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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMONE DE AMORIM MONETTI

Simone de Amorim Monetti

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Filial
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:14

Colegas, muito bom dia.
Estou tentando ligar na receita federal de São Paulo, 3147 - 3781, por que para mim esta estranho. Tenho uma empresa sem movimento de 01/2017 ate 06/2017, o program deixou entregar 01/2017 sem movimento, 02/2017 se movimento, 03/2017 nao deixou, 04/2017 e abril deixou, não estou entendo qual a logica da Receita. Se ela fala que a partir do 2 mes não precisa mais entregar.
Tenho medo de futuras multas;

Agora Maio como também esta se movimento, eu não deveria entregar, fiz o teste e o programa também aceitou.

Simone Amorim

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:20

bom dia
Simone
aqui em Brasília também esta transmitindo todos os meses inativa ou sem debito a declarar de janeiro a maio/2017, e agora será que vou ter que fazer para o resto do ano todo até eles arrumarem?

só preocupação que essa Receita Federal nos dá.

agora que não entendi nada, transmiti de janeiro a março/2017. abril/2017 não transmitiu. e maio/2017 transmitiu das pessoas inativas.

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:41


Bom dia!!!



COMO APRESENTO A DFC INATIVA 3.4 DAS EMPRESAS QUE NÃO TEM DEBITO A DECLARAR, não posso colocar INATIVA, pois a mesma qdo seleciono INATIVA aparece a seguinte mensagem: que a indicação deve ser feita apenas para a PJ que nao tenha efetuado qquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial...

No caso das PJ que retem mes a mes o PIS e COFINS, como fica, NÃO ESTÃO INATIVAS, porque dessas informo com debitos a declarar somente trimestralmente ? e os mese de janeiro, fevereiro e abril, maio??? ( março informo o trimestre...) ??? Porque ela não esta INATIVA e somente sem debitos a declarar, mais essa opção " sem debitos a declarar" não aparece para selecionar... Deixo sem selecionar INATIVA e informo janeiro, fevereiro e abril?

Obrigado! Agreceço quem puder me responder.

Alexandra Moreira

Alexandra Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:42

Bom dia à todos!

Por gentileza, se possível, poderiam me ajudar com as dúvidas abaixo?

Preciso declarar a inatividade de algumas empresas referente ao ano-calendário 2016. Sendo assim, decidi fazer um teste nessa nova versão 3.4 do programa da DCTF, declarei Jan/2016 e cliquei a opção "PJ inativa no mês da declaração", porém quando transmiti gerou multa. Esse é o programa correto para a entrega das inativas em 2016?

Com relação as empresas sem movimento, eu entrego todos os meses de Jan a Abr/2017 ou apenas no primeiro mês?

Fico no aguardo!

MARY ALVES

Mary Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:54

Satner, bom dia

Eu tive esta mesma duvida, e foi esclarecida entreguei Janeiro, e no trimestre março ja havia sido entregue e a do mês de abril sem movimento, realmente inativa não conseguira entregar.

Alexandra, realmente ano de 2016 ira gerar multa sim.
Se não tem nenhum movimento entregar somente a de Janeiro, e no mês que vier a ter movimento, caso não tenha mais movimento no ano não precisa entregar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:03

Satner Brito ... bom dia. Janeiro é sempre obrigatória, assim como a DCTF do 1º mês sem débitos após um com débitos.
Resumindo: se a empresa SÓ paga IRPJ/CSLL trimestral, então teria de apresentar JAN-MAR-ABR-JUN-JUL-SET-OUT-DEZ.

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:05

Caros amigos, enviei uma DCTF com 09/2016 retificadora e esta não substituiu a original no portal eCAC da RFB. O que aconteceu foi o seguinte esta seria a primeira DCTF da empresa na data da concessão do CNPJ, e esta empresa no tempo e até hoje continua inativa, e não marquei a opção "PJ Inativa" então o sistema gerou a multa por entrega fora do prazo no valor R$ 500,00 com desconto fica R$ 250,00. Depois percebi o erro e fiz a retificadora, o sistema recepcionou a DCTF 09/2016 mas a multa continua em R$ 500,00. Quando acesso o eCAC não tem mais pendência de DCTF mas a que consta lá é ainda a original. Como proceder neste caso? Retifico a retificadora?

Victor F. V.

Victor F. V.

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:09

Bom dia, pessoal! Tudo bem?

Estou com um caso semelhante a esses citados acima. Tenho algumas empresas que retem mes a mes o PIS e COFINS, com isso, só consegui entregar a DCTF referente ao mês de Março/17.

Sei que tenho que entregar a de Janeiro/17, mas a minha dúvida fica em relação a DCTF de Abril/17. Devo entregar? Caso entregue, não há risco de gerar multa? Pela lógica acho que o certo é entregar, porem, to com receio de gerar multa.

