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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação no Simples Venda de Imóveis

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:15

Tenho uma empresa que tinha como atividade a loteamento e incorporação de imóveis, mas no final de 2014 fiz uma alteração contratual excluindo estas atividades da empresa ficando apenas o comércio de imóveis (compra e venda de imóveis próprios - CNAE 6810-2/01) e optei pelo Simples pois esta atividade é permitida no ANEXO I. Gostaria de saber ela pode vender os imóveis que tinha no estoque resultantes do loteamento e da incorporação e como faço o calculo do SIMPLES já que ela não tem ICMS? Informo que é substituição Tributária?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 17:19

Boa tarde Juliano,

Nada há em lei que (neste caso) o impeça de aderir a sistemática do Simples Nacional.

Entretanto o fisco pode interpretar e configurar o ato como evasão ao invés de elisão fiscal. Face a isto é aconselhável que consulte um advogado de sua confiança.

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