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TRIBUTOS FEDERAIS

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Documento de Arrecadação do Simples (DAS)

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 09:54

Bom dia, Rodrigo


Você irá iniciar o calculo com faturamento R$0,00

Começando a apuração na primeira faixa de enquadramento (para até R$ 180.00,00).

O Anexo a ser utilizado para o calculo do Simples varia de acordo com a atividade.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:26

Rodrigo Shiomi Shirota
Boa tarde

Prezado,

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

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