Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeObrigado Vitor e Everton....vcs são otimos, respostas claras e objetivas!!!
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Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeObrigado Vitor e Everton....vcs são otimos, respostas claras e objetivas!!!
Simone de Amorim Monetti
Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Filial Colegas, muito bom dia.
Estou tentando ligar na receita federal de São Paulo, 3147 - 3781, por que para mim esta estranho. Tenho uma empresa sem movimento de 01/2017 ate 06/2017, o program deixou entregar 01/2017 sem movimento, 02/2017 se movimento, 03/2017 nao deixou, 04/2017 e abril deixou, não estou entendo qual a logica da Receita. Se ela fala que a partir do 2 mes não precisa mais entregar.
Tenho medo de futuras multas;
Agora Maio como também esta se movimento, eu não deveria entregar, fiz o teste e o programa também aceitou.
Simone Amorim
Luciano Pereira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal bom dia
Simone
aqui em Brasília também esta transmitindo todos os meses inativa ou sem debito a declarar de janeiro a maio/2017, e agora será que vou ter que fazer para o resto do ano todo até eles arrumarem?
só preocupação que essa Receita Federal nos dá.
agora que não entendi nada, transmiti de janeiro a março/2017. abril/2017 não transmitiu. e maio/2017 transmitiu das pessoas inativas.
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Simone,
Falha do sistema.
No seu caso, obrigatório somente 01/2017 e depois quando voltar a ter movimento.
Simone de Amorim Monetti
Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Filial Pois é Luciano, eu só tenho medo de multa.
Everton , com certeza, falha.
Muito obrigada, pela atenção.
Satner Brito
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
Bom dia!!!
COMO APRESENTO A DFC INATIVA 3.4 DAS EMPRESAS QUE NÃO TEM DEBITO A DECLARAR, não posso colocar INATIVA, pois a mesma qdo seleciono INATIVA aparece a seguinte mensagem: que a indicação deve ser feita apenas para a PJ que nao tenha efetuado qquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial...
No caso das PJ que retem mes a mes o PIS e COFINS, como fica, NÃO ESTÃO INATIVAS, porque dessas informo com debitos a declarar somente trimestralmente ? e os mese de janeiro, fevereiro e abril, maio??? ( março informo o trimestre...) ??? Porque ela não esta INATIVA e somente sem debitos a declarar, mais essa opção " sem debitos a declarar" não aparece para selecionar... Deixo sem selecionar INATIVA e informo janeiro, fevereiro e abril?
Obrigado! Agreceço quem puder me responder.
Alexandra Moreira
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia à todos!
Por gentileza, se possível, poderiam me ajudar com as dúvidas abaixo?
Preciso declarar a inatividade de algumas empresas referente ao ano-calendário 2016. Sendo assim, decidi fazer um teste nessa nova versão 3.4 do programa da DCTF, declarei Jan/2016 e cliquei a opção "PJ inativa no mês da declaração", porém quando transmiti gerou multa. Esse é o programa correto para a entrega das inativas em 2016?
Com relação as empresas sem movimento, eu entrego todos os meses de Jan a Abr/2017 ou apenas no primeiro mês?
Fico no aguardo!
Mary Alves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Satner, bom dia
Eu tive esta mesma duvida, e foi esclarecida entreguei Janeiro, e no trimestre março ja havia sido entregue e a do mês de abril sem movimento, realmente inativa não conseguira entregar.
Alexandra, realmente ano de 2016 ira gerar multa sim.
Se não tem nenhum movimento entregar somente a de Janeiro, e no mês que vier a ter movimento, caso não tenha mais movimento no ano não precisa entregar.
Wancleyde Pinheiro de Araujo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Muito obrigado Márcio Padilha Mello
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Satner Brito ... bom dia. Janeiro é sempre obrigatória, assim como a DCTF do 1º mês sem débitos após um com débitos.
Resumindo: se a empresa SÓ paga IRPJ/CSLL trimestral, então teria de apresentar JAN-MAR-ABR-JUN-JUL-SET-OUT-DEZ.
Flaudemi Jf de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Caros amigos, enviei uma DCTF com 09/2016 retificadora e esta não substituiu a original no portal eCAC da RFB. O que aconteceu foi o seguinte esta seria a primeira DCTF da empresa na data da concessão do CNPJ, e esta empresa no tempo e até hoje continua inativa, e não marquei a opção "PJ Inativa" então o sistema gerou a multa por entrega fora do prazo no valor R$ 500,00 com desconto fica R$ 250,00. Depois percebi o erro e fiz a retificadora, o sistema recepcionou a DCTF 09/2016 mas a multa continua em R$ 500,00. Quando acesso o eCAC não tem mais pendência de DCTF mas a que consta lá é ainda a original. Como proceder neste caso? Retifico a retificadora?
