![Rosangela Maria](assets/img/users/foto310163_100.jpg)
Rosangela Maria
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Por favor, estou com a seguinte situação, a respeito do simples nacional, tenho uma empresa que já esta no regime unificado desde 2005, com atividade principal pelo anexo III, tem também atividade secundaria no anexo I, e agora estou estudando a possibilidade de alterar a atividade principal que irá se enquadrar no anexo V, e ainda manter as do anexos I e III como secundárias.
Pergunto, como devo fazer esse calculo para apurar o valor do simples nacional, quando eu tiver todas as situações num só mês, ou ainda que seja em nf separadas.
Obrigada.