x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.600

acessos 444.930

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:31

Boa tarde Pessoal;

Estou com uma dúvida no preenchimento da DCTF, se alguém puder me ajudar...

Uma Empresa prestadora de serviços em Informatica (Lucro Presumido) , emite Notas Fiscais para o Chile, com isso não tem as retenções de IR(1,5%) E CSLL(1%).
O cliente efetuou o pagamento Mensal das DARF´s :
CSLL (1%) - código 5952
IR(1,5%) - código 1708

E no Trimestre efetuou o pagamento das DARF´s :
CSLL (1,88%) - código 2372
IRPJ(3,3%) - código 2089

Como devo declarar na DCTF as darf`s CSLL (1%) - código 5952 e IR(1,5%) - código 1708 ?

Visto que a empresa Tomadora por ser do exterior não retem os impostos ...


Se alguém puder me ajudar agradeço.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 08:45

Olá Bom dia,

Um cliente efetuou o pagamento do IRPJ em parcelas, tal como dia 19/07 pagou X valor e dia 20/07 pagou a outra metade, pois o mesmo alegou que o banco não estava aceitando o valor total da guia por ser muito alta.

Informei na DCTF o valor cheio, visto que na declaração não aceita 2 vezes o mesmo código. Minha pergunta é, após mencionar o valor total da guia na declaração, constará o débito sobre este valor ou a RFB entendi que os valores pagos em ''parcela'' é relativo ao valor da guia informado?

Desde já agradeço á atenção!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:04

Bianca Antoniuk ... bom dia.

Na ficha "Valor do Débito" vais informar o total do imposto.

Na ficha "Pagamento" vai incluir cada darf pago, repetindo o valor no campo "Valor Pago do Débito".
O somatório dos darfs deverá ser o mesmo do total do imposto.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:09

Márcio,

Eu tentei informar 2 vezes mesmo código, mas o sistema não deixou já que se trata de uma única guia para pagamento. Então, informei o valor cheio, tanto valor de débito e o pagamento.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:20

Bianca, vais informar só uma vez o débito e duas vezes o pagamento.
Exemplo:
Débito: 2089-01/IRPJ, valor R$ 2.000,00";
Pagamento: dois darfs de R$ 1.000,00 cada um, totalizando os R$ 2.000,00, e resultando num Saldo a Pagar de R$ 0,00.

MARTA VERONICA DE ATAIDE PEREIRA

Marta Veronica de Ataide Pereira

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 12:01

Bom dia pessoal!
Sou a Marta, acabei de ser cadastrada agora.
Preciso de ajuda.
Maiara e Maísa, estou com problemas com DCTF como vcs.
Tenho várias empresa que tem PIS e COFINS retido, ou seja, não tem débitos a declarar, mas teve movimento.
As versões 3.2 e 3.3 não permitem a transmissão.
Agora em julho/17 foi liberada nova versão 3.4, a qual permite transmitir, mas consultando no E-CAC, vejo que a Receita Federal está cobrando as DCTFs dessas empresas desde 2014 e gerando multas. Estou muito preocupada com essa situação.
Cobrando das empresas exatamente os meses que não foi feita a DCTF por não ter débitos a declarar.
Alguém pode me orientar como devo proceder, pois estou muito preocupada.

Grata,

Marta Ataide

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 13:45

Marta Veronica de Ataide Pereira ... boa tarde e seja bem vinda.

Desde 2014 que o procedimento é enviar a DCTF do PRIMEIRO MÊS sem débitos a declarar (exemplo: empresa sem faturamento, ou com impostos totalmente retidos), dispensado o envio nos meses seguintes até voltar a ter débitos.

O sistema sempre permitiu essa transmissão (do 1º mês). Quando se tentava enviar o 2º mês (legalmente dispensado) é que o validador não aceitava.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 14:01

Márcio, então eu não consegui fazer este procedimento, pois não deixou informar 2 vezes o mesmo código.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 14:22

Bianca, na ficha PAGAMENTO não conseguistes informar os dois darfs? Fiz uma simulação e deu certo.
Repetindo: na ficha DÉBITOS/CRÉDITOS - IRPJ só vais informar uma vez o código, e o total pago em "Valor do Débito". Na ficha "Pagamento" é que vão os dois darfs ...

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:00

Pessoal, boa tarde.

Estou com uma dúvida com relação a multa de entrega da DCTF fora do prazo.

O valor total dos impostos deu: R$ 7.237,22

Qual será o valor da multa nesse caso?!

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:10

Suelen , se for este o valor do Imposto, a legislação diz que são 2% sobre o valor do imposto sobre o mês calendário.