Victor F. V.
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia, pessoal! Tudo bem?
Estou com um caso semelhante a esses citados acima. Tenho algumas empresas que retem mes a mes o PIS e COFINS, com isso, só consegui entregar a DCTF referente ao mês de Março/17.
Sei que tenho que entregar a de Janeiro/17, mas a minha dúvida fica em relação a DCTF de Abril/17. Devo entregar? Caso entregue, não há risco de gerar multa? Pela lógica acho que o certo é entregar, porem, to com receio de gerar multa.
Algum de vcs passou por essa situação?
Obrigado! :)
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Cleide Silva
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia Wancleyde Pinheiro de Araujo ;
Com as minhas empresas aconteceu o mesmo, de algumas consegui enviar a de Fevereiro e das outras está dando a Mesma MSG que deu para você, tirei um print das Mensagens e tentei enviar outro dia estas Declarações mas não consigo as MSgs permanecem, vou guardar os print das Telas.
Manoel Luiz
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Estou com um problema em uma "ESCOLA", eles nunca entregaram qualquer declaração de DCTF e também não tem Certificado Digital, e o presidente da escola esta em viagem e não pode fazer o certificado no prazo que vence agora dia 21/07/2017.
Eu poderia entregar a DCTF como "INATIVA" sem o certificado ?, e assim que eles emitirem o Certificado Digital eu retificar ela como "sem movimento" ? Apenas para evitar a multa de não entregar.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Bom dia.
Um cliente estava inativo há anos, e o contador anterior entregou normalmente as DJPJs e em 2016 e 2017 a DCTF inativa de Janeiro.
Não gera nenhum problema se ele voltar a ter movimento e eu passar a declarar débitos a partir deste mês, correto?
Suelen
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalCláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Guilherme Heiderichi
A partir do momento que a empresa retoma as atividades, você começa a enviar as DCTF, não gerando nenhum problema, visto ter sido informado as do período em que a empresa esteve inativa.
Olá, Manoel Luiz
Caso a escola não tenha feito procuração eletrônica, só mesmo com certificado, não sei te dizer se é possível retificar uma DCTF de inativa para com movimento.
Manoel Luiz
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Cláudio Antônio da Silva
Agradeço o retorno colega, muito obrigado!
Talita
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoElisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, Talita
Para o envio de DCTF "sem movimento" é obrigatório o uso do Certificado de Digital
Apenas para as Inativas o uso do certificado fica dispensado.
Karla Viana Souza
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Boa tarde,
Pessoal instituição financeira precisa declarar DCTF?
Eis a minha duvida,
Para constituição da instituição financeira o Banco Central exige que o capital social seja depositado previamente (antes de existir o CNPJ) . Foi aplicado x valor em novembro de 2016 pelo CNPJ da holding que controla a Financeira e esse valor rendeu em torno de x valor até a data que saiu o seu CNPJ (em março). Nesse mês eu fiz os lançamentos, gerei as DARF de todas os períodos em que houve receita que foram os meses de (11/2016 a 03/2017) de acordo com cada período de competência.
Como ficaria a DCTF nesse caso?
Claudia Schaefer
Bronze DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeTalita
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoObrigada elisa.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde a todos,
Tenho a seguinte situação:
A empresa foi excluída do simples em 2015, e foi para o lucro presumido.
2015 - Tem DCTF de janeiro a 03/2015 com valores e a partir de 04/2015 não tem mais nada, mas as DCTF'S não foram entregues pois não tinha certificado digital, então vai gerar multa dos quatro meses, isso eu sei.
2016 - inativa
Como devo fazer o ano de 2016, pois estava inativa mas não existe mais a declaração de inatividade?
Na nova DCTF 3.40 consigo informar 2016 como inativa? Vai gerar multa?
Desde já agradeço
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não InformadoElisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, Agnaldo
Consegue informar sim
Na nova versão 3.4 tu informa 01/2016 como Inativa, ira gerar uma multa por atraso da declaração, pois a entrega da Inativa 2016 teve seu prazo final em 21/07/2016.
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Boa Noite amigos,
Se entregarmos a DCTF de SEM MOVIMENTO( sem débitos ) de janeiro/2017 e posteriormente entregarmos os meses 02/2017 à 12/2017 com débitos, vai gerar multa pela entrega???
Suelen
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, Raimundo Pereira.
Pode entregar sim, pois não irá gerar multa.
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