Algum de vcs passou por essa situação?

Obrigado! :)

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:00

Bom dia Wancleyde Pinheiro de Araujo ;

Com as minhas empresas aconteceu o mesmo, de algumas consegui enviar a de Fevereiro e das outras está dando a Mesma MSG que deu para você, tirei um print das Mensagens e tentei enviar outro dia estas Declarações mas não consigo as MSgs permanecem, vou guardar os print das Telas.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:54

Bom dia,
Estou com um problema em uma "ESCOLA", eles nunca entregaram qualquer declaração de DCTF e também não tem Certificado Digital, e o presidente da escola esta em viagem e não pode fazer o certificado no prazo que vence agora dia 21/07/2017.
Eu poderia entregar a DCTF como "INATIVA" sem o certificado ?, e assim que eles emitirem o Certificado Digital eu retificar ela como "sem movimento" ? Apenas para evitar a multa de não entregar.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 11:17

Bom dia.

Um cliente estava inativo há anos, e o contador anterior entregou normalmente as DJPJs e em 2016 e 2017 a DCTF inativa de Janeiro.

Não gera nenhum problema se ele voltar a ter movimento e eu passar a declarar débitos a partir deste mês, correto?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 13:20

Olá, Guilherme Heiderichi

A partir do momento que a empresa retoma as atividades, você começa a enviar as DCTF, não gerando nenhum problema, visto ter sido informado as do período em que a empresa esteve inativa.

Olá, Manoel Luiz

Caso a escola não tenha feito procuração eletrônica, só mesmo com certificado, não sei te dizer se é possível retificar uma DCTF de inativa para com movimento.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:19

Manoel, ele não tem procuração pelo certificado digital do contador?

Oi Suelen, boa tarde, infelizmente essa escola nunca havia feito certificado, tudo está desatualizado e não tem procuração.

Olá, Manoel Luiz
Caso a escola não tenha feito procuração eletrônica, só mesmo com certificado, não sei te dizer se é possível retificar uma DCTF de inativa para com movimento.

Boa tarde Cláudio, então essa também é minha dúvida se da certo ou não, como essa escola esta totalmente desatualizada, presidente etc, teríamos que fazer um "DBE" p. alterar o presidente, e já não da mais tempo. Acho que vou tentar entregar inativa e depois retificar, se não dar certo paciência, pois de toda forma a escola iria pagar "multa".

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:28

Cláudio Antônio da Silva

Agradeço o retorno colega, muito obrigado!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:42

Boa tarde, Talita

Para o envio de DCTF "sem movimento" é obrigatório o uso do Certificado de Digital
Apenas para as Inativas o uso do certificado fica dispensado.

Att.
Lisa Paiva
Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:45

Boa tarde,

Pessoal instituição financeira precisa declarar DCTF?

Eis a minha duvida,
Para constituição da instituição financeira o Banco Central exige que o capital social seja depositado previamente (antes de existir o CNPJ) . Foi aplicado x valor em novembro de 2016 pelo CNPJ da holding que controla a Financeira e esse valor rendeu em torno de x valor até a data que saiu o seu CNPJ (em março). Nesse mês eu fiz os lançamentos, gerei as DARF de todas os períodos em que houve receita que foram os meses de (11/2016 a 03/2017) de acordo com cada período de competência.

Como ficaria a DCTF nesse caso?

Claudia Schaefer

Claudia Schaefer

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:19

Boa tarde!

Compartilhando um fato que aconteceu comigo, assim como duas colegas relataram anteriormente aqui no fórum, enviei uma DCTF referente 01/2015 sem débitos a declarar, e a mesma não gerou multa.
A pendência já saiu do portal e-cac, e até agora nenhuma notificação.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:23

Boa tarde a todos,

Tenho a seguinte situação:

A empresa foi excluída do simples em 2015, e foi para o lucro presumido.

2015 - Tem DCTF de janeiro a 03/2015 com valores e a partir de 04/2015 não tem mais nada, mas as DCTF'S não foram entregues pois não tinha certificado digital, então vai gerar multa dos quatro meses, isso eu sei.

2016 - inativa

Como devo fazer o ano de 2016, pois estava inativa mas não existe mais a declaração de inatividade?

Na nova DCTF 3.40 consigo informar 2016 como inativa? Vai gerar multa?

Desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:30

Amigos,

Peço uma ajuda. Tenho uma empresa aqui que a baixa no CNPJ foi deferida em 21/07/2016. Eu havia enviado a DCTF de 2016 inativa. Eu deveria ter informado a baixa na DCTF?

Obrigada

Leila
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:32

Boa tarde, Agnaldo

Consegue informar sim
Na nova versão 3.4 tu informa 01/2016 como Inativa, ira gerar uma multa por atraso da declaração, pois a entrega da Inativa 2016 teve seu prazo final em 21/07/2016.

Att.
Lisa Paiva
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