Só que a Multa mínima é de 500 reais. Então no seu caso, como os 2% vai dar apenas 144,74, sua multa será de 500 reais, com o benefício de redução de 50%, para pagamento antes de qualquer procedimento de ofício.

Ou seja, você irá pagar R$ 250,00 de multa.

Maira Monteiro Cabral Oliveira

Maira Monteiro Cabral Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:25

Pessoal,

Alguém pode me ajudar?!

Estou com uma DCTF 01/2017 entregue APÓS O PRAZO e foi flegado a opção PJ INATIVA, ocorre que, essa empresa deveria ser entregue em branco, sem débitos. Desta forma, gerou a multa/notificação no valor de R$ 200,00 de empresa inativa, sendo o correto R$ 500,00 de empresa ativa.

Alguma sugestão de como regularizar, e/ou retificar esta informação? Visto que não é possível enviar DCTF retificadora, pois o sistema entende que esta alterando a opção do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações do do contribuinte?

**** Ao flegar a opção PJ INATIVA, os demais campos não precisam ser preenchidos, assim em janeiro não foi informado reconhecimento de competência ou caixa.

LUIS

Luis

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:59

boa tarde.

nÃo fiz a dctf de abertura em julho de 2015. a empresa nÃo teve movimento. as demais dctf's foram feitas. na receita consta pendÊncia da dctf de julho a dezembro de 2015. como proceder para ajustar?

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:19

Luis , Boa tarde

Tu precisa fazer o envio da DCTF com a data de abertura, mesmo sem movimento, a entrega é obrigatória.
Caso a empresa tenha permanecido sem movimento até dezembro, a entrega da DCTF em julho já irá sanar as pendências dos demais meses.

Att.
Lisa Paiva
DAIANE

Daiane

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 15:26

Estou com problemas referente a DCTF na seguinte situação, a empresa abriu no dia 28/06/2017 e agora estão pedindo DCTF porem o programa não aceita eu gerar uma DCTF do dia 28/06/2017 á 30/06/2017 ele pega o mês todo de 06/2017 mais o programa acusa que a empresa não estava aberta neste período, como devo proceder pra mandar essa DCTF alguém poderia me ajudar?

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 15:37

Daiane;
Boa tarde!

O sistema preenche automaticamente do dia 01 á 31 do mês.
Mas observe que o campo data 01 é editável, você deverá colocar no mesmo a data da abertura que no caso é 28.


Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
MARIA NOVAES

Maria Novaes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 15:57

boa tarde !
por favor gostaria que alguém me ajudasse nesta duvida
na dctf a empresa lucro presumido optou por pagar o irpj e csll mensalmente, neta situação você informa na dctf o valor pago mensalmente ou apenas no ultimo mês do trimestre? neste caso que citei o pagamento é mensal mesmo nÃo é por cotas. e qual cod devo colocar para preenchimento da dctf no programa pois se coloco o que esta de acordo com a darf o programa recusa avisando que a mesma deve ser feita so no mes ref a trimestral .



grata

maria novaes

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 17:06

Boa tarde, Maria.


Você tem que informar apenas no último mês do trimestre e informar exatamente o mesmo código.. Porém, no campo Valor do Débito você vai informar o valor total do débito no trimestre e no campo Pagamento você vai informar os dados das três darfs q foram pagas.

ELISANGELA

Elisangela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 16:21

Boa Tarde, Gostaria de tirar uma duvida, Envio a DCTF trimestral de uma Empresa do lucro presumido, ate o ano de 2013 tinha a opção no mês de Dezembro de marcar os meses com ausência de débitos , eu envio o 4° trimestre e marco os outros meses como sendo ausência de débitos, ex: jan. fev. abr. mai. jul.ago.out. nov., a partir do ano de 2014 não tem mais essa opção de marcar os meses na de dezembro, oque eu quero dizer é que agora fui imprimir uma certidão da empresa e esta cobrando a DCTF desses meses de 2014 a 2016, gostaria de saber se alguém ja passou por isso, e como resolver?

MARINA MONTEIRO BITHENCOURT

Marina Monteiro Bithencourt

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:57

Bom dia a todos!

Trabalho no setor de contabilidade de um Órgão Público e nos encontramos com dúvidas acerca da seguinte situação:

Recebemos documento fiscal em atraso em nosso setor e este se encontra com o IRRF - PJ vencido em 18/08/2017, sendo que sua competência é de 07/2017; sendo assim, iremos recalcular o valor do imposto e efetuar o pagamento nesta semana;

Levando em consideração que a DCTF mensal já foi transmitida, como devo informar este registro? Devo informar na DCTF ref. a 09/2017(informando juros e multa) sendo que é a data de seu pagamento ou devo retificar a DCTF ref. 08/2017, já transmitida?

Agradeço desde já,
Marina

Página 79 de 88

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.