Andre Oliveira Guimaraes
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
uma empresa foi desenquadrada do Simples Nacional em 31/12/2014.Ela só poderá ser enquadrada novamente ano que vem,Como faço para enquadrar ela este ano no Lucro Presumido? Apuro os impostos separadamente ISS ,PIS e Cofins e no dia 30/03/2015 o IR e ela ja se enquadra ou tem algum outro procedimento?
Desde já agradeço a ajuda.