Guilherme Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Assistenterespostas 3
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Guilherme Pereira
Bronze DIVISÃO 4, AssistenteSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Guilherme
De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:
" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:
I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
fonte: Receita Federal
Vale dizer que você deve utilizar o CNPJ da Matriz.
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Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Guilherme, boa tarde
Nosso colega Saulo, que sempre nos traz respostas precisas e que nos agregam muito conhecimento, respondeu perfeitamente a pergunta, é exatamente isso.
Guilherme Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Obrigado Saulo e Fernando! Sanaram as minhas dúvidas perfeitamente!
Abraços!
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