevereiro/2017 não transmite, e aparece essa mensagem:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluída do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar o critério de reconhecimento das variações monetárias, só é possível entregar DCTF Normal sem débitos se existir declaração ativa com débitos no mês anterior.

alguém mais com esse problema?

grato

MARY ALVES

Mary Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:23

Boa tarde,

Estou com uma dúvida quanto a entrega da DCTF de empresas que tem os impostos retidos, normalmente eu entrego a trimestral,
será que devo entregar nos meses que não tem movimento também?

MARY ALVES

Mary Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:26

Sim, Wancleyde eu só consegui entregar as do mês de Janeiro, apenas uma que teve sua abertura em 29 de janeiro que entregou também em Fevereiro as outras todos deram este erro no mês referente a Fevereiro.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:31

Mary Alves ... as regras para as ativas/sem débitos são:
- envie sempre a DCTF de janeiro;
- envie uma DCTF "zerada" no 1º mês após um mês com débitos.

WANCLEYDE PINHEIRO DE ARAUJO

Wancleyde Pinheiro de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 08:05

Márcio Padilha Mello, o que acho estranho é que algumas empresas consegui transmitir todos os meses, apenas algumas não transmite o mês de fevereiro/2017, o problema é a Receita Federal querer cobrar multa depois.

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 08:27

Ola a Todos, por favor me tirem uma duvida se possivel

Uma empresa ja por 3 anos venho entregando a dctf inativa, antigamente era a extinta DSPJ.

No ano de 2017 eu entreguei a de janeiro e nao os demais meses, agora em Julho a empresa voltou a movimentar e ja teve a venda por 2 NF, eu posso enviar a DCTF de maio normalmente, ou preciso enviar fev,mar,abr zeradas?

Obs:

Eu tentei enviar a de Fevereiro sem sucesso, mas nao tentei Mar e Abr

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bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 08:45

Bom dia a todos
estou com uma duvida alguem pode me ajudar

enviei a DCTF mes de março IRPJ e CSLL ambas dividindo em 3 quotas ate ai tudo bem
só que la onde vc clica dividir em quotas não apareceu para eu poder deixar ticado
a empresa é lucro real
Lucro real pode dividir em quotas ? se sim como eu teria que estar preenchendo
pq esta constando o Débito na Receita Federal dos valores declarados.

obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 08:52

Wancleyde Pinheiro de Araujo ... nesse ponto a legislação é clara, obrigatória só a DCTF de janeiro, dispensada as demais (enquanto permanecer inativa ou ativa/sem débitos). Tanto é que quando a PJ não envia nenhuma DCTF no ano, aparecem todos os meses como pendentes (eCAC), e ao transmitir a declaração de janeiro, desaparecem as demais.
Quem conseguir transmitir fevereiro, março, abril, etc, tudo bem, mas está dispensado ...

SIMONE DE AMORIM MONETTI

Simone de Amorim Monetti

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Filial
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:04

Colegas, muito bom dia.
Estou tentando ligar na receita federal de São Paulo, 3147 - 3781, por que para mim esta estranho. Tenho uma empresa sem movimento de 01/2017 ate 06/2017, o program deixou entregar 01/2017 sem movimento, 02/2017 se movimento, 03/2017 nao deixou, 04/2017 e abril deixou, não estou entendo qual a logica da Receita. Se ela fala que a partir do 2 mes não precisa mais entregar.
Tenho medo de futuras multas;

Agora Maio como também esta se movimento, eu não deveria entregar, fiz o teste e o programa também aceitou.

Simone Amorim

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