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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação empresa no ramo de representação comercial

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 16:30

Renato boa tarde,

Em âmbito fiscal pode variar de acordo com o regime de tributação.

No estado de SP, uma empresa de representação comercial tributada pelo Lucro Presumido, teria:

DCTF, EFD-Contribuições, DIPJ, DIRF, se algum colega lembrar de mais alguma por favor poste aqui.

Sem contar a obrigação dos de recolhimento dos impostos, quando for o caso, PIS, COFINS, CSLL, IR, ISS, impostos retidos...

Verifique a necessidade de cadastro em conselho regional, em SP por exemplo é obrigatório registro no CORCESP.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 16:59

Francisley,

Verifique no seu na SEFAZ do estado com proceder, em SP por exemplo, não teria obrigação nenhuma em âmbito estadual, a atividade de representação comercial está dispensada de Inscrição Estadual, ou seja, empresas deste ramo não são contribuintes do ICMS.

Exceto casos específicos, exemplo, na venda de um ativo, em que poderia ser emitida a venda por meio de declaração de não contribuinte para o estado de SP.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 17:14

A representação comercial pode ser por conta própria ou de terceiros. Se for por conta própria tem que ter inscrição estadual, emitir nota fiscal e pagar o icms. Se a representação comercial for por conta de terceiros o representante comercial receberá apenas comissões e portanto não é obrigado a ter inscrição estadual.
por fim das dúvidas, procure um contador da sua confiança no seu estado

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