Rodrigo Shiomi Shirota
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)respostas 2
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Rodrigo Shiomi Shirota
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, Rodrigo
Você irá iniciar o calculo com faturamento R$0,00
Começando a apuração na primeira faixa de enquadramento (para até R$ 180.00,00).
O Anexo a ser utilizado para o calculo do Simples varia de acordo com a atividade.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Rodrigo Shiomi Shirota
Boa tarde
Prezado,
A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.
No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).
Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
Fonte: Portal do Simples Nacional
Att..
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