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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição de 4,65%

Alan Moura

Alan Moura

Bronze DIVISÃO 5, Economista
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 17:54

Boa tarde,


Em Dezembro, contratei uma empresa prestadora de serviços no valor de R$ 30.000,00 (Emissão da Nota Fiscal 30 de Dezembro). O pagamento será parcelado em 3 vezes de R$ 10.000,00 - Janeiro/Fevereiro/Março. Neste cenário, poderia estar recolhendo na fonte a contribuição 4,65% no valor total de R$ 30.000,00, antecipando a arrecadação?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 07:08

Bom dia Alan.

Qual é o serviço?

Dependendo do serviço não precisa.

Se não me engano esta contribuição é paga no momento do pagamento ao fornecedor.

É bom dar uma olhada na legislação, mas não vejo impedimento nisto, mas depois você tem que ir compensando nas DCTFs dos meses das outras duas Nfs.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 08:33

Alan Moura, bom dia.

A menos que o pagamento do valor integral de R$ 30.000,00 ao fornecedor ocorra dentro do mesmo mês, você deverá apurar e recolher a retenção de acordo com os pagamentos realizados a esse prestador - lembrando, como o colega acima disse, sobre o serviço estar sujeito a tais retenções.

Por exemplo:

1º parcela - venc. mar/2015 no valor de R$ 10.000,00 - você recolherá a retenção no valor de R$ 465,00 com período de apuração 15 ou 31 de março, dependendo da quinzena que ocorrer o pagamento;

2º parcela - venc. abr/2015 no valor de R$ 10.000,00 - você recolherá a retenção no valor de R$ 465,00 com período de apuração 15 ou 30 de abril, dependendo da quinzena que ocorrer o pagamento;

3º parcela - venc. mai/2015 no valor de R$ 10.000,00 - você recolherá a retenção no valor de R$ 465,00 com período de apuração 15 ou 31 de maio, dependendo da quinzena que ocorrer o pagamento;


Conforme artigos 31 e 35 da Lei 10.833/2003, abaixo:

Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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