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Aplicação financeira no Simples Nacional

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 09:05

Bom Dia,

Estou com duvida no seguinte referente a aplicação financeira.
A empresa é simples desde janeiro de 2015 e no mês de janeiro existiu resgate.

Pesquisando outros tópicos, percebi que o IR deverá ser Definitivo.. o próprio banco retém e já recolhe.
Mas como o banco ainda não sabe que a empresa é simples, como devo proceder?

Deverá ser feito uma DARF? Qual seria o codigo?

Grata pela atenção.

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 09:37

Olá Cristiano,

Obrigada pelo retorno, já tinha visto esse tópico, porém a dúvida permaneceu.

Estou verificando junto ao banco como é o correto proceder nesse caso.

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 13:42

Boa tarde Gisele

Pesquisando outros tópicos, percebi que o IR deverá ser Definitivo.. o próprio banco retém e já recolhe.
Mas como o banco ainda não sabe que a empresa é simples, como devo proceder?

O estabelecimento bancário não precisa saber se sua empresa é tributada (ou não) pelo Simples Nacional.

Todas as aplicações financeiras sofrem (se for o caso) a retenção do imposto de renda pela fonte pagadora. A diferença em ser Simples ou não - neste caso - é que as empresas tributadas pelo Simples Nacional não podem compensar tal imposto de renda, enquanto que as do Lucro Presumido e Real podem.

Justamente por isto é que para empresas do Simples Nacional tal retenção é definitiva, ou seja, não pode ser compensada com o IRPJ que a empresa paga.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

DANIEL LIMA

Daniel Lima

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Operacional
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 18:20

Boa tarde Saulo,

Desculpe a insistência, mas persisto na dúvida: retenção definitiva é sinônimo de transferência de responsabilidade? Exemplificando: aplicação CDB inferior á 6 meses, houve resgaste e o banco reteu 22,5% de IR. A empresa do Simples não deve efetuar o recolhimento do IRPJ? E quanto á CSLL?

Agradeço á atenção.

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