Olá Claudio Toledo Sant'anna,
Primeiramente obrigado pela atenção e resposta, talvez eu não tenha explicado bem, vou tentar melhorar o raciocínio...
Na época que minha avó fez o plano eu era menor, por isso o plano júnior, que ao atingir a maioridade eu teoricamente poderia sacar e deixou minha mãe como responsável se algo acontecesse à minha avó; é descontado um valor mensal direto da conta dela para a previdência júnior (até hoje pois ela é viva), até meus 21 anos ela teria que ter passado para meu nome a titularidade (estava em contrato) e como passou o prazo, não pode mais fazer essa mudança, tanto eu quanto a minha mãe que é a responsável podemos sacar esta previdência júnior (na época só podia ser modalidade pgbl progressiva)
Como sou isento no IR, fiquei sabendo que teria uma maneira de recuperar o IR que sera descontado diretamente na fonte assim que houver a transferência para minha conta corrente e receber uma possível restituição depois, gostaria de saber o que preciso fazer na declaração para que isso ocorra
Abraço e obrigado.............................................................................................................................................
Andei procurando, o grande problema é eu não poder mais tirar no meu nome pois a titularidade passou para o nome da minha mãe, segundo a gerente eu só poderia tirar o beneficio com isenção caso ela morresse e eu ainda fosse isento no IR. Porém pesquisando encontrei este site http://www.efetividade.blog.br/previdencia-privada-pgbl-e-vgbl/ que diz:
"Resgatando o dinheiro
Planos de Previdência possuem dois momentos: o da contribuição e o do resgate. O da contribuição é o período de anos que irei investir no plano visando o resgate futuro. O resgate pode acontecer de forma parcial ou total. No resgate total há incidência do IR conforme tabela regressiva ou progressiva definida na contratação do plano.
Em resgastes parciais, quando pela tabela progressiva, pode haver até mesmo isenção total de IR, conforme as regras para isenção de pagamento de IR, que hoje, é para valores de até R$ 1.499,00 mensais. No caso do PGBL pela tabela progressiva, o cliente poderá realmente ter ganhado o IR não pago na época, isto, quando resgatar mensalmente valores abaixo dos que pagam imposto.
Ainda o cliente poderá negociar outra forma de resgate com a instituição. Poderá resgatar um valor mensal até a morte, onde seus familiares não terão direito a possíveis saldos em caso de falecimento, mas também o cliente terá a renda garantida, mesmo após o montante acumulado ter acabado. Também ele pode contratar um valor específico a ser recebido durante um período também acordado. Poderá ainda ter a renda reversível ao cônjuge ou filhos em caso de morte. Neste caso, até mesmo durante o período de contribuição dependendo do plano contratado."
Sera que se minha mãe tirar esse valor todo mês e me transferir, seria isento de IR mesmo? É uma solução? Abraços