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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retido pelo lucro presumido e pago no simples nacional

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 09:21

bom dia pessoal,

nesta mudança das empresas para o simples nacional, estou com uma divergência:
tenho empresas que ate 12/2014 tributavam sobre o lucro presumido regime caixa e em 01/2015 enquadrou no simples nacional, porem, teve retenção no inicio de janeiro 2015 do pis/cofins/csll/ir , mas, também pagou o das do simples nacional...

Alguém aí está com esta situação?

Já viram alguma coisa de restituição do imposto retido da empresa do simples nacional?

Aguardo socorro....


DIVINA

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 09:46

Bom dia Divina,

Ao meu ver, e o que tenho citado é que o correto seria ter substituído essas NFs e ter pedido o valor retido de volta como pagamento, mediante apresentação do Termo de Deferimento e/ou Declaração.

Visto que o Simples Nacional não aproveita crédito de PIS e COFINS, entendo que é um "dinheiro" perdido, a não ser que sem substituir a NF e mediante apresentação dos documentos, o cliente aceite a situação acima indicada.

Para restituição neste caso em específico eu desconheço, mas não descarto a possibilidade de que possa existir.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:57

Elcio a interpretação do Fernando está correta toda documentação presencial é fundamental no simples não há estas compensações que viram despesas para seu cliente

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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Carlos Eduardo Cardoso

Carlos Eduardo Cardoso

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:28

Fernando

Primeiramente obrigado pelo retorno ao tópico

clique aqui

Estou respondendo aqui pois lá o tópico está trancado.

A minha única dúvida é se o cliente já fez o pagamento da DARF. .. Se ele já fez e eu estou inserido agora no simples, isso é um procedimento errado dele, mas, que aconteceu por interferência minha e somente uma negociação entre as partes é que pode resolver, correto?


Abraço e obrigado pela força


Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 07:31

Bom dia Carlos,

Se o cliente já fez o pagamento do imposto, entendo que o valor da retenção não pode ser recuperado, visto que provavelmente o cliente não irá pagar o valor duas vezes (uma no recolhimento do imposto e outra para você).

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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