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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Geisileni Muzy Reis

Geisileni Muzy Reis

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 09:38

Não consigo esclarecimentos sobre as minhas duvidas abaixo, algum pode me ajudar?
Empresa com atividade de medicina, estabelecida no Município do Rio de Janeiro enquadramento Simples Nacional pela Lei Complementar pela 147 no Simples Nacional a partir de 2015.
• Prestação de Serviço, exceto para exterior.
• ANEXO VI s/ retenção com ISS no próprio Município, Tabela VI.
Teve seu enquadramento deferido no final 1ª quinzena de jan/2015 com efeitos a partir de 01/012015 e alteração no perfil da empresa Nota carioca na segunda quinzena de Jan/2015.
Os primeiros serviços e recebimentos de janeiro/2015 teve retenção de Cofins, CSLL, IRRF, Pis e ISS. Na apuração do DAS jan/2015 não foi compensado os tributos retidos por não saber como fazer esta compensação e em consultas fui informada que não tem previsão para esta compensação.
Após comunicar aos tomadores (Operadoras de saúde: Cassi, Amil, Golden Cross, etc) fui informada por algumas não todas que vão continuar retendo o IRRF e ISS e outras que vão devolver a parcela retida.
Esta correto a posição das operadoras que insiste em reter o IRRF e ISS?
Como posso compensação os valores retidos? inclusive consta ISS a recolher referente jan/2015.
Peço orientação pois não estou conseguindo informação sobre como resolver minhas duvidas e esclarecimentos sobre as retenção que continuam acontecendo de IRRF e ISS.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 09:44

Geisileni os valores de iss realmente devem ser recolhido pelas operadoras de saude ao calcular seu das voce vai esta receita para calculo somente do iss quanto ao irrf esta sendo enviado a carta de opção pelo simples nacional?

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Lislene Almeida

Lislene Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:01

Bom dia Geisileni ,

vivi esta mesma situação emr elação aos impostos terem sido retidos em notas de janeiro/2015.Sob orientação de agente na Receita Federal , terei de fazer uma Perdcomp pedindo a restituição destes valores pagos . Nota : me lembraram que é demorado o processo .
Eu até pensei que poderia pedir compensação destas retenções para pagamento do simples ; mas lembrei de que compensações são sobre impostos iguais , os seja, simples com simples, CSll com Csll , e por aí .

Mas minha dúvida caso vc possa me ajudar : enquadrada a clinica no anexo VI eu não preciso recolher a GPS ( codigo 2003) separada ?

BRUNO CESAR SILVA DE ARAUJO

Bruno Cesar Silva de Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:15

Bom dia! Geisilene,

As empresas que explorem serviços de planos de saúde ou de assistência médica e hospitalar através de medicina de grupo e convênios, pelo imposto devido sobre serviços a elas prestados por:

* empresas que agenciem, intermediem ou façam corretagem dos referidos planos junto ao público;

* hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, de patologia, de eletricidade médica e assemelhados, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congeneres;

* bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen, e congeneres;

* empresas que executem remoção de doentes;(Inciso XV - REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 12.610 de 30/12/93).

Obs Desde que estejam domiciliados no Município do Rio de Janeiro.


Lislene Almeida

Lislene Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:19

bom dia ,

alguÉm pode me ajudar a questÃo da cpp que aparece no extrato do calculo do simples , nest e anexo vi ?
jÁ aparece um valor calculado , eu preciso ainda recolher guia de gps em separado ?
nota : esta clinica É de 2 medicos e nÃo tem funcionarios .

agradeÇo se alguÉm souber para me socorrer .

Geisileni Muzy Reis

Geisileni Muzy Reis

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 11:53

Luciano Fayer,

Pode me esclarecer quanto a receita que teve retenção de ISS como devo compensar esta retenção no momento de calcular o DAS?

Quanto as cartas enviei para todas os operadoras que temos contrato por email e pelo correio com AR.

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