Carlos Eduardo Cardoso
Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Boa noite pessoal, preciso de uma ajuda
Trabalho numa empresa de consultoria e auditoria de qualidade que estava sob regime de Lucro Presumido. Como neste ano houve a possibilidade do ingresso no Simples Nacional, fizemos a solicitação da opção ainda em Dezembro/2014.
Em janeiro e fevereiro a empresa precisou emitir notas fiscais. Como a opção da adesão ao simples não havia sido deferida, considerou-se que a empresa ainda participava do regime de Lucro Presumido e houve retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL.
O deferimento somente aconteceu em 09/02/2015, contudo, foi retroativo, sendo considerada a opção como válida a partir de 01/01/2015.
Como proceder agora? As retenções já foram feitas e muito que provavelmente recolhidas com os devidos DARFs. Consigo compensar de alguma maneira estes valores, uma vez que o DAS a pagar esta considerando o faturamento sem retenções?
Obrigado pela atenção dispensada