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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Problema difícil, previdência, IRPF, restituição, saída de m

Fábio Rabello

Fábio Rabello

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:52

Olá caros mestres da contabilidade,
Sou um pouco leigo nessa área e estou com um problema e não me vieram com a solução (se é que ela existe)...
Estou quebrando a cabeça e gostaria, se possível, do brilhantismo de vocês. Vamos lá:
Em 1999 minha avó fez uma previdência privada júnior pgbl no banco do brasil com tributação progressiva(e pelo igp-m) me botando como beneficiário e minha mãe como responsável, acontece que até meus 21 anos ela não passou para meu nome e nem mudou a modalidade para pgbl recessiva ou vgbl, que tinha opção na época, acabou passando para titularidade da minha mãe e eu ainda estou como beneficiário, hoje quero tirar esse dinheiro para fazer outro tipo de aplicação, porem cai 27,5% de retenção na fonte, perdendo pro IRPF em torno de 28.000 reais.
Sou isento no IR e gostaria de saber se teria alguma maneira de recuperar esse dinheiro em uma eventual restituição.
Um grande abraço a todos
Obrigado pela atenção

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:12

A previdência (complementar ou social) pode ser dividida em dois períodos: a) período de acúmulo ou de aportes; e b) período de gozo do benefício ou de aposentadoria.

Se o titular do plano era a sua avó, tendo você como beneficiário (no caso da morte dela), como sua mãe passou a ser a titular?. Sua avó faleceu? A entidade veio fazer o pagamento ao beneficiário como indenização, portanto isento de IR? sua mãe resolveu reinvestir a indenização em seu nome (o recurso seria seu)?

Só sei que é super importante investigar essa passagem, a documentação do plano, etc., pois pode ser que a reserva acumulada por sua avó seja isenta, pode ter havido recolhimento indevido...

Dependendo do valor de imposto envolvido é recomendável consultar um especialista no assunto.

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Nos planos PGBL sujeitos ao IR pela tabela progressiva o resgate está sujeito à alíquota de 15%, valor este considerado como antecipação do devido na declaração de ajuste anual da pessoa física, ou seja, o valor do resgate será declarado na DIPF e somado aos outros rendimentos do contribuinte.

Dependendo do total de renda declarada, e aplicando-se a tabela progressiva anual, poderá haver restituição ou imposto a pagar. Se a base de cálculo for enquadrada na alíquota de 15% provavelmente haverá restituição, mas se for enquadrado em alíquota superior o contribuinte terá que recolher a diferença (contribuinte é o titular do plano).

Tabela progressiva, vide www.contabeis.com.br

Quem faz resgate é o titular do plano, é no CPF do titular que é registrada a retenção.

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Portabilidade dos recursos: se o seu PGBL não está rendendo bem, compare-o com outros produtos similares no mercado. Há a possibilidade de fazer portabilidade para outra entidade sem que ocorra a tributação.

Fábio Rabello

Fábio Rabello

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 19:25

Olá Claudio Toledo Sant'anna,
Primeiramente obrigado pela atenção e resposta, talvez eu não tenha explicado bem, vou tentar melhorar o raciocínio...
Na época que minha avó fez o plano eu era menor, por isso o plano júnior, que ao atingir a maioridade eu teoricamente poderia sacar e deixou minha mãe como responsável se algo acontecesse à minha avó; é descontado um valor mensal direto da conta dela para a previdência júnior (até hoje pois ela é viva), até meus 21 anos ela teria que ter passado para meu nome a titularidade (estava em contrato) e como passou o prazo, não pode mais fazer essa mudança, tanto eu quanto a minha mãe que é a responsável podemos sacar esta previdência júnior (na época só podia ser modalidade pgbl progressiva)
Como sou isento no IR, fiquei sabendo que teria uma maneira de recuperar o IR que sera descontado diretamente na fonte assim que houver a transferência para minha conta corrente e receber uma possível restituição depois, gostaria de saber o que preciso fazer na declaração para que isso ocorra
Abraço e obrigado.............................................................................................................................................

Andei procurando, o grande problema é eu não poder mais tirar no meu nome pois a titularidade passou para o nome da minha mãe, segundo a gerente eu só poderia tirar o beneficio com isenção caso ela morresse e eu ainda fosse isento no IR. Porém pesquisando encontrei este site http://www.efetividade.blog.br/previdencia-privada-pgbl-e-vgbl/ que diz:
"Resgatando o dinheiro

Planos de Previdência possuem dois momentos: o da contribuição e o do resgate. O da contribuição é o período de anos que irei investir no plano visando o resgate futuro. O resgate pode acontecer de forma parcial ou total. No resgate total há incidência do IR conforme tabela regressiva ou progressiva definida na contratação do plano.

Em resgastes parciais, quando pela tabela progressiva, pode haver até mesmo isenção total de IR, conforme as regras para isenção de pagamento de IR, que hoje, é para valores de até R$ 1.499,00 mensais. No caso do PGBL pela tabela progressiva, o cliente poderá realmente ter ganhado o IR não pago na época, isto, quando resgatar mensalmente valores abaixo dos que pagam imposto.

Ainda o cliente poderá negociar outra forma de resgate com a instituição. Poderá resgatar um valor mensal até a morte, onde seus familiares não terão direito a possíveis saldos em caso de falecimento, mas também o cliente terá a renda garantida, mesmo após o montante acumulado ter acabado. Também ele pode contratar um valor específico a ser recebido durante um período também acordado. Poderá ainda ter a renda reversível ao cônjuge ou filhos em caso de morte. Neste caso, até mesmo durante o período de contribuição dependendo do plano contratado."

Sera que se minha mãe tirar esse valor todo mês e me transferir, seria isento de IR mesmo? É uma solução? Abraços

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 22:04

ok Fábio, é uma questão de cálculo, tem que ver a tabela anual do imposto de renda.
Para recuperar todo o IR retido o total da renda declarada no ano não pode passar de R$ 22.418,00. Se a renda for até esse valor a retenção de 15% será restituída.

Se a renda for acima de R$ 22.418, o excedente irá ser tributado em 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo da faixa da tabela. Aplica-se a tabela para calcular o imposto, e subtrai-se o valor que foi retido. Pode dar valor a pagar ou a restituir.

A grosso modo, se a renda anual enquadra-se em alíquota superior a 15% haverá imposto a pagar, se for até 15% haverá imposto a restituir.

Pode-se baixar o sistema do IRPF do ano passado, assim você terá um noção do cálculo (apenas uma noção, pois a tabela para este ano mudou de valor).

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